a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
Explicação
Deputados e Senadores, depois de eleitos, não podem fazer ou manter contratos com órgãos do governo ou empresas ligadas ao governo, a não ser que esses contratos sigam regras iguais para todos. Isso serve para evitar favorecimento ou conflito de interesses no exercício do cargo.
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Deputados e Senadores, depois de eleitos, não podem fazer ou manter contratos com órgãos do governo ou empresas ligadas ao governo, a não ser que esses contratos sigam regras iguais para todos. Isso serve para evitar favorecimento ou conflito de interesses no exercício do cargo.
Perguntas
O que são "cláusulas uniformes" em um contrato?
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Cláusulas uniformes são regras de um contrato que são iguais para todo mundo que faz esse mesmo tipo de contrato com o governo. Ou seja, não mudam de pessoa para pessoa. Assim, ninguém recebe um tratamento diferente ou especial.
Cláusulas uniformes, em um contrato, são aquelas condições que são padronizadas e iguais para todos que contratam com o governo ou com uma empresa pública. Por exemplo, imagine um contrato para alugar uma sala em um prédio público: se todas as pessoas que alugam recebem exatamente as mesmas regras, sem nenhuma mudança ou benefício especial para alguém, essas são cláusulas uniformes. Elas servem para garantir igualdade e evitar privilégios.
Cláusulas uniformes são disposições contratuais padronizadas, previamente estabelecidas pela administração pública ou entidade contratante, aplicáveis indistintamente a todos os contratantes em situações idênticas, sem possibilidade de negociação individual. Sua adoção visa assegurar impessoalidade e isonomia nos contratos celebrados com o poder público.
As denominadas cláusulas uniformes, ex vi legis, consistem em estipulações contratuais previamente delineadas pela Administração ou ente estatal, dotadas de caráter geral e abstrato, aplicando-se de maneira indistinta a todos os administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica, vedando-se qualquer discricionariedade ou particularismo na pactuação. Tal instituto visa resguardar os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, obviando eventuais privilégios ou favorecimentos indevidos, notadamente em contratos celebrados com a res publica.
O que é uma "empresa concessionária de serviço público"?
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Uma "empresa concessionária de serviço público" é uma empresa que recebe permissão do governo para cuidar de algum serviço importante para a população, como água, luz, telefone ou transporte. O governo continua dono do serviço, mas deixa a empresa cuidar dele por um tempo, seguindo regras.
"Empresa concessionária de serviço público" é uma empresa privada que recebe do governo a autorização para explorar e administrar um serviço que normalmente seria prestado pelo próprio Estado, como energia elétrica, transporte coletivo ou saneamento básico. Por exemplo, quando você anda de metrô ou pega um ônibus em algumas cidades, pode ser que uma empresa particular esteja operando aquele serviço, mas seguindo regras e fiscalizações do governo. O governo faz isso porque, às vezes, não consegue prestar todos os serviços sozinho e, assim, permite que empresas ajudem, mas sempre sob contrato e supervisão.
Empresa concessionária de serviço público é a pessoa jurídica de direito privado que, mediante contrato de concessão firmado com o Poder Público, assume a prestação de determinado serviço público, por sua conta e risco, observando as condições e limites estabelecidos no instrumento contratual e na legislação pertinente. A titularidade do serviço permanece com o Estado, cabendo à concessionária a execução, manutenção e administração do serviço, sob fiscalização estatal.
Empresa concessionária de serviço público consubstancia-se na pessoa jurídica de direito privado que, por força de delegação estatal, em virtude de regular procedimento licitatório e subsequente avença concessória, assume, em caráter temporário e precário, a prestação de serviço público, ex vi do disposto nos arts. 175 e seguintes da Constituição Federal e da Lei nº 8.987/1995, sob regime de direito público, com observância aos princípios da continuidade, modicidade tarifária e universalidade, mantendo-se a titularidade do serviço na esfera do Poder Público concedente, que exerce o poder de fiscalização e regulação sobre a execução contratual.
Por que é importante evitar contratos entre parlamentares e órgãos públicos?
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É importante evitar que deputados e senadores façam contratos com órgãos do governo porque eles poderiam usar o cargo para se beneficiar ou dar vantagem para si mesmos. Isso evita que misturem o interesse pessoal com o trabalho que fazem para o povo. Assim, eles não podem usar o poder que têm para ganhar dinheiro ou ajudar empresas deles mesmos.
A razão para impedir que parlamentares façam contratos com órgãos públicos é evitar situações em que eles possam se beneficiar do cargo. Imagine se um deputado pudesse fechar negócios com o governo enquanto faz leis que afetam esses contratos. Isso seria um conflito de interesses, pois ele poderia agir pensando no próprio bolso, e não no bem da população. Por isso, a lei só permite contratos se as regras forem iguais para todos, sem tratamento especial.
A vedação aos contratos entre parlamentares e entidades da Administração Pública visa prevenir conflitos de interesses e assegurar a moralidade e a impessoalidade na administração pública, conforme os princípios constitucionais. O objetivo é evitar que o exercício do mandato parlamentar seja utilizado para obtenção de vantagens pessoais ou favorecimento de terceiros, resguardando a integridade da função legislativa. A exceção para contratos com cláusulas uniformes visa permitir relações jurídicas padronizadas, sem possibilidade de favorecimento.
A ratio essendi da vedação insculpida no art. 54, I, alínea "a", da Constituição Federal, reside na necessidade de obstar a promiscuidade entre o interesse público e o privado, prevenindo o cometimento de atos que possam macular a moralidade administrativa e a isonomia. Tal proibição visa resguardar a res publica de eventuais práticas de tráfico de influência, nepotismo ou favorecimento indevido, preservando a dignitas do mandato parlamentar e a higidez dos princípios basilares da Administração Pública, notadamente os insculpidos no art. 37, caput, da Carta Magna. A exceção relativa aos contratos com cláusulas uniformes apenas admite relações jurídicas impessoais, destituídas de discricionariedade ou privilégio.
O que significa "pessoa jurídica de direito público"?
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"Pessoa jurídica de direito público" é um nome complicado para falar de órgãos e entidades que fazem parte do governo, como prefeituras, governos estaduais, o governo federal, e também alguns órgãos ligados a eles. Ou seja, são instituições que representam o próprio Estado, como ministérios, tribunais, universidades públicas, entre outros.
Pessoa jurídica de direito público é uma expressão usada para identificar entidades que fazem parte da estrutura do Estado, ou seja, do governo. Isso inclui, por exemplo, a União (governo federal), os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e também algumas entidades criadas por eles, como autarquias (por exemplo, o INSS). Essas entidades têm funções públicas e representam o poder público, ou seja, atuam em nome da sociedade e têm responsabilidades e poderes que empresas privadas não têm. É diferente de uma empresa comum, que pertence a pessoas ou grupos privados.
Pessoa jurídica de direito público refere-se às entidades integrantes da Administração Pública direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e indireta (autarquias e fundações públicas de direito público). São criadas por lei, possuem personalidade jurídica própria, prerrogativas de direito público e submetem-se ao regime jurídico administrativo, visando à realização de funções estatais.
Pessoa jurídica de direito público, ex vi legis, consubstancia-se naquelas entidades dotadas de personalidade jurídica própria, instituídas pelo Estado para o desempenho de atividades típicas da Administração Pública, sob regime jurídico de direito público, abrangendo a Administração Direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e a Administração Indireta, notadamente as autarquias e fundações públicas de direito público, nos termos do art. 41 do Código Civil e demais diplomas correlatos, gozando de prerrogativas e sujeições inerentes à supremacia do interesse público.
O que é uma "sociedade de economia mista"?
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Uma sociedade de economia mista é uma empresa que pertence, ao mesmo tempo, ao governo e a pessoas ou empresas privadas. O governo tem parte das ações dessa empresa, mas pessoas comuns também podem ser donas de outras partes. Essas empresas misturam dinheiro público e privado para funcionar.
Sociedade de economia mista é um tipo de empresa criada pelo governo, mas que também aceita sócios privados. Ou seja, o governo é dono de uma parte, e pessoas ou empresas privadas podem comprar ações e serem donas de outra parte. Um exemplo famoso é o Banco do Brasil. Essas empresas existem para prestar serviços importantes para o país, mas funcionam como empresas comuns: vendem produtos ou serviços e precisam dar lucro.
Sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legislativa, sob a forma de sociedade anônima, cujo controle acionário pertence ao Estado, mas com participação de capital privado. Seu objetivo é a exploração de atividade econômica, submetendo-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, ressalvadas as exceções legais.
A sociedade de economia mista consubstancia-se em ente dotado de personalidade jurídica de direito privado, constituído sob a égide da legislação societária, precipuamente sob a forma de sociedade anônima, cuja criação demanda autorização legislativa, e cujo capital social é composto, concomitantemente, por recursos públicos majoritários e aportes de particulares. Destina-se, precipuamente, à exploração de atividade econômica, sujeitando-se, em regra, ao regime jurídico das empresas privadas, ex vi do art. 173 da Constituição Federal, ressalvadas as hipóteses de prerrogativas e restrições específicas previstas no ordenamento pátrio.