Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO III - DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Explicação

A Câmara dos Deputados tem o poder exclusivo de decidir como vai se organizar, como funcionam seus trabalhos internos, criar ou acabar com cargos e funções, e propor leis para definir quanto seus servidores vão receber, sempre seguindo as regras do orçamento público.
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