Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO IV - DO SENADO FEDERAL
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

Explicação

Esse trecho diz que o Senado pode aprovar a escolha de titulares de outros cargos importantes, além dos já citados na lei, caso uma lei específica determine isso. Ou seja, se uma nova lei criar um cargo relevante, o Senado pode ter o poder de aprovar quem vai ocupá-lo.
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