Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO IV - DO SENADO FEDERAL
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

Explicação

O trecho diz que o Senado Federal tem a função exclusiva de aprovar, antes da nomeação, a escolha de magistrados (juízes de tribunais superiores), nos casos previstos pela Constituição. Isso é feito por meio de votação secreta, depois de uma sabatina pública com o indicado. Ou seja, o Senado avalia e decide se a pessoa pode ocupar certos cargos importantes do Judiciário.
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