Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO IV - DO SENADO FEDERAL
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

Explicação

O Senado Federal tem a função exclusiva de escolher alguns dos integrantes do Conselho da República, que é um órgão consultivo do Presidente da República em assuntos importantes para o país. Essa escolha é feita conforme regras previstas na própria Constituição.
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