Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
Explicação
O Senado Federal é o órgão responsável por definir as regras e limites para quando o governo federal quiser oferecer sua garantia (ou seja, se responsabilizar pelo pagamento) em empréstimos feitos por estados, municípios ou até mesmo pelo próprio governo, tanto no Brasil quanto no exterior. Isso serve para evitar riscos financeiros excessivos para o país.
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O Senado Federal é o órgão responsável por definir as regras e limites para quando o governo federal quiser oferecer sua garantia (ou seja, se responsabilizar pelo pagamento) em empréstimos feitos por estados, municípios ou até mesmo pelo próprio governo, tanto no Brasil quanto no exterior. Isso serve para evitar riscos financeiros excessivos para o país.
Perguntas
O que significa "garantia da União" em operações de crédito?
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Quando falamos em "garantia da União" em operações de crédito, significa que o governo federal promete pagar a dívida caso quem pegou o empréstimo (como um estado ou cidade) não consiga pagar. É como se a União fosse um fiador, dando segurança para quem empresta o dinheiro.
A "garantia da União" funciona como um aval ou fiança do governo federal em empréstimos feitos por estados, municípios ou até pelo próprio governo. Imagine que um estado quer pegar dinheiro emprestado de um banco internacional, mas o banco só aceita emprestar se alguém confiável garantir o pagamento. A União, então, pode prometer que, se o estado não pagar, ela mesma paga. Isso dá mais segurança para quem empresta e pode facilitar a obtenção do crédito, mas também aumenta a responsabilidade do governo federal, por isso existem regras e limites definidos pelo Senado.
A "garantia da União" em operações de crédito consiste no compromisso formal do ente federal de assegurar o adimplemento de obrigações financeiras assumidas por entes subnacionais ou entidades, em contratos de empréstimo interno ou externo. Caso o devedor principal inadimple, a União assume a responsabilidade pelo pagamento, nos termos e condições estabelecidos em lei e mediante autorização legislativa, conforme competência privativa do Senado Federal prevista no art. 52, VIII, da CF/88.
A expressão "garantia da União" em operações de crédito, consoante o disposto no art. 52, inciso VIII, da Constituição da República, denota o compromisso fidejussório assumido pelo ente federativo central, ex vi legis, em assegurar o cumprimento das obrigações pecuniárias oriundas de contratos de mútuo, sejam estes de natureza interna ou externa, celebrados por entes subnacionais ou por entidades públicas. Tal garantia, de natureza acessória, implica a assunção subsidiária da dívida pela União, adstrita aos limites e condições normativamente estabelecidos pelo Senado Federal, a fim de resguardar o equilíbrio fiscal e a solvência do erário nacional.
Por que é importante estabelecer limites e condições para essas garantias?
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É importante colocar limites e regras para quando o governo promete pagar uma dívida de alguém, porque isso evita que o país assuma dívidas demais e fique com problemas para pagar. Se não tiver controle, o governo pode acabar gastando mais do que pode e prejudicar toda a economia. Assim, as regras ajudam a proteger o dinheiro público e a manter o país seguro financeiramente.
Estabelecer limites e condições para essas garantias é fundamental para proteger as finanças do país. Imagine que o governo seja como um fiador em um empréstimo: se a pessoa que pegou o dinheiro não pagar, o governo tem que pagar no lugar dela. Se o governo garantir muitos empréstimos sem cuidado, pode acabar acumulando dívidas que não consegue pagar. Isso pode prejudicar o orçamento público e até causar crises econômicas. Por isso, o Senado define regras para garantir que só sejam assumidos compromissos que o país realmente pode arcar, mantendo a responsabilidade e o equilíbrio financeiro.
A fixação de limites e condições para a concessão de garantias pela União em operações de crédito externo e interno visa resguardar o equilíbrio fiscal, evitando a assunção indiscriminada de riscos que possam comprometer a solvência do Tesouro Nacional. Tais restrições são essenciais para assegurar a responsabilidade na gestão da dívida pública, prevenindo o endividamento excessivo e a exposição do erário a passivos contingentes de difícil controle. O controle pelo Senado Federal decorre de sua competência constitucional para exercer a fiscalização e o controle dos atos de endividamento público.
A imposição de limites e condições à concessão de garantias pela União em operações creditícias, consoante o disposto no art. 52, VIII, da Carta Magna, revela-se medida de salutar prudência jurídica e fiscal, visando obstar a assunção temerária de obrigações pelo Estado, que, a pretexto de garantir operações de entes subnacionais ou de si próprio, poderia vulnerar o equilíbrio das finanças públicas e a higidez do erário. Tal competência, atribuída privativamente ao Senado Federal, consubstancia-se em mecanismo de freios e contrapesos (checks and balances), resguardando a sustentabilidade da dívida pública e prevenindo a dilapidação do patrimônio público, em consonância com os princípios da responsabilidade fiscal e do interesse público.
O que são operações de crédito externo e interno?
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Operações de crédito externo são empréstimos que o governo ou órgãos públicos pegam com bancos ou instituições de fora do Brasil, ou seja, de outros países. Já as operações de crédito interno são os empréstimos feitos dentro do Brasil, com bancos brasileiros ou outras instituições daqui.
Operações de crédito externo acontecem quando o governo, estados ou municípios pegam dinheiro emprestado de bancos ou organizações estrangeiras, como o Banco Mundial ou bancos de outros países. Por exemplo, se um estado brasileiro precisa de dinheiro para construir uma estrada e faz um empréstimo com um banco dos Estados Unidos, isso é uma operação de crédito externo.
Já as operações de crédito interno são aquelas em que o empréstimo acontece dentro do Brasil, com bancos nacionais, como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal ou outros bancos privados brasileiros. Assim, se o mesmo estado pedir dinheiro emprestado a um banco brasileiro, é uma operação de crédito interno.
Operações de crédito externo referem-se à captação de recursos financeiros por entes públicos junto a instituições financeiras ou organismos internacionais situados fora do território nacional. Operações de crédito interno, por sua vez, consistem na obtenção de recursos por entes públicos junto a instituições financeiras nacionais ou mediante emissão de títulos no mercado doméstico. Ambas as operações podem contar com garantia da União, sujeitando-se aos limites e condições estabelecidos pelo Senado Federal, conforme o art. 52, VIII, da CF/88.
As operações de crédito externo, ex vi legis, consubstanciam-se na obtenção de mútuos ou financiamentos por entes federativos junto a instituições financeiras ou organismos multilaterais sediados fora do território pátrio, implicando ingresso de capitais estrangeiros no erário nacional. Por sua vez, as operações de crédito interno constituem-se na celebração de contratos de mútuo, emissão de títulos ou quaisquer outras formas de captação de recursos junto ao sistema financeiro nacional, em estrita observância aos ditames da legislação infraconstitucional. Ambas as espécies de operações sujeitam-se à concessão de garantia fidejussória da União, sob a égide dos limites e condições estabelecidos ad referendum do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso VIII, da Constituição da República.
Quem pode pedir a garantia da União em empréstimos?
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Quem pode pedir para que a União seja garantidora de um empréstimo são, normalmente, os governos dos estados, dos municípios ou o próprio governo federal. Eles fazem isso quando querem pegar dinheiro emprestado e precisam que a União prometa pagar caso eles não consigam. Mas, para isso acontecer, existem regras e limites definidos pelo Senado Federal para evitar problemas para o país.
A garantia da União em empréstimos funciona como um "aval" do governo federal para operações de crédito feitas por estados, municípios ou até mesmo pelo próprio governo federal. Quem pode pedir essa garantia são os entes federativos (estados, municípios e o Distrito Federal), além de órgãos e entidades da administração pública federal. Eles solicitam a garantia quando vão fazer empréstimos, especialmente com bancos internacionais ou nacionais, e querem oferecer mais segurança ao credor. No entanto, o Senado Federal é quem define as condições e os limites para que essa garantia seja concedida, justamente para proteger as finanças públicas e evitar que o país assuma riscos excessivos.
A solicitação da garantia da União em operações de crédito pode ser realizada por entes federativos subnacionais (Estados, Distrito Federal e Municípios), bem como por órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta. A concessão dessa garantia está condicionada ao cumprimento dos limites e condições estabelecidos em legislação específica, cuja competência normativa é privativa do Senado Federal, conforme disposto no art. 52, VIII, da CF/88.
Consoante o disposto no art. 52, inciso VIII, da Constituição da República, compete privativamente ao Senado Federal dispor acerca dos limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito, sejam estas de natureza interna ou externa. Destarte, a postulação da garantia federal pode ser intentada pelos entes subnacionais - Estados, Distrito Federal e Municípios -, bem como por órgãos e entidades integrantes da Administração Pública federal, ex vi legis. Ressalte-se que tal concessão encontra-se adstrita ao regramento infraconstitucional e às balizas normativas traçadas pelo Senado, visando à salvaguarda do equilíbrio fiscal e à mitigação de riscos à solvabilidade da União.