Esse trecho diz que, quando houver um pedido para suspender (ou "sustar") algum processo contra um deputado ou senador, a decisão deve ser tomada pela Câmara ou pelo Senado em até 45 dias, sem possibilidade de prorrogação desse prazo. A Mesa Diretora é quem recebe oficialmente o pedido. Ou seja, existe um tempo máximo para que a Casa Legislativa decida sobre o assunto.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que, quando houver um pedido para suspender (ou "sustar") algum processo contra um deputado ou senador, a decisão deve ser tomada pela Câmara ou pelo Senado em até 45 dias, sem possibilidade de prorrogação desse prazo. A Mesa Diretora é quem recebe oficialmente o pedido. Ou seja, existe um tempo máximo para que a Casa Legislativa decida sobre o assunto.
Perguntas
O que significa "Mesa Diretora" nesse contexto?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A "Mesa Diretora" é um grupo de pessoas que comanda a Câmara dos Deputados ou o Senado. Eles organizam os trabalhos, recebem documentos importantes e cuidam das decisões do dia a dia. No caso do pedido para suspender um processo contra um deputado ou senador, esse pedido chega primeiro para eles.
A Mesa Diretora é como se fosse a equipe de liderança da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. Ela é formada por alguns parlamentares escolhidos para cuidar da administração e da organização dos trabalhos da Casa. Por exemplo, o Presidente da Câmara ou do Senado faz parte da Mesa Diretora, junto com outros membros, como vice-presidentes e secretários. Quando chega um pedido importante, como o de suspender um processo contra um parlamentar, é a Mesa Diretora que recebe oficialmente esse pedido e encaminha para que a Casa tome uma decisão.
No contexto do Poder Legislativo brasileiro, "Mesa Diretora" refere-se ao órgão colegiado responsável pela direção dos trabalhos legislativos e administrativos da respectiva Casa (Câmara dos Deputados ou Senado Federal). Compete à Mesa Diretora, composta pelo Presidente, Vice-Presidentes e Secretários, receber formalmente requerimentos, petições e demais expedientes, inclusive o pedido de sustação de processo referido no art. 53, § 4º, da CF/88.
A expressão "Mesa Diretora", ex vi legis, denota o órgão de cúpula administrativa e deliberativa das Casas Legislativas, constituído por seus membros eleitos nos termos regimentais, incumbido precipuamente da direção dos trabalhos parlamentares, da ordenação dos serviços internos e da recepção formal dos expedientes de natureza relevante, a exemplo do pedido de sustação de processo judicial intentado contra parlamentar, nos moldes preconizados pelo art. 53, § 4º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, sendo tal órgão dotado de atribuições específicas no âmbito da gestão e da representação institucional da respectiva Casa Legislativa.
O que acontece se o prazo de 45 dias não for cumprido?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Se o prazo de 45 dias não for cumprido, ou seja, se a Câmara ou o Senado não decidir dentro desse tempo, a lei não diz claramente o que acontece. Mas, normalmente, entende-se que, depois desse prazo, a Casa perde o direito de decidir sobre o pedido de suspensão. O processo segue normalmente, como se não tivesse havido o pedido.
O prazo de 45 dias serve para garantir que a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal não demorem demais para decidir se suspendem ou não um processo contra um parlamentar. Se esse prazo passar e a decisão não for tomada, a maioria dos especialistas entende que a Casa perde a chance de decidir sobre o pedido de sustação. Ou seja, o processo contra o deputado ou senador continua normalmente, pois a proteção especial não foi concedida dentro do tempo previsto. É como se você tivesse um prazo para entregar um documento importante: se não entregar a tempo, perde a oportunidade.
O descumprimento do prazo improrrogável de 45 dias previsto no § 4º do art. 53 da CF/88 implica a preclusão do direito da Casa Legislativa de apreciar o pedido de sustação da ação penal. Não havendo deliberação no prazo estabelecido, entende-se que o processo judicial segue seu curso normal, não se aplicando a sustação, pois o direito de deliberar exaure-se com o decurso do prazo.
In casu, o transcurso in albis do prazo improrrogável de quarenta e cinco dias, ex vi do § 4º do art. 53 da Constituição Federal, acarreta a preclusão temporal do direito potestativo da respectiva Casa Legislativa de deliberar acerca do pedido de sustação da ação penal intentada contra parlamentar. Destarte, restando silente a augusta Casa no interregno legal, opera-se a exaustão do lapso deliberativo, remanescendo hígida a persecução penal, eis que não mais subsiste a faculdade de sustação, por força do tempus regit actum.
Para que serve o pedido de sustação mencionado no trecho?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O pedido de sustação serve para pedir que o processo contra um deputado ou senador seja parado por um tempo. Isso acontece quando alguém acha que o parlamentar está sendo processado injustamente por causa de sua função. A Câmara ou o Senado precisa decidir rapidamente se o processo deve ou não ser suspenso.
O pedido de sustação é um mecanismo que permite ao próprio Congresso Nacional (Câmara dos Deputados ou Senado Federal) analisar se um processo criminal contra um de seus membros deve ser interrompido temporariamente. Isso serve como uma proteção para garantir que deputados e senadores possam exercer suas funções sem sofrer perseguições políticas por meio do Judiciário. Por exemplo, se um deputado está sendo processado por algo que ele falou no exercício do mandato, a Câmara pode receber um pedido para suspender esse processo enquanto analisa a situação. O objetivo é evitar que o Poder Legislativo seja enfraquecido por acusações infundadas.
O pedido de sustação, previsto no art. 53, § 4º, da CF/88, destina-se a suspender a tramitação de ação penal instaurada contra parlamentar federal, mediante deliberação da respectiva Casa Legislativa, no prazo de 45 dias, contado do recebimento do pedido pela Mesa Diretora. Tal instituto visa resguardar a independência funcional do Poder Legislativo, evitando constrangimentos indevidos ao exercício do mandato parlamentar.
O pedido de sustação, consoante preceitua o § 4º do artigo 53 da Constituição Federal, consubstancia-se em instrumento de natureza assecuratória do postulado da independência e harmonia entre os Poderes, facultando à respectiva Casa Legislativa, no interregno improrrogável de quarenta e cinco dias, deliberar acerca da suspensão da persecução penal intentada contra parlamentar, ex vi do princípio da inviolabilidade parlamentar. Tal medida, de feição eminentemente garantista, visa obstar constrangimentos judiciais que possam, em tese, vulnerar o livre exercício do mandato representativo, em consonância com o vetusto brocardo "par in parem non habet imperium".
O que significa "improrrogável" nesse caso?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Improrrogável" quer dizer que o prazo de 45 dias não pode ser aumentado. Ou seja, a decisão precisa ser tomada dentro desses 45 dias, sem chance de ganhar mais tempo.
No contexto do trecho da lei, "improrrogável" significa que o prazo de 45 dias é o tempo máximo permitido para que a Câmara ou o Senado decida sobre o pedido de sustação. Não é possível estender esse prazo, mesmo que haja motivos para isso. Por exemplo, se o prazo fosse "prorrogável", poderia ser aumentado em casos especiais, mas, sendo "improrrogável", a decisão obrigatoriamente deve sair em até 45 dias, sem exceção.
No caso em tela, "improrrogável" indica que o prazo de 45 dias estabelecido para apreciação do pedido de sustação pela Casa Legislativa é peremptório, não admitindo qualquer dilação temporal, seja por decisão administrativa ou judicial. Decorrido o prazo, opera-se a preclusão temporal para a deliberação.
No presente diploma legal, a expressão "improrrogável" reveste-se de inequívoca natureza peremptória, significando que o lapso temporal de quarenta e cinco dias, contado a partir do recebimento do pedido pela Mesa Diretora, ostenta caráter fatal, insuscetível de qualquer espécie de prorrogação, seja ex officio, seja a requerimento de parte interessada. Exaurido o prazo, resta consumada a preclusão, vedando-se ulterior deliberação acerca da sustação.