Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO IV - DO SENADO FEDERAL
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

Explicação

O Senado Federal tem o poder exclusivo de aprovar, antes da nomeação, certas escolhas feitas por outras autoridades, como o presidente. Essa aprovação é feita por meio de uma votação secreta, ou seja, sem que se saiba em quem cada senador votou. Antes da votação, a pessoa indicada passa por uma arguição pública, que é uma espécie de sabatina, onde responde perguntas dos senadores. Esse processo serve para avaliar se o indicado está apto para o cargo.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...