Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
b) o sigilo das votações;
Explicação
No júri, o sigilo das votações significa que os jurados votam de forma secreta, sem que ninguém saiba como cada um decidiu. Isso serve para proteger a liberdade e a segurança dos jurados, evitando pressões ou represálias.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
No júri, o sigilo das votações significa que os jurados votam de forma secreta, sem que ninguém saiba como cada um decidiu. Isso serve para proteger a liberdade e a segurança dos jurados, evitando pressões ou represálias.
Perguntas
O que significa "votação secreta" no contexto do júri?
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Juridiquês
No júri, "votação secreta" quer dizer que, quando os jurados vão decidir se a pessoa é culpada ou inocente, cada um vota sem que os outros saibam em quem ele votou. Assim, ninguém fica sabendo a escolha de cada jurado. Isso é feito para proteger os jurados, para que eles possam decidir sem medo de sofrer ameaças ou pressão de outras pessoas.
A expressão "votação secreta" no contexto do júri significa que, quando chega o momento dos jurados decidirem sobre o caso, cada um deles vota de maneira reservada, sem que os demais saibam qual foi a sua escolha. Por exemplo, eles podem colocar o voto em uma urna, usando cédulas, de modo que ninguém identifique quem votou de que jeito. Isso é importante porque garante que o jurado possa tomar sua decisão com liberdade, sem medo de sofrer ameaças, pressões ou represálias de pessoas envolvidas no processo ou da sociedade. Assim, o julgamento é mais justo e seguro para todos.
O sigilo das votações, previsto no art. 5º, XXXVIII, "b", da CF/88, assegura que as deliberações dos jurados, no Tribunal do Júri, sejam realizadas de forma secreta, mediante votação individual e inviolável. Tal procedimento visa preservar a independência e imparcialidade dos jurados, impedindo que suas manifestações de vontade sejam conhecidas por terceiros, inclusive pelos demais jurados, partes, magistrados ou público presente, evitando, assim, coações, retaliações ou influências externas.
No âmbito do Tribunal do Júri, consoante preceitua o art. 5º, inciso XXXVIII, alínea "b", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o sigilo das votações consubstancia-se na adoção do escrutínio secreto, modus operandi que visa resguardar a voluntas dos jurados, eximindo-os de eventuais pressões, ameaças ou constrangimentos exógenos. Tal garantia, de índole constitucional, propugna pela inviolabilidade da consciência do julgador leigo, assegurando-lhe a liberdade de convicção e a autonomia decisória, em consonância com os cânones do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana, pilares do Estado Democrático de Direito.
Por que é importante garantir o sigilo das votações para os jurados?
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Técnica
Juridiquês
O sigilo das votações é importante porque protege os jurados. Se ninguém souber como cada jurado votou, eles podem decidir com liberdade, sem medo de ameaças ou vingança. Assim, eles podem ser justos e honestos.
Garantir o sigilo das votações para os jurados é fundamental porque isso protege a liberdade deles ao tomar decisões. Imagine se todos soubessem como cada jurado votou em um caso difícil: essas pessoas poderiam sofrer ameaças, pressão de familiares, amigos ou até de pessoas envolvidas no processo. O segredo do voto permite que o jurado decida apenas com base no que acha justo, sem medo de sofrer consequências depois. É parecido com o voto em eleições: ninguém pode saber em quem você votou, justamente para você se sentir seguro e livre para escolher.
O sigilo das votações dos jurados constitui garantia fundamental do Tribunal do Júri, prevista no art. 5º, XXXVIII, alínea "b", da Constituição Federal. Tal prerrogativa visa assegurar a independência, a imparcialidade e a segurança dos jurados, prevenindo coações, pressões externas ou represálias em razão do conteúdo de seus votos. Dessa forma, o sigilo preserva a lisura do julgamento e a integridade do processo decisório.
O sigilo das votações, insculpido no art. 5º, XXXVIII, "b", da Carta Magna, revela-se corolário indispensável à salvaguarda da autonomia e da inviolabilidade da convicção dos jurados, resguardando-os de eventuais coações, pressões exógenas ou vinditas ulteriores. Tal mister, consectário do princípio da imparcialidade e da segurança jurídica, propicia a higidez do veredicto, assegurando que o decisum seja fruto exclusivo da íntima convicção do julgador leigo, ex vi legis, sem qualquer vulneração à sua esfera psíquica ou ameaça à sua integridade pessoal.