a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
Explicação
Deputados e Senadores não podem ser donos, chefes ou diretores de empresas que tenham contratos vantajosos com órgãos do governo, nem podem trabalhar nessas empresas recebendo salário. Isso serve para evitar conflitos de interesse e garantir que eles ajam de forma imparcial.
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Deputados e Senadores não podem ser donos, chefes ou diretores de empresas que tenham contratos vantajosos com órgãos do governo, nem podem trabalhar nessas empresas recebendo salário. Isso serve para evitar conflitos de interesse e garantir que eles ajam de forma imparcial.
Perguntas
O que significa "favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público"?
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"Favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público" quer dizer que uma empresa está recebendo alguma vantagem, benefício ou condição especial porque fez um contrato com algum órgão do governo, como prefeitura, estado ou órgãos federais. Por exemplo: se uma empresa tem um contrato para prestar serviço para a prefeitura e, por causa disso, recebe algum benefício, ela está gozando desse "favor". A lei não deixa deputados e senadores serem donos ou chefes dessas empresas para evitar que eles se aproveitem do cargo.
No contexto da lei, "favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público" significa que a empresa recebe algum tipo de vantagem ou benefício por causa de um contrato firmado com o governo ou com órgãos públicos (como prefeituras, estados, autarquias, etc.). Por exemplo, imagine que uma empresa fechou um contrato para fornecer merenda escolar para uma escola pública. Se, por esse contrato, ela recebe condições especiais, pagamentos garantidos, isenções ou algum tratamento diferenciado, dizemos que ela está "gozando de favor". A lei proíbe que deputados e senadores sejam donos ou diretores dessas empresas para evitar que usem o cargo público para se beneficiar ou beneficiar terceiros.
"Favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público" refere-se a qualquer vantagem, benefício ou prerrogativa obtida por empresa privada em virtude de relação contratual mantida com ente integrante da Administração Pública direta ou indireta. Tal vedação, prevista no art. 54, II, "a", da CF/88, objetiva resguardar a moralidade administrativa e evitar conflitos de interesse, impedindo que parlamentares exerçam influência ou obtenham proveito econômico indevido em razão de sua posição.
O vocábulo "favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público", insculpido no art. 54, II, alínea "a", da Constituição Federal, alude à fruição de vantagem, privilégio ou benesse oriunda de ajuste celebrado com entes públicos, sejam estes integrantes da Administração Direta ou Indireta, compreendendo, destarte, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Tal vedação visa resguardar o postulado da impessoalidade e da moralidade administrativa, obviando a ocorrência de conflitos de interesses e a utilização do mandato parlamentar em benefício próprio ou de terceiros, em consonância com o princípio republicano e o dever de probidade.
Por que é importante proibir essas atividades para Deputados e Senadores?
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É importante proibir essas atividades porque, se deputados e senadores fossem donos ou chefes de empresas que fazem negócios com o governo, eles poderiam tomar decisões pensando no próprio bolso, e não no que é melhor para todo mundo. Assim, a lei ajuda a evitar que eles usem o cargo para se beneficiar ou beneficiar suas empresas. Isso faz com que as decisões sejam mais justas e honestas.
A proibição existe para evitar o chamado "conflito de interesses". Imagine que um deputado seja dono de uma empresa que vende produtos para o governo. Se ele puder votar em leis ou decisões que favoreçam essa empresa, ele pode acabar pensando mais no próprio lucro do que no bem da população. Ao impedir que deputados e senadores tenham esse tipo de ligação com empresas que fazem negócios com o governo, a lei busca garantir que eles ajam de forma neutra, pensando no interesse público, e não em vantagens pessoais.
A vedação prevista no art. 54, II, "a", da CF/88 tem por objetivo afastar situações de conflito de interesses e garantir a imparcialidade dos parlamentares no exercício de suas funções. Ao impedir que deputados e senadores sejam proprietários, controladores, diretores ou exerçam função remunerada em empresas que mantenham contratos com pessoas jurídicas de direito público, busca-se preservar a moralidade administrativa e impedir o uso do cargo para obtenção de vantagens pessoais ou favorecimento de terceiros.
A ratio legis subjacente à vedação insculpida no art. 54, II, "a", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 reside na salvaguarda da moralidade e da impessoalidade na res publica, obstando que parlamentares, no exercício de suas funções, incorram em situações de conflito de interesses ou enveredem por práticas que ensejem favorecimento próprio ou de entes privados em detrimento do interesse público. Tal preceito visa resguardar a lisura do processo legislativo, a par da observância dos princípios basilares da Administração Pública, notadamente o da supremacia do interesse público sobre o privado.
O que é considerado "empresa" nesse contexto?
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No trecho da lei, "empresa" é qualquer negócio ou firma que faz atividades para ganhar dinheiro, como vender produtos ou prestar serviços. Pode ser uma loja, fábrica, escritório, banco ou qualquer outro tipo de negócio, grande ou pequeno. O importante é que seja uma organização criada para ganhar dinheiro.
No contexto da lei, "empresa" é toda organização que realiza atividades econômicas, ou seja, que produz bens ou presta serviços com o objetivo de obter lucro. Pode ser uma empresa grande, como uma indústria, ou pequena, como uma padaria. O termo inclui empresas individuais, sociedades limitadas, anônimas, entre outras formas jurídicas. O foco da lei é evitar que deputados e senadores tenham interesses pessoais em negócios que se beneficiam de contratos com o governo, garantindo assim a ética e a imparcialidade no exercício do mandato.
No contexto do art. 54, II, da CF/88, "empresa" refere-se a qualquer pessoa jurídica de direito privado, constituída sob qualquer forma societária, que exerça atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, com fins lucrativos. Abrange sociedades empresárias, sociedades anônimas, sociedades limitadas, empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI), entre outras. O dispositivo visa vedar a participação de parlamentares em empresas que mantenham relações contratuais vantajosas com o poder público, prevenindo conflitos de interesse.
No âmbito do art. 54, inciso II, da Carta Magna de 1988, a expressão "empresa" deve ser compreendida em seu sentido lato sensu, abrangendo toda e qualquer pessoa jurídica de direito privado, constituída sob as mais diversas formas societárias ou empresariais, que exerça atividade econômica organizada, nos termos do art. 966 do Código Civil. Tal hermenêutica visa coibir a coexistência de interesses públicos e privados, resguardando a moralidade administrativa e a impessoalidade no exercício da função parlamentar, ex vi dos princípios constitucionais.
O que são "pessoa jurídica de direito público"?
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"Pessoa jurídica de direito público" é um nome complicado para falar de órgãos e entidades que fazem parte do governo, como prefeituras, governos estaduais, governo federal, autarquias (como o INSS) e fundações públicas. Ou seja, são organizações criadas pelo Estado para cuidar de assuntos públicos.
Pessoa jurídica de direito público é um termo usado para identificar organizações que pertencem ao governo ou são criadas por ele para desempenhar funções públicas. Exemplos são a União (governo federal), os Estados, os Municípios, o Distrito Federal, além de autarquias (como o INSS) e fundações públicas. Essas entidades têm regras e direitos diferentes das empresas privadas, pois representam o interesse da sociedade e administram recursos públicos. Portanto, quando a lei fala em "contrato com pessoa jurídica de direito público", está se referindo a contratos com esses órgãos do governo.
Pessoa jurídica de direito público é a entidade dotada de personalidade jurídica própria, criada por lei para a realização de atividades típicas do Estado, sujeita predominantemente ao regime jurídico de direito público. Incluem-se nesse conceito a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as autarquias e as fundações públicas de direito público. Tais entidades possuem prerrogativas e restrições inerentes à administração pública.
Consoante a dogmática jurídica pátria, as pessoas jurídicas de direito público interno constituem entes dotados de personalidade jurídica autônoma, criados ex lege, incumbidos precipuamente da persecução do interesse público primário, submetendo-se ao regime jurídico de direito público, com prerrogativas e sujeições específicas. Integram tal categoria a União, os Estados-membros, o Distrito Federal, os Municípios, bem como as autarquias e as fundações públicas de direito público, ex vi do disposto nos arts. 41 e 42 do Código Civil e legislação correlata. Tais entes ostentam capacidade de direito e de fato para a consecução de suas finalidades institucionais, sendo sujeitos de direitos e obrigações no âmbito da ordem jurídica estatal.