Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO IV - DO SENADO FEDERAL
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

Explicação

O Senado Federal é o órgão responsável por autorizar que o governo federal, os estados, o Distrito Federal, os territórios e os municípios façam empréstimos ou captem recursos financeiros no exterior. Isso significa que, antes de buscar dinheiro fora do Brasil, essas entidades precisam da aprovação do Senado. Essa autorização serve para controlar e fiscalizar as dívidas públicas externas. Assim, o Senado ajuda a evitar que o país ou seus entes federativos assumam compromissos financeiros internacionais sem controle.
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