Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
Explicação
Quando o Presidente da República indica alguém para ser Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), essa escolha só vale se o Senado Federal aprovar antes. Os senadores analisam o indicado em uma sabatina pública e votam de forma secreta para decidir se aceitam ou não a indicação.
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Quando o Presidente da República indica alguém para ser Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), essa escolha só vale se o Senado Federal aprovar antes. Os senadores analisam o indicado em uma sabatina pública e votam de forma secreta para decidir se aceitam ou não a indicação.
Perguntas
O que faz um Ministro do Tribunal de Contas da União?
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O Ministro do Tribunal de Contas da União é uma pessoa que trabalha para fiscalizar como o dinheiro público está sendo usado no Brasil. Ele verifica se o governo e outros órgãos estão gastando corretamente e de acordo com as regras. Se encontrar erros ou problemas, pode pedir explicações ou recomendar mudanças.
O Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) é um dos responsáveis por fiscalizar as contas do governo federal, ou seja, ele verifica se o dinheiro público está sendo utilizado de forma correta e eficiente. Imagine que o governo é como uma grande empresa: o TCU seria o auditor, que confere se tudo está sendo feito conforme as regras. Os ministros analisam contratos, obras públicas, gastos e podem apontar irregularidades, sugerir correções e até punir responsáveis por mau uso dos recursos.
O Ministro do Tribunal de Contas da União exerce função de julgamento e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, conforme previsto no art. 71 da CF/88. Compete-lhe relatar processos, proferir votos, participar das sessões deliberativas do Plenário e das Câmaras, bem como exercer atribuições administrativas inerentes ao cargo, inclusive a imposição de sanções previstas em lei.
O Ministro do Tribunal de Contas da União, ex vi do art. 73 e seguintes da Constituição Federal, é agente investido de múnus público de natureza jurisdicional-administrativa, incumbido de exercer, em caráter colegiado, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, nos termos do art. 71 da Carta Magna. Cumpre-lhe relatar feitos, proferir votos, compor quórum deliberativo, e, ut singuli, zelar pela observância dos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade e moralidade na gestão dos recursos públicos, podendo, ad argumentandum, determinar a sustação de atos e contratos, bem como aplicar as sanções cabíveis aos responsáveis, tudo sob a égide do controle externo exercido pelo Parlamento, com auxílio daquela Corte de Contas.
O que é uma arguição pública?
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Uma arguição pública é uma conversa aberta, feita em público, onde os senadores fazem perguntas para a pessoa indicada para um cargo importante, como o de Ministro do Tribunal de Contas da União. Essa pessoa responde às perguntas para mostrar se está preparada para o trabalho. Todo mundo pode assistir, porque é feita de forma transparente.
A arguição pública funciona como uma entrevista aberta, realizada pelo Senado, com a pessoa que foi indicada para ocupar um cargo importante, como o de Ministro do Tribunal de Contas da União. Nessa etapa, os senadores fazem perguntas sobre a vida, a experiência e as opiniões do indicado, para saber se ele tem o conhecimento e a ética necessários para o cargo. Essa sabatina é chamada de "pública" porque qualquer cidadão pode acompanhar, seja presencialmente ou pela transmissão na TV Senado, garantindo transparência no processo.
Arguição pública consiste na sabatina realizada em sessão pública, perante a respectiva comissão do Senado Federal, na qual o indicado pelo Presidente da República para determinado cargo, como o de Ministro do Tribunal de Contas da União, é questionado acerca de sua formação, experiência e opiniões técnicas e jurídicas. O procedimento visa aferir a idoneidade moral e a capacidade do candidato, sendo etapa obrigatória antes da deliberação do Plenário.
A arguição pública, ex vi do art. 52, III, da Constituição Federal, consubstancia-se em procedimento solene e público, levado a efeito no âmbito do Senado Federal, no qual o postulante à investidura em cargos de elevada relevância institucional, notadamente aqueles sujeitos à aprovação daquela Casa Legislativa, submete-se ao crivo inquisitivo dos Senadores, os quais, em sessão aberta, inquirirão o indicado acerca de sua vida pregressa, notório saber e reputação ilibada, tudo em homenagem aos princípios da publicidade, moralidade e transparência que regem a Administração Pública. Após tal arguição, segue-se a votação secreta, conditio sine qua non para a aprovação do nome indicado.
Por que o voto dos senadores é secreto nesse caso?
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O voto dos senadores é secreto nesse caso para que eles possam decidir livremente, sem medo de pressão ou de desagradar o presidente, colegas ou outras pessoas influentes. Assim, cada senador pode votar de acordo com sua consciência, sem se preocupar com possíveis retaliações ou cobranças.
O voto secreto dos senadores serve para proteger a independência deles na hora de aprovar uma indicação importante, como a de Ministro do Tribunal de Contas da União. Imagine se o voto fosse aberto: um senador poderia se sentir pressionado pelo presidente, por outros políticos ou até por grupos de interesse a votar de determinada maneira. Com o voto secreto, ele pode decidir com mais liberdade, pensando no que acha melhor para o país, sem medo de sofrer consequências pessoais ou políticas. É uma forma de garantir que a escolha seja mais justa e imparcial.
O voto secreto previsto no art. 52, III, da CF/88, para aprovação de autoridades indicadas pelo Presidente da República, visa assegurar a independência funcional dos senadores e evitar pressões externas, coações ou constrangimentos de ordem política, institucional ou pessoal. Tal procedimento busca garantir a imparcialidade e a autonomia do Senado Federal no exercício de sua competência privativa de controle sobre nomeações para cargos de alta relevância estatal.
O escopo do voto secreto, exarado pelos membros da augusta Casa do Senado Federal, quando do exercício da competência privativa insculpida no art. 52, inciso III, da Constituição da República, consiste em resguardar a liberdade de convicção do parlamentar, immune a eventuais pressões exógenas ou endógenas, seja de ordem política, institucional ou pessoal. Tal mecanismo visa preservar a pureza do juízo deliberativo, conferindo-lhe discrição e autonomia, em homenagem aos princípios republicanos e ao sistema de freios e contrapesos (checks and balances), que informam a arquitetura constitucional pátria.