Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO IV - DO SENADO FEDERAL
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

Explicação

Quando o Senado julga certas autoridades, o presidente do Supremo Tribunal Federal é quem dirige o julgamento. Para condenar, é preciso que pelo menos dois terços dos senadores concordem. A punição máxima que o Senado pode aplicar é a perda do cargo e a proibição de exercer função pública por oito anos, mas outras punições judiciais ainda podem ocorrer.
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