Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO IV - DO SENADO FEDERAL
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

Explicação

O artigo diz que certas funções e decisões só podem ser tomadas pelo Senado Federal, ou seja, são exclusivas desse órgão. Isso significa que apenas os senadores, reunidos no Senado, têm autoridade para tratar desses assuntos, e nenhum outro órgão pode fazer isso em seu lugar.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...