Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
Explicação
O Senado Federal tem o poder exclusivo de aprovar, antes da nomeação, certas escolhas feitas por outras autoridades, como o presidente. Essa aprovação é feita por meio de uma votação secreta, ou seja, sem que se saiba em quem cada senador votou. Antes da votação, a pessoa indicada passa por uma arguição pública, que é uma espécie de sabatina, onde responde perguntas dos senadores. Esse processo serve para avaliar se o indicado está apto para o cargo.
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Explicação
O Senado Federal tem o poder exclusivo de aprovar, antes da nomeação, certas escolhas feitas por outras autoridades, como o presidente. Essa aprovação é feita por meio de uma votação secreta, ou seja, sem que se saiba em quem cada senador votou. Antes da votação, a pessoa indicada passa por uma arguição pública, que é uma espécie de sabatina, onde responde perguntas dos senadores. Esse processo serve para avaliar se o indicado está apto para o cargo.
Perguntas
O que significa "aprovar previamente" nesse contexto?
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"Aprovar previamente" quer dizer que o Senado precisa dar sua autorização antes que alguém seja oficialmente nomeado para um cargo importante. Ou seja, a pessoa só pode assumir o cargo se o Senado concordar antes.
"Aprovar previamente" significa que, antes de alguém ser nomeado para um cargo importante (como ministro de tribunal, diretor de agência, etc.), o Senado Federal precisa analisar e decidir se concorda com essa escolha. Esse processo acontece antes da nomeação oficial. Primeiro, a pessoa indicada é chamada para responder perguntas dos senadores em uma sabatina pública. Depois, os senadores votam secretamente para aprovar ou não a indicação. Só se a maioria concordar é que a pessoa pode assumir o cargo.
No contexto do art. 52, III, da CF/88, "aprovar previamente" refere-se à competência privativa do Senado Federal de consentir, em caráter antecedente à nomeação, com determinadas indicações feitas por outras autoridades, mediante deliberação em votação secreta e após arguição pública do indicado, como condição sine qua non para a efetivação da nomeação.
A expressão "aprovar previamente", ex vi do art. 52, inciso III, da Constituição da República, consubstancia-se na atribuição exclusiva do Senado Federal de manifestar-se, ad referendum, acerca da idoneidade e conveniência da escolha de determinadas autoridades, mediante escrutínio secreto e após regular arguição pública do indicado, constituindo-se em conditio juris para a ulterior investidura no respectivo cargo, sob pena de nulidade do ato de nomeação.
O que é uma "arguição pública" e como ela funciona?
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Uma "arguição pública" é quando a pessoa indicada para um cargo importante vai até o Senado e responde perguntas feitas pelos senadores, na frente de todo mundo. É como uma entrevista aberta, para que todos possam ver se ela está preparada para o trabalho.
A arguição pública é uma etapa em que o indicado para um cargo relevante, como ministro de tribunal superior ou diretor do Banco Central, comparece ao Senado Federal para ser questionado pelos senadores. Esse momento é chamado de "sabatina". Os senadores fazem perguntas sobre a experiência, conhecimento e opiniões do indicado, tudo de forma aberta ao público, geralmente transmitido pela TV Senado. O objetivo é garantir transparência e permitir que a sociedade acompanhe se o indicado realmente tem condições de assumir o cargo.
A arguição pública consiste na sessão realizada perante comissão do Senado Federal, na qual o indicado para determinado cargo, cuja nomeação depende de aprovação prévia daquela Casa, é submetido a questionamentos dos senadores acerca de sua trajetória, formação, idoneidade e posicionamento sobre temas relevantes à função. Trata-se de procedimento público, anterior à deliberação em votação secreta, destinado à aferição da aptidão e do mérito do indicado.
A arguição pública, ex vi do art. 52, III, da Carta Magna, configura-se como solene procedimento inquisitório, de natureza pública e transparentemente democrática, no qual o pretenso ocupante de cargo de elevada relevância estatal submete-se ao crivo do Senado Federal, sendo interpelado pelos membros daquela Casa Alta acerca de sua vida pregressa, notório saber, reputação ilibada e demais predicados exigidos para o mister. Tal iter procedimental antecede, como conditio sine qua non, a ulterior deliberação em escrutínio secreto, consubstanciando-se em instrumento de controle e accountability republicano.
Por que a votação é feita de forma secreta?
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A votação é feita de forma secreta para que cada senador possa votar com liberdade, sem medo de sofrer pressão ou represália de outras pessoas. Assim, eles podem decidir o que acham melhor sem se preocupar com o que os outros vão pensar ou fazer.
A votação secreta existe para proteger a liberdade dos senadores ao tomarem decisões importantes, como aprovar indicações para cargos relevantes. Se o voto fosse aberto, os senadores poderiam se sentir pressionados por colegas, partidos, autoridades ou até pela opinião pública. O voto secreto garante que cada um possa escolher de acordo com sua consciência, sem medo de retaliações ou cobranças. É como quando alguém vota em uma eleição: o segredo do voto serve para proteger a escolha pessoal de cada um.
A votação secreta, prevista no art. 52, III, da CF/88, visa assegurar a independência e a imparcialidade dos senadores no exercício da função de aprovar indicações para determinados cargos. O sigilo do voto impede eventuais pressões externas, coações ou influências indevidas sobre o parlamentar, protegendo a autonomia do Poder Legislativo e resguardando o interesse público na escolha dos ocupantes de cargos estratégicos.
A adoção do sufrágio secreto, nos moldes preconizados pelo art. 52, inciso III, da Carta Magna, consubstancia-se em mecanismo de salvaguarda da autonomia funcional do Senado Federal, propiciando aos seus membros o exercício do munus público isento de pressões exógenas, sejam elas de ordem política, social ou institucional. Tal expediente visa preservar a pureza do voto, garantindo que o desiderato do legislador se manifeste livre de constrangimentos, em consonância com os cânones do Estado Democrático de Direito e com o princípio da separação dos poderes, fulcral à tessitura constitucional pátria.
Quem pode ser submetido a esse processo de aprovação pelo Senado?
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As pessoas que podem passar por esse processo são aquelas que o presidente ou outra autoridade quer colocar em cargos muito importantes, como ministros de tribunais, diretores de bancos públicos, chefes de agências importantes, entre outros. O Senado precisa aprovar antes que essas pessoas assumam esses cargos.
Esse processo de aprovação pelo Senado, chamado de "sabatina", é exigido para algumas pessoas indicadas para cargos de grande responsabilidade no país. Por exemplo: ministros do Supremo Tribunal Federal, presidentes e diretores do Banco Central, embaixadores, entre outros. Ou seja, sempre que a Constituição diz que a escolha de alguém para um cargo depende de aprovação do Senado, essa pessoa precisa passar por essa avaliação. O objetivo é garantir que só pessoas realmente capacitadas e idôneas ocupem essas funções.
Podem ser submetidos ao processo de aprovação prévia pelo Senado Federal, nos termos do art. 52, III, da CF/88, os indicados para cargos cuja nomeação depende de aprovação daquela Casa Legislativa. Entre eles, destacam-se: ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, do Tribunal de Contas da União, Governador de Território, presidente e diretores do Banco Central, Procurador-Geral da República, chefes de missão diplomática de caráter permanente, dentre outros previstos na Constituição.
Consoante o disposto no art. 52, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, compete privativamente ao Senado Federal aprovar, ad referendum, mediante escrutínio secreto e após arguição pública, a escolha de autoridades indicadas para cargos de elevada relevância institucional, a saber: ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, do Tribunal de Contas da União, Governador de Território, presidente e diretores do Banco Central, Procurador-Geral da República, bem como chefes de missão diplomática de caráter permanente, entre outros que a legislação infraconstitucional venha a determinar. Tal mister visa assegurar o sistema de freios e contrapesos (checks and balances), ínsito ao Estado Democrático de Direito, resguardando a moralidade e a idoneidade dos ocupantes de cargos estratégicos da República.
O que acontece se o Senado não aprovar a escolha?
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Se o Senado não aprovar a escolha, a pessoa indicada não pode assumir o cargo. Ou seja, ela não será nomeada para a função que foi sugerida.
Quando o Senado precisa aprovar alguém para um cargo importante, como um ministro ou diretor de uma agência, essa pessoa passa por uma sabatina e depois por uma votação secreta. Se a maioria dos senadores votar contra, a indicação é rejeitada. Isso significa que a pessoa não poderá ocupar o cargo para o qual foi indicada, e o presidente (ou quem fez a indicação) terá que escolher outra pessoa para ser analisada pelo Senado novamente.
Caso o Senado Federal não aprove a indicação submetida à sua apreciação, a nomeação não poderá ser efetivada. A rejeição implica a impossibilidade de investidura do indicado no cargo, restando ao chefe do Poder Executivo apresentar novo nome para apreciação do Senado, conforme o procedimento constitucional.
In casu, se o Senado Federal, no exercício de sua competência privativa ex vi do art. 52, III, da Constituição da República, não aprovar, por voto secreto, a escolha submetida à sua deliberação, resta obstada a investidura do indicado no respectivo cargo. Tal deliberação negativa consubstancia-se em condição resolutiva para a eficácia do ato de nomeação, impondo-se ao Poder Executivo a apresentação de nova indicação ad referendum do Senado, em estrita observância ao sistema de freios e contrapesos delineado pelo constituinte originário.