Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO III - DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

Explicação

Se o Presidente da República não apresentar as contas do governo ao Congresso Nacional no prazo de 60 dias após o início dos trabalhos do ano, a Câmara dos Deputados é quem deve analisar essas contas. Isso significa que cabe exclusivamente à Câmara essa responsabilidade nesse caso específico.
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