Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO V - DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

Explicação

O artigo diz que existem restrições ao que os Deputados e Senadores podem fazer enquanto ocupam o cargo. Isso significa que eles não têm liberdade total para exercer outras atividades ou assumir certos compromissos, justamente para evitar conflitos de interesse e garantir que se dediquem ao mandato.
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