b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
Explicação
Deputados e Senadores não podem aceitar ou trabalhar em cargos pagos em certas entidades públicas, mesmo que esses cargos possam ser demitidos a qualquer momento ("ad nutum"). Isso serve para evitar conflitos de interesse e garantir independência no exercício do mandato parlamentar.
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Explicação do Trecho
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Deputados e Senadores não podem aceitar ou trabalhar em cargos pagos em certas entidades públicas, mesmo que esses cargos possam ser demitidos a qualquer momento ("ad nutum"). Isso serve para evitar conflitos de interesse e garantir independência no exercício do mandato parlamentar.
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O que significa "demissível ad nutum"?
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"Demissível ad nutum" quer dizer que a pessoa pode ser demitida do cargo a qualquer momento, sem precisar de motivo ou justificativa. Ou seja, quem ocupa esse tipo de cargo pode ser mandado embora quando o chefe quiser.
A expressão "demissível ad nutum" vem do latim e significa que o ocupante do cargo pode ser dispensado a qualquer momento, por vontade de quem nomeou, sem necessidade de explicar o motivo. Por exemplo, imagine um cargo de confiança em que o chefe pode trocar a pessoa quando quiser, sem precisar dar uma razão específica. Isso é diferente de cargos em que só se pode demitir por justa causa ou seguindo regras específicas.
"Demissível ad nutum" refere-se à possibilidade de exoneração do ocupante do cargo, função ou emprego público a qualquer tempo, por ato unilateral da autoridade competente, sem necessidade de motivação ou procedimento prévio. Trata-se de característica típica dos cargos em comissão ou de confiança, nos quais a permanência depende exclusivamente da vontade da autoridade nomeante.
A expressão "demissível ad nutum", oriunda do latim, denota a prerrogativa da Administração Pública de exonerar, discricionariamente e sem necessidade de motivação formal, o agente ocupante de cargo, função ou emprego de natureza comissionada ou de confiança, ex vi do princípio da autotutela administrativa. Tal instituto consubstancia a possibilidade de cessação do vínculo funcional por mera manifestação de vontade da autoridade competente, prescindindo de qualquer procedimento ou formalidade específica, em consonância com o jus variandi do Poder Público.
Por que é importante impedir que parlamentares exerçam cargos remunerados em entidades públicas?
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É importante impedir que deputados e senadores tenham outros empregos pagos em órgãos públicos porque isso evita que eles misturem interesses pessoais com o trabalho deles no Congresso. Assim, eles não usam o cargo para se beneficiar ou favorecer amigos. Isso ajuda a garantir que eles trabalhem pensando no bem de todos, e não em si mesmos.
A proibição de deputados e senadores ocuparem cargos remunerados em entidades públicas existe para evitar conflitos de interesse. Imagine se um parlamentar tivesse um emprego pago em uma empresa estatal: ele poderia tomar decisões pensando mais em proteger esse emprego ou beneficiar a empresa, e não em representar a população. Além disso, isso garante que o parlamentar se dedique integralmente ao mandato e mantenha sua independência, sem sofrer pressão de chefes ou superiores de outros órgãos públicos.
A vedação do exercício de cargos, funções ou empregos remunerados por parlamentares em entidades públicas visa resguardar a independência e a imparcialidade do Poder Legislativo, prevenindo conflitos de interesse e a promiscuidade entre os poderes. Tal restrição assegura que o parlamentar não utilize o mandato para obtenção de vantagens pessoais ou para favorecer interesses de entidades públicas específicas, garantindo a dedicação exclusiva ao exercício do mandato eletivo e a observância do princípio da moralidade administrativa.
A ratio essendi da vedação insculpida no art. 54, I, "b", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 reside na salvaguarda da independência funcional e da moralidade pública, evitando-se, destarte, a promiscuidade entre as funções legislativas e os interesses de entidades públicas, maxime quando remuneradas. Tal preceito constitucional visa obstar a ocorrência de conflitos de interesse, bem como assegurar a impessoalidade e a supremacia do interesse público, afastando qualquer possibilidade de capitis diminutio do parlamentar perante entes estatais, mesmo nos cargos ad nutum, preservando, assim, a dignidade e a autonomia do mandato parlamentar.
O que são as "entidades constantes da alínea anterior"?
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As "entidades constantes da alínea anterior" são aquelas que foram citadas logo antes desse trecho da lei. Ou seja, para entender a quais entidades a frase se refere, é preciso olhar o item anterior da lista. Normalmente, são órgãos ou empresas ligadas ao governo, como empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações.
Quando a lei fala em "entidades constantes da alínea anterior", ela está se referindo às entidades que foram mencionadas na letra (a), que vem logo antes da letra (b) no mesmo artigo. No caso do artigo 54 da Constituição, a alínea (a) fala de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações públicas. Portanto, a expressão quer dizer que Deputados e Senadores não podem aceitar cargos pagos nessas mesmas entidades, para evitar que misturem interesses públicos com privados.
As "entidades constantes da alínea anterior" referem-se às pessoas jurídicas elencadas na alínea "a" do inciso I do art. 54 da CF/88, quais sejam: empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia e fundação pública. Assim, a vedação prevista na alínea "b" aplica-se a essas entidades, impedindo que parlamentares exerçam cargos, funções ou empregos remunerados nelas.
A expressão "entidades constantes da alínea anterior", consoante o disposto no art. 54, inciso I, alínea "b", da Carta Magna de 1988, reporta-se, in totum, às pessoas jurídicas nominadas na alínea "a" do mesmo inciso, a saber: empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia e fundação pública. Destarte, a ratio legis reside em obstar que membros do Parlamento exerçam funções remuneradas, ainda que ad nutum, nas supramencionadas entidades, em consonância com o desiderato de resguardar a moralidade e a independência do Poder Legislativo.