Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
d) Presidente e diretores do banco central;
Explicação
O Senado Federal tem a função exclusiva de aprovar, por voto secreto e após uma sabatina pública, quem será o presidente e os diretores do Banco Central. Isso significa que o governo só pode nomear essas pessoas se o Senado concordar antes.
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O Senado Federal tem a função exclusiva de aprovar, por voto secreto e após uma sabatina pública, quem será o presidente e os diretores do Banco Central. Isso significa que o governo só pode nomear essas pessoas se o Senado concordar antes.
Perguntas
O que é o Banco Central e qual sua função no Brasil?
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O Banco Central é uma instituição do governo que cuida do dinheiro do país. Ele ajuda a controlar a inflação, decide sobre os juros e garante que os bancos funcionem direito. No Brasil, ninguém pode ser presidente ou diretor do Banco Central sem antes ser aprovado pelo Senado, que faz uma entrevista pública e depois vota secretamente para decidir.
O Banco Central do Brasil é um órgão do governo responsável por cuidar da economia do país, principalmente do valor do dinheiro, dos juros e do funcionamento dos bancos. Imagine que ele é como um "guarda" que vigia para que o dinheiro não perca valor e para que os bancos sigam regras. Uma função importante do Banco Central é controlar a inflação, ou seja, evitar que os preços subam demais. Além disso, ele define a taxa básica de juros e fiscaliza os bancos. No Brasil, para alguém ser presidente ou diretor do Banco Central, precisa passar por uma sabatina no Senado, onde é questionado publicamente, e só pode assumir o cargo se for aprovado em uma votação secreta pelos senadores.
O Banco Central do Brasil (BCB) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, cuja principal função é executar as políticas monetária, cambial e de crédito do país, além de regular e supervisionar o sistema financeiro nacional. Entre suas atribuições estão o controle da inflação, a definição da taxa básica de juros (Selic), a emissão de moeda e a fiscalização das instituições financeiras. Conforme o art. 52, III, "d", da CF/88, a nomeação do presidente e dos diretores do Banco Central depende de aprovação prévia do Senado Federal, após arguição pública e votação secreta.
O Banco Central do Brasil, hodiernamente qualificado como autarquia de regime especial, ostenta a competência precípua de zelar pela estabilidade do poder de compra da moeda nacional, bem como de assegurar a solidez e o regular funcionamento do sistema financeiro pátrio, exercendo, outrossim, atribuições atinentes à política monetária, cambial e creditícia, ex vi legis. É mister salientar que, à luz do art. 52, inciso III, alínea "d", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, compete privativamente ao Senado Federal proceder à aprovação prévia, mediante escrutínio secreto e após arguição pública, da indicação do presidente e dos diretores do Banco Central, consoante o sistema de freios e contrapesos que permeia a estrutura republicana.
O que significa "argüição pública" nesse processo?
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"Argüição pública" quer dizer que a pessoa indicada para o cargo vai responder perguntas em uma reunião aberta, onde qualquer um pode assistir. Nessa conversa, os senadores fazem perguntas para saber se ela está preparada para o trabalho. Só depois disso é que decidem se aprovam ou não a escolha.
A expressão "argüição pública" significa que, antes de o Senado aprovar alguém para o cargo de presidente ou diretor do Banco Central, essa pessoa precisa participar de uma espécie de entrevista aberta ao público, chamada de sabatina. Durante essa sabatina, os senadores fazem perguntas sobre a vida, experiência e opiniões do indicado, e qualquer cidadão pode assistir. O objetivo é dar transparência ao processo e garantir que a pessoa escolhida seja realmente qualificada.
"Argüição pública" refere-se à etapa procedimental em que o indicado ao cargo é submetido a questionamentos pelos membros da comissão competente do Senado Federal, em sessão aberta ao público, visando avaliar sua capacidade técnica, idoneidade moral e posicionamento sobre temas relevantes ao exercício da função. Trata-se de fase prévia e obrigatória à deliberação do plenário sobre a aprovação da indicação.
A expressão "argüição pública", consoante o disposto no art. 52, inciso III, da Carta Magna, consubstancia-se na realização de audiência pública, em que o pretenso ocupante do cargo é submetido a indagações pelos membros do Senado Federal, notadamente perante comissão específica, com o desiderato de aferir sua aptidão, probidade e alinhamento com o interesse público. Tal procedimento, de natureza inquisitiva e transparente, constitui conditio sine qua non para a ulterior apreciação, em escrutínio secreto, da indicação submetida àquela augusta Casa Legislativa.
Por que o voto para aprovação é secreto?
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O voto é secreto para que cada senador possa decidir sem pressão de outras pessoas, do governo ou de grupos interessados. Assim, eles podem votar de acordo com o que acham melhor para o país, sem medo de sofrer consequências ou perder apoio.
O voto secreto serve para proteger a liberdade dos senadores na hora de decidir sobre cargos importantes, como o presidente e os diretores do Banco Central. Imagine se o voto fosse aberto: um senador poderia se sentir pressionado pelo governo, por colegas ou até por grupos econômicos a votar de determinada maneira. O segredo do voto evita esse tipo de influência, permitindo que o senador escolha com mais independência e responsabilidade, pensando no interesse público.
O voto secreto nas deliberações do Senado Federal para aprovação de autoridades, como presidente e diretores do Banco Central, visa assegurar a independência funcional dos parlamentares. Busca-se evitar pressões externas, constrangimentos ou retaliações, preservando a liberdade de convicção do senador no exercício de sua função constitucional de controle e fiscalização.
A ratio essendi do voto secreto, ex vi do art. 52, III, da Constituição Federal, reside na salvaguarda da autonomia e independência do Senado Federal no mister de aprovar, ad referendum, autoridades de elevada relevância institucional. Tal mecanismo visa obstar eventuais coações, pressões políticas ou quid pro quo, garantindo, assim, a lisura e a imparcialidade do processo deliberativo, em consonância com os princípios republicanos e da separação dos poderes.