Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO IV - DO SENADO FEDERAL
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

Explicação

O Senado Federal pode suspender a aplicação de uma lei ou parte dela quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, de forma definitiva, que essa lei é inconstitucional. Isso significa que, após essa decisão, a lei deixa de valer para todos.
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Perguntas Frequentes

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