Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO V - DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

Explicação

Esse trecho diz que, quando houver um pedido para suspender (ou "sustar") algum processo contra um deputado ou senador, a decisão deve ser tomada pela Câmara ou pelo Senado em até 45 dias, sem possibilidade de prorrogação desse prazo. A Mesa Diretora é quem recebe oficialmente o pedido. Ou seja, existe um tempo máximo para que a Casa Legislativa decida sobre o assunto.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...