Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO IV - DO SENADO FEDERAL
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

Explicação

Quando o Presidente da República indica alguém para ser Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), essa escolha só vale se o Senado Federal aprovar antes. Os senadores analisam o indicado em uma sabatina pública e votam de forma secreta para decidir se aceitam ou não a indicação.
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