Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO IV - DO SENADO FEDERAL
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
e) Procurador-Geral da República;

Explicação

O Senado Federal tem a função exclusiva de aprovar, por meio de votação secreta e após uma sabatina pública, a indicação feita para o cargo de Procurador-Geral da República. Isso significa que ninguém pode assumir esse cargo sem a autorização prévia dos senadores.
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