Deputados e Senadores, a partir do momento em que recebem o diploma que confirma sua eleição, só podem ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em processos criminais ou civis. Isso significa que eles não são julgados por juízes comuns.
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Explicação do Trecho
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Deputados e Senadores, a partir do momento em que recebem o diploma que confirma sua eleição, só podem ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em processos criminais ou civis. Isso significa que eles não são julgados por juízes comuns.
Perguntas
O que é o "diploma" mencionado nesse trecho?
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O "diploma" é um documento que mostra que a pessoa foi eleita para ser Deputado ou Senador. Ele é entregue depois da eleição, para confirmar que a pessoa realmente ganhou e pode começar a trabalhar no cargo.
O diploma, nesse contexto, é um documento oficial entregue pela Justiça Eleitoral ao candidato eleito, confirmando que ele foi escolhido pelo povo para ocupar o cargo de Deputado ou Senador. É como um "certificado de posse", que só é dado depois de conferidos todos os votos e verificado que a eleição foi regular. A partir desse momento, o eleito pode exercer seu mandato e passa a ter direitos e deveres próprios do cargo, como o foro privilegiado.
O diploma mencionado refere-se ao documento expedido pela Justiça Eleitoral, nos termos do art. 215 do Código Eleitoral, que atesta a eleição e habilita o candidato eleito a tomar posse no cargo de Deputado ou Senador. A expedição do diploma é condição formal para o início do mandato e para a incidência das prerrogativas constitucionais, como o foro por prerrogativa de função.
O diploma, ex vi legis, consubstancia-se no instrumento formal expedido pela Justiça Eleitoral, nos moldes do art. 215 do Código Eleitoral, que consagra, de maneira solene e definitiva, a investidura do eleito no cargo para o qual fora sufragado. Tal diploma, conditio sine qua non para o exercício do mandato parlamentar, inaugura, ab initio, a prerrogativa do foro especial por prerrogativa de função, atraindo a competência do Supremo Tribunal Federal para o julgamento dos feitos criminais e civis em face do parlamentar, ex vi do art. 53, § 1º, da Constituição da República.
Por que o julgamento desses parlamentares é feito diretamente pelo Supremo Tribunal Federal?
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Deputados e Senadores são julgados diretamente pelo Supremo Tribunal Federal porque a lei quer garantir que eles tenham um julgamento mais imparcial e seguro. Isso evita que juízes de instâncias menores possam ser influenciados ou pressionados. Assim, só o tribunal mais alto do país pode julgar esses políticos.
A razão para Deputados e Senadores serem julgados diretamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é proteger o funcionamento do Congresso Nacional e garantir a independência dos parlamentares. Se eles fossem julgados por juízes de instâncias inferiores, poderiam sofrer perseguições políticas ou pressões locais. O STF, por ser o tribunal mais importante do país, oferece mais imparcialidade e segurança jurídica, evitando que o processo seja usado para prejudicar o trabalho dos parlamentares. Isso é chamado de "foro privilegiado" ou "foro por prerrogativa de função".
O julgamento direto de Deputados e Senadores pelo Supremo Tribunal Federal decorre da prerrogativa de foro prevista no art. 53, § 1º, da Constituição Federal de 1988. Tal prerrogativa visa assegurar a independência do Poder Legislativo, evitando que membros do Congresso Nacional sejam submetidos a eventuais pressões ou retaliações por parte de autoridades judiciárias de instâncias inferiores. O STF, como órgão de cúpula do Poder Judiciário, é competente originariamente para processar e julgar esses agentes políticos enquanto perdurarem seus mandatos.
A ratio essendi do julgamento dos membros do Parlamento Nacional, ex vi do art. 53, § 1º, da Carta Magna de 1988, reside na consagração do denominado foro por prerrogativa de função, instituto que visa resguardar a dignidade, a independência e o livre exercício das funções parlamentares, afastando-os de eventuais açodamentos ou pressões de magistrados de instâncias inferiores. Assim, compete ao Supremo Tribunal Federal, na qualidade de guardião maior da Constituição e ápice do sistema judiciário pátrio, o processamento e julgamento originários dos Deputados e Senadores, ex lege, desde a expedição do diploma, em consonância com os cânones do Estado Democrático de Direito.