Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

Explicação

O júri é responsável por julgar crimes cometidos de forma intencional contra a vida, como homicídio. Isso significa que, nesses casos, um grupo de cidadãos decide se o acusado é culpado ou inocente, e não apenas um juiz. Essa competência é garantida pela Constituição. O objetivo é dar mais participação da sociedade em julgamentos graves.
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