Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO V - DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

Explicação

Deputados e Senadores não podem ser processados ou punidos, nem civil nem criminalmente, por coisas que disserem, escreverem ou votarem no exercício do mandato. Isso serve para garantir que eles possam atuar livremente, sem medo de retaliações por suas opiniões ou decisões no trabalho parlamentar.
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