Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO IV - DO SENADO FEDERAL
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
d) Presidente e diretores do banco central;

Explicação

O Senado Federal tem a função exclusiva de aprovar, por voto secreto e após uma sabatina pública, quem será o presidente e os diretores do Banco Central. Isso significa que o governo só pode nomear essas pessoas se o Senado concordar antes.
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