Esse trecho indica que certas regras ou restrições passam a valer para Deputados e Senadores a partir do momento em que eles tomam posse no cargo, ou seja, quando começam oficialmente a exercer a função. Antes da posse, essas regras não se aplicam.
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Explicação do Trecho
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Esse trecho indica que certas regras ou restrições passam a valer para Deputados e Senadores a partir do momento em que eles tomam posse no cargo, ou seja, quando começam oficialmente a exercer a função. Antes da posse, essas regras não se aplicam.
Perguntas
O que significa "posse" nesse contexto?
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No trecho da lei, "posse" quer dizer o momento em que o Deputado ou Senador começa oficialmente o trabalho. É quando ele faz um juramento e passa a ser, de fato, Deputado ou Senador. A partir daí, as regras especiais para eles começam a valer.
Aqui, "posse" significa o ato formal em que o Deputado ou Senador assume o cargo. Isso acontece em uma cerimônia, geralmente no Congresso, onde a pessoa faz um juramento de cumprir a Constituição e as leis. Só depois desse momento ela passa a ter todos os direitos e deveres do cargo. Por exemplo, se a lei diz que um Deputado não pode ter certos empregos "desde a posse", isso só vale a partir do instante em que ele toma posse, não antes.
No contexto do art. 54 da CF/88, "posse" refere-se ao ato solene e formal mediante o qual o Deputado ou Senador, após diplomação, assume oficialmente o mandato parlamentar, passando a exercer as prerrogativas e sujeitar-se às restrições constitucionais inerentes ao cargo. As vedações previstas incidem a partir desse marco temporal.
No escopo do art. 54, inc. II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a expressão "posse" consubstancia-se no ato jurídico solene pelo qual o parlamentar, após a devida diplomação pela Justiça Eleitoral, adquire a investidura no cargo, mediante compromisso formal perante a respectiva Casa Legislativa. Ex tunc, a partir da posse, incidem-lhe as vedações constitucionais, operando-se, pois, a eficácia normativa das restrições elencadas no referido dispositivo.
Por que as restrições só valem a partir da posse?
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As restrições só valem a partir da posse porque é nesse momento que a pessoa começa, de fato, a trabalhar como Deputado ou Senador. Antes disso, ela ainda não está exercendo o cargo, então não faz sentido exigir que siga regras específicas para quem já está no cargo.
As restrições se aplicam a partir da posse porque é quando o Deputado ou Senador passa a exercer oficialmente suas funções. Antes da posse, a pessoa ainda não é considerada parlamentar de fato, mesmo que tenha sido eleita. Por isso, só depois de assumir o cargo é que precisa seguir as regras especiais, como não poder ter certos empregos ou negócios, para evitar conflitos de interesse. É como um contrato de trabalho: as obrigações só começam quando você começa a trabalhar.
As restrições previstas no art. 54 da CF/88 incidem a partir da posse, pois é nesse momento que se opera a investidura no cargo parlamentar. Antes da posse, o eleito não exerce as prerrogativas, deveres e vedações inerentes ao mandato legislativo. Portanto, as incompatibilidades e impedimentos previstos constitucionalmente só se aplicam após a aquisição da condição de Deputado ou Senador, isto é, após a posse.
Exsurge, ex vi legis, que as restrições insertas no art. 54 da Constituição Federal, atinentes aos membros do Parlamento, somente irradiam seus efeitos a partir do ato formal de investidura, qual seja, a posse. Antes deste momento solene, o eleito não ostenta a plenitude das prerrogativas e dos deveres parlamentares, inexistindo, pois, substrato jurídico para a incidência das vedações constitucionais. Trata-se de consectário lógico do princípio da investidura, pelo qual o mandato somente se perfectibiliza com a posse, momento a partir do qual se impõem as restrições correlatas ao exercício da função legislativa.