Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
Explicação
O Senado Federal tem a função exclusiva de definir limites e condições para que o governo federal, estados, Distrito Federal, municípios e suas entidades possam fazer empréstimos, tanto no Brasil quanto no exterior. Isso significa que essas operações de crédito só podem acontecer dentro das regras estabelecidas pelo Senado. O objetivo é evitar endividamento excessivo dos órgãos públicos. Essas regras valem também para autarquias e entidades controladas pelo governo.
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O Senado Federal tem a função exclusiva de definir limites e condições para que o governo federal, estados, Distrito Federal, municípios e suas entidades possam fazer empréstimos, tanto no Brasil quanto no exterior. Isso significa que essas operações de crédito só podem acontecer dentro das regras estabelecidas pelo Senado. O objetivo é evitar endividamento excessivo dos órgãos públicos. Essas regras valem também para autarquias e entidades controladas pelo governo.
Perguntas
O que são operações de crédito externo e interno?
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Operações de crédito externo e interno são basicamente empréstimos que o governo faz. Quando o governo pega dinheiro emprestado de bancos ou instituições dentro do Brasil, isso é uma operação de crédito interno. Quando pega dinheiro emprestado de fora do país, como de bancos estrangeiros ou organismos internacionais, isso é uma operação de crédito externo. O governo faz isso para conseguir dinheiro para obras, projetos ou para pagar dívidas.
Operações de crédito externo e interno são formas de o governo conseguir dinheiro emprestado. Quando falamos em crédito interno, significa que o governo está pegando dinheiro emprestado de bancos, empresas ou pessoas que estão dentro do Brasil. Já o crédito externo acontece quando o governo pega dinheiro emprestado de instituições ou governos de outros países, ou de bancos internacionais, como o Banco Mundial. Por exemplo, se o governo brasileiro faz um empréstimo com um banco brasileiro, é crédito interno; se faz com um banco dos Estados Unidos, é crédito externo. Essas operações ajudam o governo a financiar obras públicas, programas sociais ou a pagar dívidas, mas precisam ser controladas para não gerar dívidas muito altas.
Operações de crédito interno consistem na obtenção de recursos financeiros por entes públicos junto a instituições situadas no território nacional, mediante contratos de mútuo, emissão de títulos ou outros instrumentos de captação de recursos. Operações de crédito externo referem-se à captação de recursos junto a entidades ou organismos internacionais, instituições financeiras estrangeiras ou mercados internacionais, por meio de contratos, empréstimos ou emissão de títulos no exterior. Ambas as modalidades estão sujeitas à autorização e aos limites estabelecidos pelo Senado Federal, conforme o art. 52, VII, da CF/88.
As operações de crédito, sejam internas ou externas, consubstanciam-se em negócios jurídicos celebrados pelos entes federativos e suas entidades descentralizadas, tendo por objeto a obtenção de numerário, a título oneroso, junto a terceiros, com a assunção de obrigação futura de pagamento. As operações de crédito interno, ex vi legis, realizam-se no âmbito do território nacional, perante instituições financeiras ou investidores domésticos, ao passo que as operações de crédito externo implicam a captação de recursos em praças estrangeiras, junto a organismos multilaterais, instituições financeiras internacionais ou investidores alienígenas. Ressalte-se que, nos termos do art. 52, VII, da Constituição da República, compete privativamente ao Senado Federal dispor sobre os limites globais e condições dessas operações, em observância aos princípios da responsabilidade fiscal e da solvência da Administração Pública.
O que significa "limites globais" nesse contexto?
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"Limites globais" quer dizer um valor máximo que todos juntos (União, Estados, Municípios e suas entidades) podem pegar emprestado, tanto dentro quanto fora do Brasil. É como se fosse um teto para evitar que o governo faça dívidas demais.
No contexto da lei, "limites globais" significa o máximo permitido para o total de empréstimos que podem ser feitos por todos os entes públicos (União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas entidades) somados. Imagine que o Senado Federal coloca um teto, um valor total, para que todo o setor público não ultrapasse um certo nível de endividamento. Isso serve para proteger a economia e evitar que o país, como um todo, fique com dívidas muito altas.
No dispositivo em questão, "limites globais" refere-se ao montante máximo autorizado para a contratação de operações de crédito, internas ou externas, pelo conjunto dos entes federativos e suas entidades controladas. Trata-se de um parâmetro quantitativo fixado pelo Senado Federal, visando disciplinar e restringir o endividamento público agregado, em consonância com a política fiscal e a sustentabilidade das contas públicas.
No escólio do art. 52, VII, da Carta Magna, o vocábulo "limites globais" alude à fixação, ad nutum do Senado Federal, de balizas quantitativas máximas para a celebração de operações de crédito, tanto exógenas quanto endógenas, por parte da União, dos entes subnacionais e das entidades sob sua égide. Tal prerrogativa visa obstar o desenfreado endividamento da res publica, preservando, destarte, o equilíbrio macrofiscal e a higidez das finanças públicas, conforme os cânones da responsabilidade fiscal.
Para que serve o controle do Senado sobre esses empréstimos?
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O controle do Senado serve para evitar que o governo e outros órgãos públicos peguem muitos empréstimos e fiquem com dívidas grandes demais. Assim, o Senado ajuda a proteger o dinheiro do país e impede que o governo gaste mais do que pode pagar.
O controle do Senado sobre os empréstimos públicos existe para garantir que o governo, estados e municípios não se endividem além do que é saudável para as finanças do país. Imagine que o governo é como uma família: se ela faz muitos empréstimos, pode não conseguir pagar depois. O Senado, então, funciona como um "guardião", estabelecendo regras e limites para evitar dívidas exageradas, protegendo a economia nacional e garantindo que o dinheiro público seja usado de forma responsável.
O controle do Senado Federal sobre as operações de crédito externo e interno, conforme previsto no art. 52, VII, da CF/88, visa estabelecer limites e condições para a contratação de empréstimos pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades da administração indireta. Tal prerrogativa busca assegurar a responsabilidade fiscal, evitar o endividamento excessivo dos entes federativos e preservar o equilíbrio das contas públicas.
O mister conferido ao Senado Federal, ex vi do art. 52, VII, da Constituição da República, consubstancia-se na prerrogativa de fixar balizas e condições para as operações de crédito levadas a efeito pelos entes federativos e suas respectivas entidades, com vistas à salvaguarda do equilíbrio fiscal e à contenção do endividamento público. Tal competência, de natureza exclusiva e indelegável, representa instrumento de controle interorgânico, fulcrado no sistema de freios e contrapesos (checks and balances), visando à tutela do erário e à observância do interesse público maior.
O que são autarquias e entidades controladas pelo Poder Público federal?
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Autarquias são órgãos criados pelo governo para cuidar de serviços públicos, mas que têm certa liberdade para tomar decisões. Um exemplo é o INSS. Já entidades controladas pelo Poder Público federal são empresas ou organizações que o governo federal manda ou tem a maioria das ações, como a Caixa Econômica Federal. Ou seja, são órgãos ou empresas que, mesmo tendo alguma autonomia, ainda são comandados ou supervisionados pelo governo.
Autarquias são organizações criadas pelo governo para prestar serviços públicos, como o INSS ou o Banco Central. Elas têm autonomia administrativa, mas ainda pertencem ao governo. Já as entidades controladas pelo Poder Público federal são aquelas empresas ou instituições em que o governo federal tem o controle, seja porque possui a maioria das ações ou porque indica os principais dirigentes. Exemplos incluem a Caixa Econômica Federal ou a Petrobras. Assim, tanto autarquias quanto essas entidades são parte do setor público, mesmo que funcionem de forma um pouco independente.
Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, com autonomia administrativa, criadas por lei específica para a execução de atividades típicas da Administração Pública. Já as entidades controladas pelo Poder Público federal compreendem pessoas jurídicas, de direito público ou privado, cuja maioria do capital votante pertença à União, ou cuja gestão esteja sob influência direta do governo federal, conforme definido no art. 37, XIX, da CF/88 e na Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.), art. 116, § 1º.
As autarquias, hodiernamente concebidas como entes autônomos dotados de personalidade jurídica de direito público, criadas ex lege para o desempenho de atividades típicas do Estado, exsurgem como instrumentos de descentralização administrativa, nos termos do art. 37, XIX, da Carta Magna. Por sua vez, as entidades controladas pelo Poder Público federal abarcam as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, cuja orientação administrativa e patrimonial se encontra sob o influxo do Estado, notadamente quando este detém a maioria do capital votante ou exerce preponderância decisória, ex vi legis, consoante preceitua o art. 52, VII, da CF/88, em consonância com os ditames da Lei das Sociedades por Ações e demais diplomas correlatos.