Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO IV - DO SENADO FEDERAL
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

Explicação

O Senado Federal tem a função de aprovar, de forma reservada e por voto secreto, a escolha das pessoas que vão chefiar embaixadas brasileiras em outros países. Antes da aprovação, esses indicados passam por uma entrevista também secreta com os senadores. Essa aprovação só vale para chefes de missão diplomática de caráter permanente, ou seja, embaixadores fixos. Todo esse processo é feito sem divulgação ao público.
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