O trecho indica que certas restrições ou proibições para Deputados e Senadores começam a valer a partir do momento em que eles recebem oficialmente o diploma que confirma sua eleição. Esse diploma é um documento emitido pela Justiça Eleitoral, reconhecendo que a pessoa foi eleita.
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Explicação do Trecho
Explicação
O trecho indica que certas restrições ou proibições para Deputados e Senadores começam a valer a partir do momento em que eles recebem oficialmente o diploma que confirma sua eleição. Esse diploma é um documento emitido pela Justiça Eleitoral, reconhecendo que a pessoa foi eleita.
Perguntas
O que é o "diploma" mencionado nesse trecho?
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O "diploma" aqui é um papel oficial que a Justiça Eleitoral entrega para quem foi eleito Deputado ou Senador. Esse papel prova que a pessoa realmente ganhou a eleição e pode começar a exercer o cargo.
No contexto da Constituição, o "diploma" é um documento oficial dado pela Justiça Eleitoral ao candidato que venceu a eleição para Deputado ou Senador. Esse documento confirma que a pessoa foi eleita de forma legítima e está apta a assumir o cargo. A partir do momento em que recebe esse diploma, o eleito passa a ter algumas restrições e responsabilidades, como as previstas no artigo mencionado. É como se fosse um certificado de aprovação, permitindo que ele atue oficialmente como parlamentar.
O "diploma" referido no artigo 54 da CF/88 consiste no documento expedido pela Justiça Eleitoral que atesta a eleição e a legitimidade do candidato eleito ao cargo de Deputado ou Senador. A expedição do diploma marca o momento a partir do qual incidem as restrições constitucionais previstas para o exercício do mandato parlamentar.
O vocábulo "diploma", no escólio do artigo 54 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, reporta-se ao instrumento formal emanado pela Justiça Eleitoral, ex vi legis, que consubstancia a investidura do eleito no mandato parlamentar. Tal diploma consagra, de modo solene e oficial, a vontade soberana do corpo eleitoral, constituindo-se em condição sine qua non para a assunção das prerrogativas e sujeições ínsitas ao múnus legislativo, a partir de sua expedição.
Por que as restrições passam a valer a partir da expedição do diploma?
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As restrições começam a valer quando o político recebe o diploma porque, a partir desse momento, ele é oficialmente reconhecido como eleito. Antes disso, ele ainda não é considerado deputado ou senador de verdade, então as regras especiais ainda não se aplicam.
O diploma é um documento que a Justiça Eleitoral entrega ao candidato eleito, confirmando que ele realmente ganhou a eleição e pode assumir o cargo. As restrições previstas na lei passam a valer a partir da expedição desse diploma porque, só então, a pessoa é oficialmente reconhecida como deputado ou senador. Antes disso, ela ainda é apenas um candidato eleito, mas não está investida no cargo. Por isso, as regras específicas para o exercício do mandato só se aplicam a partir desse momento.
As restrições previstas no art. 54 da CF/88 incidem a partir da expedição do diploma, pois este ato formaliza a condição de parlamentar eleito, conferindo-lhe legitimidade e habilitação para o exercício do mandato. Antes da diplomação, o indivíduo ainda não possui status jurídico de deputado ou senador, razão pela qual as vedações constitucionais não lhe são aplicáveis.
Ex positis, a ratio subjacente à incidência das restrições a partir da expedição do diploma reside no fato de que tal ato consubstancia a investidura formal do eleito no cargo parlamentar, ex vi do disposto no art. 54 da Carta Magna. Até a diplomação, o eleito carece de legitima habilitação para o exercício do mandato, não subsistindo, pois, a incidência das vedações constitucionais, as quais só adquirem eficácia plena após a formalização do status de representante parlamentar pelo órgão judicante competente.
Quem é responsável por expedir esse diploma?
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Quem faz e entrega esse diploma é a Justiça Eleitoral. Ou seja, é o órgão responsável por organizar as eleições no Brasil. Depois que uma pessoa é eleita, a Justiça Eleitoral dá a ela um documento oficial dizendo que ela realmente ganhou a eleição.
O diploma mencionado é um documento que comprova que o candidato foi eleito. Quem emite esse diploma é a Justiça Eleitoral, que é o órgão responsável por organizar e fiscalizar as eleições no Brasil. Por exemplo, depois das eleições, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado onde ocorreu a eleição faz uma cerimônia para entregar esses diplomas aos candidatos eleitos, confirmando oficialmente que eles podem assumir seus cargos.
A competência para expedir o diploma aos Deputados e Senadores eleitos é da Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 215 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). No caso de eleições federais e estaduais, a atribuição recai sobre os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que emitem o diploma aos candidatos eleitos e suplentes.
A expedição do diploma, nos moldes preconizados pelo artigo 215 do Código Eleitoral, constitui ato formal e solene de competência da Justiça Eleitoral, mais especificamente dos Egrégios Tribunais Regionais Eleitorais, adstritos à circunscrição do pleito. Tal diploma, exarado ex officio, consubstancia-se em instrumento hábil a conferir investidura legal ao eleito, tornando-o apto ao exercício do mandato eletivo, nos estritos termos da legislação pátria.