Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
Explicação
Ninguém pode ser considerado criminoso por um ato que não estava definido como crime em uma lei antes de ser cometido. Também, só pode ser aplicada uma pena se ela já estiver prevista em lei antes do fato acontecer. Isso garante que ninguém seja punido por algo que não sabia ser proibido. Essa regra protege as pessoas contra punições arbitrárias.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Ninguém pode ser considerado criminoso por um ato que não estava definido como crime em uma lei antes de ser cometido. Também, só pode ser aplicada uma pena se ela já estiver prevista em lei antes do fato acontecer. Isso garante que ninguém seja punido por algo que não sabia ser proibido. Essa regra protege as pessoas contra punições arbitrárias.
Perguntas
O que significa "lei anterior que o defina" nesse contexto?
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A expressão "lei anterior que o defina" quer dizer que só é crime aquilo que já estava escrito em uma lei antes da pessoa fazer o que fez. Ou seja, ninguém pode ser punido por algo que não era proibido por lei no momento em que fez aquilo.
Quando a Constituição fala em "lei anterior que o defina", está dizendo que só pode ser considerado crime aquilo que já estava descrito como crime em uma lei antes do fato acontecer. Imagine que hoje não existe uma lei dizendo que é proibido usar boné azul, e amanhã criam essa lei. Se alguém usou boné azul antes da lei existir, essa pessoa não pode ser punida, porque, no momento em que ela fez isso, não era crime. Assim, ninguém pode ser surpreendido por uma punição por algo que não sabia ser proibido.
A expressão "lei anterior que o defina" refere-se ao princípio da anterioridade da lei penal, pelo qual somente pode ser considerado crime o fato previamente tipificado como tal em lei vigente ao tempo de sua prática. Trata-se da vedação à retroatividade da lei penal incriminadora, garantindo-se a segurança jurídica e a proteção contra punições arbitrárias, nos termos do princípio da legalidade.
A locução "lei anterior que o defina", inserta no inciso XXXIX do art. 5º da Constituição Federal, consagra o vetusto princípio nullum crimen, nulla poena sine lege praevia, segundo o qual inexiste crime sem que haja prévia tipificação legal do fato delituoso. Tal preceito, de matiz garantista, veda a retroatividade da norma penal incriminadora, assegurando ao administrado a imprescindível certeza jurídica quanto à ilicitude de condutas, exsurgindo como corolário do princípio da legalidade estrita no âmbito penal.
Por que é importante exigir que a pena esteja prevista em lei antes do crime?
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É importante porque garante que ninguém será punido por algo que não sabia ser proibido. Assim, as pessoas só podem ser condenadas se já existir uma lei dizendo que aquilo é crime e qual é a punição. Isso evita injustiças e protege todo mundo de decisões inesperadas ou injustas do governo.
Essa exigência serve para proteger as pessoas e dar segurança a todos. Imagine se alguém pudesse ser preso por fazer algo que só depois foi considerado crime - isso seria injusto. Por isso, a lei precisa dizer claramente antes o que é proibido e qual é a punição. Assim, todos sabem o que podem ou não fazer, e o governo não pode inventar crimes ou punições depois do fato. É como jogar um jogo: as regras precisam ser conhecidas antes, para que todos joguem de forma justa.
A exigência de que a pena esteja prevista em lei antes do crime decorre do princípio da legalidade, consagrado no art. 5º, XXXIX, da CF/88. Tal princípio visa assegurar a previsibilidade e a segurança jurídica, impedindo a retroatividade de normas penais incriminadoras e vedando a criação de crimes e penas por analogia ou costumes. Dessa forma, somente condutas previamente tipificadas como crime e cominadas com pena em lei podem ser objeto de persecução penal.
A ratio essendi do preceito constitucional consubstanciado no art. 5º, inciso XXXIX, da Carta Magna, reside na consagração do princípio nullum crimen, nulla poena sine lege praevia. Tal postulado, alicerçado no Estado Democrático de Direito, obsta a persecução penal ex post facto, resguardando o cidadão contra a arbitrariedade estatal e o jus puniendi desmedido. Destarte, a tipicidade penal e a cominação sancionatória demandam previsão legal anterior ao fato, em estrita observância à legalidade estrita e à vedação do retrocesso penal.
O que quer dizer "prévia cominação legal"?
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"Prévia cominação legal" quer dizer que a punição para um crime precisa estar escrita na lei antes da pessoa fazer algo errado. Ou seja, ninguém pode ser punido com uma pena que não estava prevista antes do ato. Assim, só se pode aplicar uma punição se ela já existia na lei quando o fato aconteceu.
A expressão "prévia cominação legal" significa que, para que alguém seja punido por um crime, a lei já deve ter dito, antes do fato acontecer, qual é a pena para aquele crime. Por exemplo, se a lei diz que roubar é crime e a pena é prisão, só pode ser preso quem roubar depois que essa lei foi criada. Não pode inventar uma punição depois que a pessoa já fez o ato. Isso serve para proteger as pessoas, garantindo que todos saibam, de antemão, o que é proibido e qual a consequência.
"Prévia cominação legal" refere-se ao princípio da legalidade estrita no Direito Penal, segundo o qual a imposição de qualquer sanção penal depende de previsão legal anterior ao fato. Ou seja, a pena aplicável a determinado crime deve estar expressamente prevista em lei vigente à época da conduta, vedando-se a retroatividade de normas incriminadoras ou de sanções não previstas anteriormente.
A expressão "prévia cominação legal" consubstancia corolário do princípio da legalidade penal, insculpido no art. 5º, inciso XXXIX, da Constituição da República, segundo o qual nullum crimen, nulla poena sine lege praevia. Assim, exsurge a imperatividade de que a sanção penal, para ser exequível, carece de anterior e expressa previsão normativa, vedando-se, destarte, a aplicação de penas ex post facto ou a incidência de cominações não positivadas previamente pelo legislador ordinário, em obediência ao postulado da segurança jurídica e à vedação do arbítrio estatal.
Essa regra vale para todos os tipos de crimes?
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Sim, essa regra vale para todos os tipos de crimes. Isso significa que ninguém pode ser punido por algo que não estava escrito como crime em uma lei antes do fato acontecer. Se não existe uma lei dizendo que aquilo é crime, ninguém pode ser preso ou receber pena por fazer aquilo.
Sim, essa regra se aplica a todos os crimes, sem exceção. O princípio se chama "legalidade" e está na Constituição. Ele garante que só é crime aquilo que a lei diz que é crime, e só pode haver punição se a lei já previa essa punição antes do ato. Por exemplo, se amanhã inventarem uma nova lei dizendo que usar camiseta azul é crime, ninguém pode ser punido por ter usado camiseta azul ontem, porque ontem isso não era crime. Isso protege as pessoas de serem punidas injustamente por atos que não eram proibidos antes.
O princípio da legalidade, previsto no art. 5º, XXXIX, da CF/88, é aplicável a todos os delitos, sejam eles comuns, hediondos, militares, eleitorais, ambientais, entre outros. Não há exceção: somente pode ser considerado crime aquilo que estiver tipificado em lei anterior ao fato, e somente pode ser aplicada pena previamente cominada. Trata-se de garantia fundamental, de observância obrigatória em todo o ordenamento penal brasileiro.
O postulado da legalidade, consagrado no inciso XXXIX do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ostenta natureza de cláusula pétrea e irradia seus efeitos sobre todo e qualquer tipo penal, seja de natureza comum, especial, militar ou eleitoral, não comportando exceções. Tal princípio, expressão máxima do brocardo nullum crimen, nulla poena sine lege praevia, constitui baluarte contra o arbítrio estatal, impondo a necessidade de tipificação prévia e estrita em lei formal para a configuração de infração penal e sua respectiva sanção.