Deputados e Senadores que também são militares só podem ser incorporados às Forças Armadas se a Câmara ou o Senado autorizar antes, mesmo em situações de guerra. Isso significa que eles precisam de permissão do órgão legislativo ao qual pertencem para voltar ao serviço militar.
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Deputados e Senadores que também são militares só podem ser incorporados às Forças Armadas se a Câmara ou o Senado autorizar antes, mesmo em situações de guerra. Isso significa que eles precisam de permissão do órgão legislativo ao qual pertencem para voltar ao serviço militar.
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O que significa "incorporação às Forças Armadas" nesse contexto?
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"Incorporação às Forças Armadas" quer dizer que a pessoa vai voltar a trabalhar como militar, ou seja, vai servir no Exército, Marinha ou Aeronáutica. No caso dos Deputados e Senadores que também são militares, eles só podem voltar a servir como militares se a Câmara dos Deputados ou o Senado deixar.
No contexto da lei, "incorporação às Forças Armadas" significa que um Deputado ou Senador, que também é militar, só poderá ser chamado novamente para servir como militar ativo se a Casa Legislativa (Câmara ou Senado) autorizar antes. Por exemplo, se um Deputado é também um oficial do Exército, ele não pode simplesmente voltar a servir no Exército enquanto estiver exercendo o mandato parlamentar; precisa primeiro de uma permissão formal dos colegas parlamentares. Isso serve para proteger a independência do Poder Legislativo.
A expressão "incorporação às Forças Armadas", no contexto do § 7º do art. 53 da CF/88, refere-se ao retorno do parlamentar militar à atividade nas Forças Armadas, seja por convocação, mobilização ou qualquer forma de reintegração ao serviço ativo, inclusive em tempo de guerra. Tal ato está condicionado à prévia autorização da respectiva Casa Legislativa, como garantia da independência funcional do mandato parlamentar.
A locução "incorporação às Forças Armadas", ex vi do § 7º do art. 53 da Carta Magna, consubstancia o reingresso do parlamentar, detentor da condição de militar, ao serviço ativo das instituições castrenses, adstrito à prévia aquiescência da augusta Casa Legislativa a que pertença, mesmo em hipóteses de beligerância. Tal preceito visa resguardar a autonomia do Poder Legislativo, obstando que seus membros sejam compelidos à reintegração ao múnus militar sem o crivo do parlamento, em consonância com os cânones da separação dos poderes e da inviolabilidade do mandato.
Por que é necessária a licença da Casa respectiva para a incorporação?
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A licença da Casa (Câmara ou Senado) é necessária porque Deputados e Senadores têm um trabalho importante representando o povo. Se eles forem chamados para servir nas Forças Armadas, podem deixar de cumprir suas funções no Congresso. Por isso, só podem voltar ao serviço militar se receberem permissão dos colegas, para garantir que o trabalho no Legislativo não seja prejudicado.
A exigência da licença da Casa respectiva serve para proteger o funcionamento do Poder Legislativo. Deputados e Senadores representam o povo e têm funções essenciais no Congresso. Se um deles, que também é militar, quiser voltar a servir nas Forças Armadas, isso pode atrapalhar o seu trabalho como parlamentar. Por isso, a Constituição exige que a Câmara dos Deputados ou o Senado autorize essa volta, garantindo que a decisão seja coletiva e que o interesse público seja preservado. É uma forma de evitar que o parlamentar se ausente de suas funções sem o consentimento dos seus pares.
A exigência de prévia licença da Casa respectiva para a incorporação de Deputados e Senadores às Forças Armadas visa assegurar a independência e o regular funcionamento do Poder Legislativo, prevenindo afastamentos unilaterais de parlamentares para o exercício de funções militares. Trata-se de prerrogativa institucional, prevista no art. 53, § 7º, da CF/88, que condiciona a incorporação ao consentimento prévio do órgão legislativo ao qual o parlamentar pertence, mesmo em tempo de guerra, resguardando a autonomia do Parlamento e a representação política.
A exegese do § 7º do art. 53 da Constituição Federal de 1988 revela a necessidade de prévia licença da Casa legislativa respectiva como corolário do princípio da separação dos Poderes, bem como da salvaguarda das prerrogativas parlamentares. Tal exigência visa obstar que membros do Parlamento, ainda que ostentem a condição de militares, sejam incorporados às Forças Armadas sem o beneplácito do órgão colegiado ao qual se vinculam, mesmo em tempos de beligerância. Trata-se de medida que visa resguardar a dignitas e a continuidade da representação popular, evitando-se, assim, qualquer esvaziamento da função legislativa por ato unilateral ou exógeno à vontade soberana da Casa Legislativa.
O que acontece se a licença não for concedida?
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Se a licença não for dada, o deputado ou senador que também é militar não pode voltar para as Forças Armadas. Ou seja, ele continua só como parlamentar e não pode atuar como militar, mesmo que esteja acontecendo uma guerra.
Se a Câmara dos Deputados ou o Senado não autorizar, o deputado ou senador que é militar não pode ser chamado de volta para servir nas Forças Armadas. Isso serve para proteger a independência do Poder Legislativo, evitando que parlamentares sejam afastados de suas funções políticas para atuar como militares. Por exemplo, mesmo que o país esteja em guerra, o parlamentar só pode ser incorporado às Forças Armadas se a Casa Legislativa concordar. Se não concordar, ele permanece apenas exercendo seu mandato.
Na hipótese de não concessão da licença pela respectiva Casa Legislativa, o deputado ou senador, ainda que militar de carreira, não poderá ser incorporado às Forças Armadas. A ausência de autorização legislativa impede o afastamento do parlamentar para o exercício de funções militares, prevalecendo a imunidade funcional e a prioridade do mandato eletivo, nos termos do § 7º do art. 53 da Constituição Federal.
Caso reste denegada a licença pela augusta Casa Legislativa, resta obstada, de pleno direito, a incorporação do parlamentar, ainda que ostente a condição de militar, às fileiras das Forças Armadas, mesmo em tempos de beligerância. Tal prerrogativa consubstancia-se em garantia institucional da independência e harmonia entre os Poderes, ex vi do disposto no § 7º do art. 53 da Constituição da República, resguardando-se, assim, a inviolabilidade do mandato eletivo e a supremacia do interesse público subjacente à representação parlamentar.
O que quer dizer "Casa respectiva"?
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"Casa respectiva" quer dizer o lugar onde o deputado ou senador trabalha. Se for deputado, é a Câmara dos Deputados. Se for senador, é o Senado Federal. Então, quando a lei fala em "licença da Casa respectiva", está dizendo que o deputado precisa de permissão da Câmara, e o senador precisa de permissão do Senado.
A expressão "Casa respectiva" se refere ao órgão do Congresso Nacional ao qual o parlamentar pertence. O Congresso é dividido em duas partes: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Assim, se estamos falando de um deputado, a "Casa respectiva" dele é a Câmara dos Deputados. Se for um senador, é o Senado Federal. Portanto, para que um deputado ou senador seja incorporado às Forças Armadas, precisa pedir autorização à sua "Casa", ou seja, à Câmara ou ao Senado, conforme o caso.
"Casa respectiva" refere-se à casa legislativa à qual pertence o parlamentar. No caso dos Deputados Federais, trata-se da Câmara dos Deputados; no caso dos Senadores, do Senado Federal. Assim, qualquer ato que dependa de autorização da "Casa respectiva" exige deliberação do respectivo plenário, conforme o cargo ocupado pelo parlamentar.
A expressão "Casa respectiva", exarada no texto constitucional, alude àquela das Casas do Congresso Nacional à qual se vincula o parlamentar em questão, seja a Câmara dos Deputados, seja o Senado Federal. Destarte, a concessão de licença para incorporação às Forças Armadas, ex vi do § 7º do art. 53 da Constituição Federal, demanda prévia aquiescência do sodalício legislativo correspondente à investidura do congressista, observando-se, assim, o princípio da separação dos poderes e a salvaguarda das prerrogativas parlamentares.