b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
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Deputados e Senadores não podem ocupar cargos ou funções em que possam ser demitidos a qualquer momento, sem justificativa, em certas entidades públicas. Isso serve para evitar conflitos de interesse e garantir independência no exercício do mandato parlamentar.
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Deputados e Senadores não podem ocupar cargos ou funções em que possam ser demitidos a qualquer momento, sem justificativa, em certas entidades públicas. Isso serve para evitar conflitos de interesse e garantir independência no exercício do mandato parlamentar.
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O que significa ser "demissível ad nutum"?
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Ser "demissível ad nutum" significa que a pessoa pode ser demitida do cargo a qualquer momento, sem precisar de um motivo ou explicação. Ou seja, quem nomeou pode tirar a pessoa do cargo quando quiser, sem dar justificativa.
A expressão "demissível ad nutum" vem do latim e quer dizer que alguém pode ser dispensado do cargo por vontade de quem nomeou, sem necessidade de justificar o motivo. Imagine que você tem um cargo de confiança em uma empresa: o chefe pode te tirar dessa função quando quiser, sem precisar explicar o motivo. No caso da lei, isso impede que deputados e senadores ocupem cargos assim em certas entidades, para evitar que fiquem dependentes de outros poderes ou sofram pressão.
A expressão "demissível ad nutum" refere-se à possibilidade de exoneração ou dispensa do ocupante de determinado cargo ou função a qualquer tempo, por ato unilateral da autoridade competente, independentemente de motivação ou processo administrativo. Trata-se, em regra, de cargos em comissão ou funções de confiança, cuja permanência depende exclusivamente da vontade da autoridade nomeante.
A locução latina "ad nutum", no contexto jurídico-administrativo, denota a prerrogativa da Administração Pública de exonerar o agente ocupante de cargo ou função de confiança sem necessidade de motivação formal, bastando o mero desiderato da autoridade competente. Tal faculdade decorre do caráter precário e discricionário desses vínculos, em consonância com o princípio da autotutela e da supremacia do interesse público, sendo, pois, exoneráveis a qualquer tempo, ex vi legis, sem que se configure direito subjetivo à permanência.
Por que a proibição se aplica apenas a certos tipos de cargos e entidades?
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A proibição existe porque alguns cargos permitem que a pessoa seja demitida a qualquer momento, sem motivo. Se um Deputado ou Senador ocupasse esse tipo de cargo em certas entidades públicas, poderia sofrer pressão para agir de determinada forma, com medo de perder o emprego. Por isso, a lei impede que eles tenham esses cargos, para garantir que trabalhem de forma livre e independente.
A restrição se aplica apenas a certos cargos e entidades porque o objetivo é evitar situações em que Deputados ou Senadores possam ser influenciados ou pressionados por quem tem o poder de demiti-los a qualquer momento (demissão "ad nutum"). Essas funções, geralmente em órgãos públicos ou ligados ao Estado, poderiam criar conflitos de interesse ou comprometer a independência do parlamentar. Por exemplo, se um Deputado fosse diretor de uma empresa pública e pudesse ser demitido sem justificativa, ele poderia agir para agradar quem tem esse poder, prejudicando sua atuação como representante do povo. Por isso, a lei limita essa possibilidade.
A proibição restringe-se a determinados cargos e entidades para evitar situações de subordinação ou dependência dos parlamentares em relação a autoridades que detenham o poder de exoneração ad nutum. Tal vedação visa resguardar a independência funcional dos membros do Poder Legislativo, prevenindo conflitos de interesse e assegurando a separação entre as funções legislativas e outras funções públicas de livre nomeação e exoneração em entidades da Administração Pública direta ou indireta.
A ratio legis da vedação circunscreve-se aos cargos ou funções demissíveis ad nutum nas entidades elencadas no inciso I, "a", do art. 54 da Carta Magna, justamente para obstar a possibilidade de que parlamentares venham a se submeter a vínculos de dependência hierárquica ou política, susceptíveis de macular a autonomia e a independência inerentes ao exercício do mandato legislativo. Tal restrição, ex vi legis, consubstancia-se como mecanismo de tutela da moralidade administrativa e da separação dos poderes, prevenindo eventuais conflitos de interesse e preservando a dignidade da função parlamentar.
O que são as "entidades referidas no inciso I, 'a'"?
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As "entidades referidas no inciso I, 'a'" são empresas ou órgãos que pertencem ao governo, como empresas públicas e sociedades de economia mista. Ou seja, são lugares ligados ao governo onde os deputados e senadores não podem trabalhar em cargos que podem ser demitidos a qualquer hora, sem motivo.
No contexto da Constituição, o inciso I, "a" do artigo 54 se refere a empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações públicas, ou seja, organizações que fazem parte da administração pública indireta. Por exemplo, empresas como a Caixa Econômica Federal, Petrobras ou Correios. O objetivo é evitar que deputados e senadores ocupem cargos nessas entidades, especialmente cargos em que podem ser demitidos a qualquer momento, pois isso poderia comprometer a independência deles como parlamentares.
As "entidades referidas no inciso I, 'a'" do art. 54 da CF/88 correspondem às empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações públicas, integrantes da administração pública indireta, em qualquer dos entes federativos. A vedação visa impedir que parlamentares exerçam cargos de livre exoneração nessas entidades, prevenindo conflitos de interesse e assegurando a autonomia do mandato parlamentar.
As entidades aduzidas no inciso I, alínea "a", do artigo 54 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstanciam-se nas pessoas jurídicas integrantes da administração pública indireta, a saber: empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações públicas, sejam federais, estaduais, distritais ou municipais. Tal vedação, ex vi legis, visa resguardar a moralidade administrativa e a independência funcional dos membros do Parlamento, obstando que estes exerçam cargos de livre nomeação e exoneração - ad nutum - em tais entes, prevenindo, destarte, o cometimento de atos que possam macular a isenção e a impessoalidade do exercício do mandato legislativo.