Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO IV - DO SENADO FEDERAL
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

Explicação

O Senado Federal é o órgão responsável por julgar o Presidente, o Vice-Presidente, Ministros de Estado e os chefes das Forças Armadas quando eles cometem crimes de responsabilidade. Esses crimes são situações graves em que essas autoridades desrespeitam suas obrigações no cargo. Se o crime de um Ministro ou Comandante estiver ligado ao do Presidente ou Vice-Presidente, o Senado também julga esses casos juntos. Isso garante que pessoas em altos cargos respondam por suas ações perante a lei.
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