Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
Explicação
Quando o Senado julga certas autoridades, o presidente do Supremo Tribunal Federal é quem dirige o julgamento. Para condenar, é preciso que pelo menos dois terços dos senadores concordem. A punição máxima que o Senado pode aplicar é a perda do cargo e a proibição de exercer função pública por oito anos, mas outras punições judiciais ainda podem ocorrer.
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Quando o Senado julga certas autoridades, o presidente do Supremo Tribunal Federal é quem dirige o julgamento. Para condenar, é preciso que pelo menos dois terços dos senadores concordem. A punição máxima que o Senado pode aplicar é a perda do cargo e a proibição de exercer função pública por oito anos, mas outras punições judiciais ainda podem ocorrer.
Perguntas
O que significa "dois terços dos votos do Senado Federal"?
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"Dois terços dos votos do Senado Federal" quer dizer que, para o Senado tomar uma decisão importante, como condenar alguém, é preciso que a maioria bem grande dos senadores concorde. No caso, se o Senado tem 81 senadores, pelo menos 54 deles precisam votar a favor da condenação. Não basta só a metade, tem que ser dois terços.
Quando a lei fala em "dois terços dos votos do Senado Federal", está dizendo que, para o Senado condenar uma autoridade, não basta a maioria simples dos senadores (ou seja, mais da metade). É preciso que uma quantidade maior, chamada de dois terços, concorde com a decisão. O Senado tem 81 membros. Dois terços de 81 são 54. Portanto, pelo menos 54 senadores precisam votar a favor da condenação para que ela aconteça. Isso serve para garantir que decisões tão sérias não sejam tomadas por um grupo pequeno, mas sim com o apoio da grande maioria.
A expressão "dois terços dos votos do Senado Federal" refere-se ao quórum qualificado exigido para a condenação das autoridades submetidas a julgamento político-administrativo pelo Senado, nos termos do art. 52 da CF/88. Considerando que o Senado é composto por 81 membros, o quórum de dois terços corresponde a 54 votos favoráveis. Trata-se de exigência constitucional para assegurar maior legitimidade à decisão condenatória, não bastando a maioria simples.
A expressão "dois terços dos votos do Senado Federal", exarada no parágrafo único do art. 52 da Constituição da República, consubstancia quórum qualificado, requisito sine qua non para a prolação de decisão condenatória em sede de julgamento político-administrativo perpetrado pelo Senado Federal. Considerando-se a composição numérica da augusta Casa Legislativa, composta por 81 digníssimos Senadores da República, a cifra correspondente a dois terços perfaz o montante de 54 sufrágios favoráveis, exsurgindo, destarte, como conditio juris para a imposição das sanções constitucionais previstas, em estrita observância ao princípio da legalidade e da segurança jurídica.
O que quer dizer "inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública"?
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Isso quer dizer que, se uma pessoa for condenada pelo Senado, ela perde o emprego público que tinha e fica proibida de trabalhar em qualquer cargo do governo, em qualquer lugar, por oito anos. Depois desse tempo, ela pode voltar a trabalhar normalmente.
A expressão "inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública" significa que, além de perder o cargo, a pessoa condenada não pode assumir nenhum outro emprego ou função em órgãos públicos, seja em prefeituras, estados ou no governo federal, durante oito anos. Por exemplo, se alguém era ministro e foi condenado, além de deixar de ser ministro, essa pessoa não pode ser prefeito, vereador, servidor público ou ocupar qualquer outro cargo público por oito anos. Após esse período, ela pode voltar a trabalhar no setor público, se for aprovada em concurso ou nomeada, por exemplo.
A inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, prevista no parágrafo único do art. 52 da CF/88, consiste na sanção acessória imposta ao agente público condenado pelo Senado Federal, após julgamento de crime de responsabilidade, que o impede de exercer qualquer cargo, emprego ou função pública, eletiva ou de provimento em comissão, em qualquer esfera da Administração Pública, pelo prazo de oito anos, contados a partir da condenação. Trata-se de efeito extrapenal da condenação, sem prejuízo de eventuais sanções judiciais decorrentes do mesmo fato.
A expressão "inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública", constante do parágrafo único do art. 52 da Carta Magna, consubstancia-se em sanção de natureza política e administrativa, de índole acessória à perda do cargo, imposta ex vi deliberatio do Senado Federal, em sede de processo de impeachment. Tal reprimenda acarreta a suspensão do jus honorum do condenado, obstando-o de adentrar, por lapso temporal de oito anos, a qualquer munus público, seja por via de investidura eletiva, nomeação ou concurso, em quaisquer dos entes federativos, sem prejuízo das sanções penais, civis ou administrativas que lhe possam ser cominadas pelo Poder Judiciário, ex officio. Trata-se, pois, de consectário lógico do juízo condenatório proferido pelo Senado, em consonância com os cânones constitucionais.
O que são "demais sanções judiciais cabíveis"?
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"Demais sanções judiciais cabíveis" quer dizer que, além de perder o cargo e ficar oito anos sem poder trabalhar em função pública, a pessoa ainda pode receber outras punições da Justiça. Por exemplo, se ela cometeu um crime, pode ser julgada e condenada por um juiz normal, como qualquer cidadão.
A expressão "demais sanções judiciais cabíveis" significa que, além das punições que o Senado pode aplicar (perda do cargo e proibição de exercer função pública por oito anos), a pessoa ainda pode ser responsabilizada por outras consequências legais, caso tenha cometido algum crime ou irregularidade. Por exemplo, se um ministro cometeu corrupção, além de perder o cargo pelo julgamento político, ele pode ser processado na Justiça comum e ser condenado a pagar multa ou até mesmo ser preso, dependendo do caso.
"Demais sanções judiciais cabíveis" refere-se a outras penalidades previstas em lei, passíveis de serem aplicadas pelo Poder Judiciário, independentemente da sanção política imposta pelo Senado Federal. Tais sanções podem incluir, por exemplo, penas criminais, civis ou administrativas decorrentes de eventual condenação em processo judicial, não se limitando à perda do cargo e à inabilitação para função pública.
A locução "demais sanções judiciais cabíveis" denota a possibilidade de cumulação das sanções de natureza política, impostas pelo Senado Federal, com outras penalidades de índole jurisdicional, exaradas pelo Poder Judiciário, ex vi legis. Assim, não se exaure a persecução sancionatória na seara política, subsistindo a aptidão do Estado-juiz para a imposição de outras reprimendas, sejam elas de natureza penal, civil ou administrativa, consoante o devido processo legal e os princípios do contraditório e da ampla defesa, in verbis.
Por que o presidente do Supremo Tribunal Federal preside esse tipo de julgamento?
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) é quem dirige esse tipo de julgamento no Senado para garantir que tudo seja feito de forma justa e correta. Ele não faz parte do Senado, então ajuda a manter o julgamento imparcial, seguindo as regras e evitando que interesses políticos atrapalhem.
O presidente do STF preside o julgamento no Senado para garantir que o processo seja conduzido com imparcialidade e respeito às normas legais. Como ele não é senador, sua presença ajuda a evitar influências políticas e assegura que o julgamento siga critérios jurídicos. Assim, o julgamento de autoridades importantes, como o presidente da República, é feito de maneira mais justa e transparente, com alguém de fora do Senado garantindo que as regras sejam seguidas.
A presidência do julgamento pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 52, parágrafo único, da CF/88, visa assegurar a observância do devido processo legal, da imparcialidade e da regularidade procedimental. A atuação do presidente do STF, que não integra o Senado Federal, mitiga eventuais parcialidades e confere legitimidade e segurança jurídica ao julgamento de autoridades submetidas ao processo de impeachment.
Ex vi do disposto no parágrafo único do art. 52 da Constituição Federal de 1988, a presidência do julgamento pelo eminente presidente do Supremo Tribunal Federal consubstancia-se em garantia basilar do devido processo legal, propiciando a necessária imparcialidade e a observância dos cânones processuais, notadamente quando se trata de julgamento de altas autoridades da República. Tal desiderato visa afastar qualquer mácula de suspeição ou contaminação política, resguardando a lisura, a equidade e a gravidade do procedimento, em consonância com os princípios constitucionais que regem o Estado Democrático de Direito.