Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO V - DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

Explicação

Se o processo contra um deputado ou senador for interrompido (sustado) durante o mandato, o tempo para que o crime prescreva (ou seja, para que o Estado perca o direito de punir) também fica parado. Isso significa que a contagem desse prazo só volta a correr quando o mandato terminar. Assim, o parlamentar não pode usar o tempo do mandato para escapar da punição por prescrição.
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