Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO IV - DO SENADO FEDERAL
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

Explicação

O Senado Federal tem a função exclusiva de definir limites e condições para que o governo federal, estados, Distrito Federal, municípios e suas entidades possam fazer empréstimos, tanto no Brasil quanto no exterior. Isso significa que essas operações de crédito só podem acontecer dentro das regras estabelecidas pelo Senado. O objetivo é evitar endividamento excessivo dos órgãos públicos. Essas regras valem também para autarquias e entidades controladas pelo governo.
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