Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
Explicação
Esse trecho diz que o Senado pode aprovar a escolha de titulares de outros cargos importantes, além dos já citados na lei, caso uma lei específica determine isso. Ou seja, se uma nova lei criar um cargo relevante, o Senado pode ter o poder de aprovar quem vai ocupá-lo.
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Explicação do Trecho
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Esse trecho diz que o Senado pode aprovar a escolha de titulares de outros cargos importantes, além dos já citados na lei, caso uma lei específica determine isso. Ou seja, se uma nova lei criar um cargo relevante, o Senado pode ter o poder de aprovar quem vai ocupá-lo.
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O que significa "titulares de outros cargos que a lei determinar"?
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Esse trecho quer dizer que, além dos cargos já citados na Constituição, o Senado pode aprovar pessoas para outros cargos importantes, se alguma lei disser que esses cargos precisam dessa aprovação. Ou seja, se surgir um novo cargo importante e uma lei falar que o Senado deve aprovar quem vai ocupá-lo, o Senado terá esse poder.
A expressão "titulares de outros cargos que a lei determinar" significa que, além dos cargos já listados na Constituição, o Senado Federal também pode aprovar a escolha de pessoas para outros cargos, caso uma lei específica venha a exigir essa aprovação. Por exemplo, imagine que o governo crie um novo órgão muito importante e, por meio de uma lei, determine que o chefe desse órgão também precisa ser aprovado pelo Senado. Assim, o Senado só terá esse poder se uma lei disser que é necessário.
A expressão "titulares de outros cargos que a lei determinar", constante do art. 52, III, f, da CF/88, confere ao Senado Federal a competência para aprovar, previamente, mediante voto secreto e após arguição pública, a indicação de ocupantes de cargos cuja exigência de aprovação prévia seja estabelecida por lei infraconstitucional. Trata-se de uma cláusula de remissão legislativa, que permite à legislação ordinária ou complementar ampliar o rol de cargos sujeitos à aprovação do Senado.
A locução "titulares de outros cargos que a lei determinar", insertada no art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição da República, consubstancia típica cláusula de remissão normativa, permitindo a extensão da competência privativa do Senado Federal para o exercício do controle político sobre a investidura em cargos públicos de elevada relevância, desde que assim o preveja a legislação infraconstitucional. Destarte, exsurge a possibilidade de o legislador ordinário, ad nutum, elastecer o elenco de cargos sujeitos ao crivo senatorial, em consonância com o princípio da legalidade e da reserva de lei.
Por que a lei pode exigir que o Senado aprove titulares de novos cargos?
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A lei pode pedir que o Senado aprove pessoas para novos cargos porque alguns cargos são muito importantes para o país. Assim, o Senado ajuda a garantir que quem vai ocupar esses cargos seja adequado e confiável. É uma forma de dar mais segurança e controle sobre quem toma decisões importantes no governo.
O Senado tem a função de fiscalizar e equilibrar o poder do governo. Por isso, quando surge um novo cargo público considerado relevante, a lei pode exigir que o Senado aprove a pessoa indicada para esse cargo. Isso serve para evitar que apenas o presidente ou outra autoridade escolha alguém sem nenhum tipo de controle. Por exemplo, se for criado um novo órgão muito importante, o Senado pode analisar se o indicado tem as qualificações necessárias, fazendo perguntas e votando se ele pode ou não assumir o cargo. Assim, há mais transparência e responsabilidade nas escolhas.
A exigência de aprovação prévia pelo Senado Federal para titulares de novos cargos, quando assim determinado por lei, decorre do sistema de freios e contrapesos previsto na Constituição Federal. Trata-se de mecanismo de controle parlamentar sobre a nomeação de agentes públicos para funções estratégicas, visando assegurar a idoneidade e a qualificação técnica dos indicados, bem como conferir legitimidade democrática ao exercício de cargos relevantes na administração pública. A previsão do inciso III, alínea "f", do art. 52, permite que o legislador ordinário amplie o rol de cargos sujeitos à sabatina e aprovação senatorial, conforme a importância e a natureza das funções.
Cumpre salientar que a ratio essendi da exigência de aprovação senatorial prévia para titulares de novel criação, ex vi legis, insere-se no escopo do sistema de checks and balances, corolário da separação dos poderes consagrada pela Lex Fundamentalis. O Senado Federal, em sua função de Alta Câmara, exerce o mister de fiscalizar, mediante arguição pública e sufrágio secreto, a escolha de autoridades cujas atribuições se revestem de especial relevância para a res publica. Destarte, a cláusula aberta constante da alínea "f", do inciso III, do art. 52 da Constituição, confere ao legislador infraconstitucional a prerrogativa de submeter à apreciação senatorial outros cargos que, por sua natureza, demandem tal controle, resguardando-se, assim, a higidez institucional e o interesse público maior.
Como é feita a aprovação desses titulares pelo Senado?
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O Senado aprova esses titulares assim: primeiro, a pessoa indicada para o cargo é chamada para uma entrevista aberta, onde responde perguntas dos senadores. Depois, todos os senadores votam em segredo para decidir se aceitam ou não essa pessoa no cargo. Só depois dessa aprovação é que ela pode assumir.
O processo de aprovação funciona assim: quando alguém é indicado para um cargo importante que exige aprovação do Senado, essa pessoa passa por uma "sabatina", que é uma espécie de entrevista pública onde os senadores fazem perguntas sobre sua experiência, opiniões e planos. Após essa etapa, os senadores se reúnem e fazem uma votação secreta, ou seja, ninguém sabe em quem cada senador votou. Se a maioria aprovar, o indicado pode assumir o cargo. Esse procedimento garante que o Senado avalie se a pessoa é adequada para a função.
A aprovação dos titulares referidos no art. 52, III, da CF/88, inclusive aqueles previstos na alínea "f" ("titulares de outros cargos que a lei determinar"), ocorre mediante arguição pública do indicado perante comissão do Senado Federal, seguida de deliberação em Plenário por meio de votação secreta. A aprovação depende de maioria simples, salvo disposição legal em contrário.
A aprovação dos titulares de cargos elencados no art. 52, III, alínea "f", da Carta Magna, opera-se mediante submissão do nome do indicado à arguição pública, nos termos regimentais, perante comissão competente do Senado Federal, culminando em deliberação do Plenário por meio de escrutínio secreto, ex vi do disposto na Constituição e no Regimento Interno do Senado. Tal procedimento consubstancia-se na manifestação de assentimento prévio, conditio sine qua non para investidura no cargo, observando-se, ademais, eventuais quóruns qualificados previstos em legislação específica.
O que é uma "argüição pública" nesse contexto?
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"Argüição pública" é uma conversa feita em público, onde os senadores fazem perguntas para a pessoa indicada para um cargo importante. Essa pessoa responde às perguntas na frente de todos, para que a população possa ver e saber quem está sendo escolhido.
A "argüição pública" é uma etapa em que o indicado para um cargo importante vai até o Senado e responde a perguntas feitas pelos senadores. Isso acontece em uma sessão aberta, ou seja, qualquer pessoa pode assistir, seja presencialmente ou pela TV/Internet. O objetivo é que o público acompanhe como o indicado pensa, quais são suas ideias e se está preparado para o cargo. Por exemplo, quando alguém é indicado para ser ministro do Supremo Tribunal Federal, ele passa por essa argüição pública antes de ser aprovado.
Argüição pública, no contexto do art. 52, III, da CF/88, consiste na sabatina realizada em sessão aberta perante a respectiva comissão do Senado Federal, na qual o indicado a determinado cargo de alta relevância é questionado pelos senadores acerca de sua trajetória, conhecimentos técnicos, posicionamentos e eventuais impedimentos, visando subsidiar a deliberação sobre sua aprovação.
A argüição pública, ex vi do disposto no art. 52, III, da Carta Magna, consubstancia-se no procedimento de sabatina, levado a efeito em sessão pública perante o Senado Federal, na qual o pretenso ocupante de cargo de elevada envergadura é submetido a indagações formuladas pelos membros da Casa Revisora, com vistas à aferição de sua idoneidade moral, saber jurídico, notório conhecimento e demais atributos exigidos, em consonância com o princípio republicano da transparência e da publicidade dos atos estatais.