Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO III - DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

Explicação

A Câmara dos Deputados tem a função exclusiva de escolher alguns dos integrantes do Conselho da República, que é um órgão de aconselhamento do Presidente da República em assuntos importantes para o país. Isso significa que só a Câmara pode fazer essa eleição, seguindo regras previstas na Constituição.
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