Se o processo contra um deputado ou senador for interrompido (sustado) durante o mandato, o tempo para que o crime prescreva (ou seja, para que o Estado perca o direito de punir) também fica parado. Isso significa que a contagem desse prazo só volta a correr quando o mandato terminar. Assim, o parlamentar não pode usar o tempo do mandato para escapar da punição por prescrição.
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Se o processo contra um deputado ou senador for interrompido (sustado) durante o mandato, o tempo para que o crime prescreva (ou seja, para que o Estado perca o direito de punir) também fica parado. Isso significa que a contagem desse prazo só volta a correr quando o mandato terminar. Assim, o parlamentar não pode usar o tempo do mandato para escapar da punição por prescrição.
Perguntas
O que significa "sustação do processo"?
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"Sustação do processo" quer dizer que o processo é parado, ou seja, fica em pausa e não continua enquanto durar o mandato do deputado ou senador. Durante esse tempo, o relógio que conta quanto tempo o Estado tem para punir (prescrição) também fica parado. Só volta a contar quando o mandato acaba.
Sustar um processo significa interromper o andamento dele, como se você apertasse o botão de "pausa" em um vídeo. No caso de deputados e senadores, se o processo for sustado, ele fica parado enquanto a pessoa estiver no mandato. Além disso, o prazo que o Estado tem para punir (chamado de prescrição) também fica congelado, ou seja, não corre durante esse período. Isso impede que o parlamentar use o tempo do mandato para escapar de uma possível punição só porque o tempo passou.
A "sustação do processo" refere-se à interrupção do trâmite processual em face de parlamentar, mediante deliberação da respectiva Casa Legislativa, nos termos do art. 53, § 5º, da CF/88. Durante a sustação, a prescrição penal fica suspensa, não correndo enquanto durar o mandato, retomando-se a contagem após o término deste.
A expressão "sustação do processo", consoante preceitua o § 5º do art. 53 da Constituição Federal, consubstancia a prerrogativa funcional conferida aos parlamentares, permitindo que, mediante deliberação da respectiva Casa Legislativa, haja a interrupção do iter procedimental persecutório criminal. Tal sustação opera efeitos ex tunc, suspendendo o curso da prescrição enquanto perdurar o mandato, obstando, destarte, que o transcurso temporal seja utilizado em benefício do agente político para fins de extinção da punibilidade, ex vi legis.
O que é "prescrição" no contexto jurídico?
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Prescrição é o tempo que o governo tem para punir alguém por um crime. Se esse tempo acabar, a pessoa não pode mais ser punida. No caso de deputados e senadores, se o processo deles for parado enquanto estão no cargo, esse tempo também para de contar. Só volta a contar quando o mandato deles termina.
Prescrição, no Direito, é como um prazo de validade para que o Estado possa punir alguém por um crime. Imagine que existe um relógio marcando esse tempo. Se o Estado não agir dentro desse prazo, perde o direito de punir a pessoa. No caso dos deputados e senadores, se o processo for interrompido enquanto eles estão exercendo o mandato, esse relógio para de contar. Só volta a funcionar quando o mandato acaba, evitando que o parlamentar use o tempo do cargo para escapar da punição.
Prescrição, no âmbito jurídico-penal, consiste na perda do direito de punir do Estado em razão do decurso do tempo, conforme previsto nos arts. 107, IV, e 109 do Código Penal. No contexto do art. 53, § 5º, da CF/88, a sustação do processo contra parlamentar suspende o curso do prazo prescricional enquanto durar o mandato, impedindo a extinção da punibilidade por prescrição durante esse período.
A prescrição, hodiernamente compreendida como instituto de direito material, consubstancia-se na extinção da pretensão punitiva estatal em virtude do decurso do tempus regit actum, ex vi do art. 107, IV, do Código Penal. In casu, o § 5º do art. 53 da Constituição Federal determina que, sobrevindo sustação do processo criminal intentado contra parlamentar, opera-se a suspensão do lapso prescricional adstrito à duração do mandato, obstando, destarte, que o jus puniendi estatal reste fulminado pela inércia temporal durante tal interregno.
Por que a suspensão da prescrição é importante nesse caso?
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A suspensão da prescrição é importante porque impede que o tempo do mandato do deputado ou senador seja usado para "deixar passar" o prazo em que ele pode ser punido por um crime. Ou seja, se o processo for parado enquanto ele está no cargo, o tempo para o crime prescrever também para de contar. Assim, ele não pode escapar da justiça só porque ficou muito tempo como parlamentar.
A suspensão da prescrição serve para garantir que um deputado ou senador não use o tempo do seu mandato como uma forma de evitar punição. Imagine que existe um prazo para que alguém seja julgado por um crime, e se esse prazo acabar, a pessoa não pode mais ser punida. Se o processo contra o parlamentar for interrompido enquanto ele está no cargo, esse prazo para de correr. Só volta a contar quando o mandato termina. Assim, evita-se que o parlamentar se beneficie do cargo para "esperar o tempo passar" e sair impune.
A suspensão da prescrição prevista no § 5º do art. 53 da CF/88 tem como finalidade evitar que o exercício do mandato parlamentar seja utilizado como meio de frustrar a persecução penal em razão da prescrição. Ao determinar que, durante a sustação do processo, a prescrição permanece suspensa, a norma impede que o lapso temporal do mandato seja computado para fins de extinção da punibilidade, resguardando a efetividade da jurisdição penal.
A ratio essendi da suspensão da prescrição, ex vi do § 5º do art. 53 da Constituição Federal, reside em obstar que a prerrogativa de foro e a sustação do processo, deferidas ad parlamentares, redundem em verdadeiro escudo protetivo à impunidade, por meio do decurso temporal do mandato. Destarte, ao estabelecer que a prescrição permanece in albis durante a vigência do mandato, o texto constitucional preserva a efetividade da persecutio criminis, evitando o perecimento do jus puniendi estatal por inércia forçada, em consonância com o princípio da moralidade e da responsabilidade republicana.
Quando a contagem da prescrição volta a correr?
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A contagem do tempo para o crime prescrever (ou seja, para que a pessoa não possa mais ser punida) fica parada enquanto o deputado ou senador está no mandato e o processo está suspenso. O tempo só volta a contar quando o mandato dele acaba.
Quando um deputado ou senador tem o processo suspenso durante o mandato, o tempo que seria contado para o crime prescrever (ou seja, para que ele não possa mais ser punido) também fica parado. Imagine um cronômetro que mede esse tempo: ele é pausado enquanto dura o mandato. Só quando o mandato termina, esse cronômetro volta a funcionar, e o tempo para prescrever continua sendo contado normalmente.
Nos termos do § 5º do art. 53 da CF/88, a suspensão do processo em virtude de sustação pelo Congresso Nacional implica a suspensão do prazo prescricional enquanto perdurar o mandato parlamentar. A contagem do prazo de prescrição é retomada imediatamente após o término do mandato.
Ex vi do disposto no § 5º do art. 53 da Carta Magna, a sustação do processo, por deliberação da Casa respectiva, acarreta a suspensão do lapso prescricional durante a vigência do mandato parlamentar. Destarte, o dies a quo para o reinício do cômputo do prazo prescricional coincide com o termo final do mandato, restando, até então, in albis o curso da prescrição.