Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO IV - DO SENADO FEDERAL
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Explicação

O Senado Federal é o órgão responsável por julgar, em casos especiais chamados de crimes de responsabilidade, algumas das autoridades mais importantes do país, como ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador-Geral da República. Isso significa que, se essas pessoas cometerem atos graves contra o interesse público, é o Senado quem decide se elas devem ser punidas. Esse julgamento não acontece para crimes comuns, apenas para crimes de responsabilidade. O objetivo é garantir um controle e equilíbrio entre os poderes.
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