Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO IV - DO SENADO FEDERAL
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Explicação

O Senado Federal tem o poder exclusivo de decidir sobre como vai se organizar, como vai funcionar, cuidar da sua própria segurança interna e criar, modificar ou acabar com cargos e funções dentro de seus serviços. Também pode propor leis para definir quanto essas pessoas vão receber, mas sempre seguindo limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
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