Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO IV - DO SENADO FEDERAL
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Explicação

O Senado Federal é o órgão responsável por definir, a partir de uma sugestão do Presidente da República, o valor máximo que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem dever no total. Esse limite serve para controlar o endividamento dos governos e evitar problemas financeiros graves. A decisão é exclusiva do Senado, ou seja, só ele pode tomar essa medida. Isso ajuda a manter a saúde financeira do país.
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