Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Explicação
O Senado Federal tem o poder exclusivo de decidir sobre como vai se organizar, como vai funcionar, cuidar da sua própria segurança interna e criar, modificar ou acabar com cargos e funções dentro de seus serviços. Também pode propor leis para definir quanto essas pessoas vão receber, mas sempre seguindo limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
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Explicação do Trecho
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O Senado Federal tem o poder exclusivo de decidir sobre como vai se organizar, como vai funcionar, cuidar da sua própria segurança interna e criar, modificar ou acabar com cargos e funções dentro de seus serviços. Também pode propor leis para definir quanto essas pessoas vão receber, mas sempre seguindo limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
Perguntas
O que significa "polícia" nesse contexto do Senado Federal?
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No caso do Senado Federal, "polícia" quer dizer as regras e ações para manter a ordem, a segurança e o bom funcionamento dentro do próprio Senado. Não é a polícia comum das ruas, mas sim um jeito de cuidar para que tudo corra bem lá dentro, protegendo as pessoas e os trabalhos do Senado.
Aqui, "polícia" não se refere à polícia que vemos nas ruas, mas sim a um conjunto de medidas e regras para garantir a ordem, a disciplina e a segurança dentro do Senado Federal. Por exemplo, se alguém causar confusão durante uma sessão ou tentar entrar em áreas restritas, existe uma equipe responsável por controlar a situação e proteger os senadores e funcionários. Essa "polícia" interna cuida para que as atividades do Senado ocorram sem problemas, mantendo o ambiente seguro e organizado.
No contexto do Senado Federal, "polícia" refere-se ao exercício do poder de polícia administrativa interna, destinado à manutenção da ordem, disciplina, segurança e regularidade dos trabalhos no âmbito das dependências do Senado. Abrange a normatização e execução de medidas para proteção do patrimônio, das pessoas e do funcionamento institucional, sendo competência privativa do Senado dispor sobre tais aspectos.
No âmbito do Senado Federal, a expressão "polícia", ex vi do art. 52, XIII, da Constituição da República, consubstancia-se no poder de polícia administrativa interna, ínsito à autonomia do Poder Legislativo, conferindo-lhe a prerrogativa de editar normas e adotar providências tendentes à salvaguarda da ordem, disciplina e segurança no recinto parlamentar, bem como à regularidade do exercício das atividades legislativas, em consonância com o princípio da separação dos poderes e a garantia do livre funcionamento das Casas Legislativas.
Para que serve a lei de diretrizes orçamentárias mencionada no trecho?
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A lei de diretrizes orçamentárias serve para dizer quanto dinheiro o governo pode gastar e como deve gastar. Ela coloca regras e limites para que o Senado (e outros órgãos) não criem salários ou cargos que gastem mais do que o permitido. Assim, ajuda a controlar o uso do dinheiro público.
A lei de diretrizes orçamentárias, conhecida como LDO, funciona como um guia que mostra as prioridades e limites para os gastos do governo durante o ano. No caso do Senado, mesmo que ele tenha o poder de criar cargos ou decidir salários, precisa seguir as regras dessa lei para não gastar mais do que o previsto. Por exemplo, se a LDO diz que não pode aumentar muito os gastos com funcionários, o Senado deve respeitar esse limite ao propor salários ou criar novos cargos. Isso garante que o dinheiro público seja usado de maneira responsável.
A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) tem a função de estabelecer as metas e prioridades da administração pública, incluindo limites para despesas com pessoal e encargos. No contexto do art. 52, XIII, da CF/88, a LDO impõe parâmetros a serem observados pelo Senado Federal ao dispor sobre organização, funcionamento, criação, transformação ou extinção de cargos, bem como na fixação de remuneração, de modo a assegurar compatibilidade com as diretrizes fiscais e orçamentárias do exercício.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias, ex vi do art. 165, § 2º, da Constituição Federal, consubstancia-se em instrumento normativo de natureza vinculante, cuja ratio reside em estabelecer as metas e prioridades da Administração Pública para o exercício financeiro subsequente, delimitando, inter alia, os parâmetros para a elaboração da lei orçamentária anual. Destarte, ao Senado Federal, no exercício de sua competência privativa para dispor sobre sua organização, funcionamento e fixação de remuneração de seus servidores, impõe-se a observância estrita dos ditames e balizas traçadas pela LDO, sob pena de afronta ao equilíbrio fiscal e à harmonia interorgânica delineados no texto magno.
O que são cargos, empregos e funções dos serviços do Senado?
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Cargos, empregos e funções são diferentes tipos de trabalho dentro do Senado. "Cargos" são posições fixas, geralmente ocupadas por pessoas que fizeram concurso público. "Empregos" são trabalhos contratados por regras da CLT, como em empresas normais. "Funções" são tarefas ou papéis que alguém pode exercer, mesmo sem ter um cargo específico. O Senado pode criar, mudar ou acabar com esses tipos de trabalho e decidir quanto cada um recebe, mas deve seguir regras de orçamento.
No Senado, existem diferentes formas de trabalho: cargos, empregos e funções. "Cargos" são posições públicas, normalmente preenchidas por concurso, como o cargo de técnico legislativo. "Empregos" são postos de trabalho regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como acontece com alguns trabalhadores terceirizados. Já "funções" são tarefas ou responsabilidades que uma pessoa pode exercer, às vezes sem ocupar um cargo específico, como uma função de chefia temporária. O Senado tem autonomia para organizar esses postos de trabalho, criar ou extinguir cargos e funções, e propor quanto cada um vai ganhar, sempre respeitando o orçamento aprovado por lei.
No âmbito do Senado Federal, "cargos" referem-se a posições previstas em lei, de provimento efetivo ou em comissão, ocupadas por servidores estatutários. "Empregos" designam postos de trabalho regidos pela legislação trabalhista (CLT), normalmente preenchidos por empregados públicos. "Funções" referem-se a atribuições específicas exercidas por servidores, podendo ser funções de confiança ou gratificadas, atribuídas a servidores efetivos ou não. O Senado possui competência privativa para criar, transformar ou extinguir tais cargos, empregos e funções, bem como para propor a fixação da respectiva remuneração, observados os limites da lei de diretrizes orçamentárias.
No escopo da organização administrativa do Senado Federal, cumpre salientar que os "cargos" correspondem a posições estruturadas no quadro permanente de pessoal, providos por servidores estatutários, mediante aprovação em concurso público ou nomeação ad nutum, nos casos de cargos em comissão. Os "empregos", por sua vez, são postos laborais submetidos ao regime celetista, com vínculo jurídico-administrativo de natureza contratual, em consonância com a Consolidação das Leis do Trabalho. As "funções", por derradeiro, consubstanciam-se em atribuições específicas, podendo ser funções de confiança ou gratificadas, destinadas precipuamente à direção, chefia ou assessoramento, e conferidas a servidores efetivos ou, excepcionalmente, a terceiros. Ressalte-se que a criação, transformação ou extinção de tais cargos, empregos e funções, bem como a iniciativa legislativa atinente à fixação de sua remuneração, insere-se na competência privativa do Senado Federal, ex vi do art. 52, XIII, da Constituição da República, devendo observar os parâmetros traçados pela lei de diretrizes orçamentárias.
Por que o Senado precisa observar parâmetros definidos em outra lei para fixar remunerações?
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O Senado pode decidir quanto vai pagar para quem trabalha lá, mas não pode escolher qualquer valor. Ele precisa seguir regras que estão em outra lei, chamada lei de diretrizes orçamentárias. Isso serve para garantir que o dinheiro público seja usado com responsabilidade e que os salários não fiquem muito altos ou fora do que o governo pode pagar.
O Senado tem autonomia para organizar seus próprios cargos e definir quanto cada um vai ganhar. No entanto, existe uma regra importante: ele deve seguir os limites e orientações da lei de diretrizes orçamentárias, que é uma lei feita todo ano para planejar como o dinheiro público será usado. Isso evita que o Senado gaste mais do que o país pode pagar e garante que todos os órgãos públicos sigam um padrão, mantendo o equilíbrio das contas do governo. Por exemplo, se a lei de diretrizes orçamentárias diz que nenhum órgão pode aumentar salários acima de certo percentual, o Senado deve obedecer a esse limite.
A necessidade de o Senado observar os parâmetros definidos na lei de diretrizes orçamentárias para fixação de remuneração decorre do princípio da legalidade e da necessidade de compatibilização das despesas de pessoal com as metas fiscais e limites orçamentários estabelecidos pelo Poder Executivo. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece parâmetros e limites para a elaboração da lei orçamentária anual, inclusive quanto à criação de despesas obrigatórias, como remuneração de servidores, de modo a assegurar o equilíbrio fiscal e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
Exsurge da ratio legis insculpida no art. 52, XIII, da Constituição da República, a imperatividade de que o Senado Federal, ao exercer sua competência privativa para dispor sobre a fixação da remuneração de seus servidores, o faça adstrito aos ditames e balizas traçados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, ex vi do princípio da legalidade estrita e da observância à harmonia interorgânica. Tal exigência visa obtemperar a supremacia do interesse público, resguardando a higidez das finanças públicas e a observância dos limites impostos pela legislação orçamentária, em consonância com o desiderato maior de equilíbrio fiscal e responsabilidade na gestão do erário.