Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO V - DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
II - desde a posse:

Explicação

Esse trecho indica que certas regras ou restrições passam a valer para Deputados e Senadores a partir do momento em que eles tomam posse no cargo, ou seja, quando começam oficialmente a exercer a função. Antes da posse, essas regras não se aplicam.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...