Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
c) Governador de Território;
Explicação
O Senado Federal tem a função exclusiva de aprovar, por voto secreto e após uma sabatina pública, a indicação de quem será o Governador de um Território federal. Isso significa que, antes de assumir o cargo, o indicado precisa passar por essa aprovação dos senadores.
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O Senado Federal tem a função exclusiva de aprovar, por voto secreto e após uma sabatina pública, a indicação de quem será o Governador de um Território federal. Isso significa que, antes de assumir o cargo, o indicado precisa passar por essa aprovação dos senadores.
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O que é um Território federal no Brasil?
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Um Território federal no Brasil é uma área que faz parte do país, mas não é um estado nem um município. Ele é administrado diretamente pelo governo federal, que escolhe um governador para cuidar desse lugar. O Senado precisa aprovar quem vai ser esse governador. Hoje, o Brasil não tem territórios federais, mas já teve no passado.
No Brasil, um Território federal é uma região do país que, por razões políticas, históricas ou estratégicas, não foi transformada em estado. Diferente dos estados, que têm autonomia e elegem seus próprios governadores, os territórios federais são administrados diretamente pelo governo federal. O presidente indica um governador para o território, mas essa pessoa só pode assumir depois de ser aprovada pelo Senado Federal, em uma votação secreta após uma sabatina pública. É como se fosse uma "área especial" do país, sob controle direto da União. Atualmente, não existem territórios federais no Brasil, mas já existiram, como o Território de Roraima e o de Fernando de Noronha.
Território federal, nos termos da Constituição Federal de 1988, é uma pessoa jurídica de direito público interno, integrante da União, mas desprovida de autonomia política plena, diferentemente dos estados-membros. Sua administração é exercida diretamente pela União, que nomeia um governador, cuja indicação deve ser aprovada previamente pelo Senado Federal, conforme art. 52, III, "c", da CF/88. Atualmente, não há territórios federais em vigor no Brasil, sendo esta figura prevista constitucionalmente, mas sem existência fática.
O Território federal, hodiernamente previsto na Magna Carta de 1988, consubstancia-se em entidade político-administrativa de natureza transitória, destituída de autonomia federativa, subsumida à égide da União Federal, a qual exerce, de modo direto, a administração e o governo, por intermédio de Governador designado ad nutum pelo Presidente da República, cuja investidura, ex vi do art. 52, inciso III, alínea "c", da Constituição, subordina-se à prévia aprovação pelo Senado Federal, mediante escrutínio secreto e após arguição pública. Ressalte-se, por oportuno, que, in casu, não subsiste, no presente, qualquer Território federal em funcionamento no território pátrio, remanescendo apenas sua previsão normativa, sem correspondência fática.
Por que a escolha do Governador de Território precisa ser aprovada pelo Senado?
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O Governador de um Território não é escolhido só pelo presidente. Antes de começar a trabalhar, ele precisa ser aprovado pelo Senado. Isso serve para garantir que a pessoa escolhida seja adequada para o cargo e que outras pessoas, além do presidente, possam dar sua opinião sobre essa escolha. Assim, o poder fica dividido e mais equilibrado.
A necessidade de o Senado aprovar a escolha do Governador de Território existe para garantir um equilíbrio entre os poderes. O presidente indica uma pessoa para o cargo, mas essa indicação não é automática: ela precisa ser analisada e aprovada pelo Senado. Esse processo, chamado de "sabatina", permite que os senadores questionem o indicado e avaliem se ele tem as qualidades necessárias para o cargo. Isso evita que o presidente tenha poder absoluto sobre essas nomeações e ajuda a proteger o interesse público, promovendo transparência e responsabilidade.
A exigência de aprovação do Senado Federal para a escolha do Governador de Território, prevista no art. 52, III, "c", da CF/88, visa assegurar o sistema de freios e contrapesos entre os Poderes Executivo e Legislativo. Trata-se de competência privativa do Senado Federal, que realiza a apreciação prévia, mediante arguição pública e votação secreta, conferindo legitimidade e controle político sobre a nomeação para cargos de elevada relevância administrativa.
A ratio essendi da submissão da escolha do Governador de Território à aprovação do Senado Federal, consoante preceitua o art. 52, III, "c", da Constituição da República, reside na consagração do sistema de checks and balances, fulcro do Estado Democrático de Direito. Tal mecanismo visa obstar a concentração discricionária do poder nominativo no âmbito do Executivo, impondo-lhe o crivo do Legislativo, mediante procedimento de arguição pública e sufrágio secreto, ex vi legis, de sorte a garantir a legitimidade democrática e a accountability dos agentes públicos investidos em cargos de elevada envergadura federativa.
O que é uma argüição pública?
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Uma argüição pública é uma conversa em que os senadores fazem perguntas para a pessoa indicada a um cargo importante, como o de Governador de Território. Essa conversa acontece em público, para que todos possam ver e ouvir as respostas. Assim, as pessoas sabem se o indicado está preparado para o cargo.
A argüição pública é uma espécie de entrevista feita em público, normalmente em uma sessão aberta do Senado. Nela, os senadores fazem perguntas ao indicado para um cargo relevante, como o de Governador de Território, para saber se ele tem conhecimento, experiência e postura adequados para a função. Essa sabatina é transmitida para a sociedade, garantindo transparência e permitindo que todos acompanhem o processo de escolha.
A argüição pública, prevista no art. 52, III, da CF/88, consiste na sabatina realizada em sessão pública do Senado Federal, na qual os membros da Casa inquirirão o indicado a determinado cargo, visando avaliar sua idoneidade moral, reputação ilibada, conhecimento técnico e aptidão para o exercício da função. Trata-se de etapa obrigatória e anterior à deliberação, por voto secreto, sobre a aprovação da indicação.
A argüição pública, ex vi do artigo 52, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se em procedimento solene e público, no qual o Senado Federal, em sessão apropriada, submete o indicado a determinado cargo de alta relevância estatal - v.g., Governador de Território - ao crivo inquisitivo de seus membros, mediante interrogações destinadas a aferir sua notória idoneidade, saber jurídico e reputação ilibada, constituindo conditio sine qua non para ulterior deliberação, ad referendum, pelo Plenário, mediante escrutínio secreto.