Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
Explicação
Se o Presidente da República não apresentar as contas do governo ao Congresso Nacional no prazo de 60 dias após o início dos trabalhos do ano, a Câmara dos Deputados é quem deve analisar essas contas. Isso significa que cabe exclusivamente à Câmara essa responsabilidade nesse caso específico.
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Se o Presidente da República não apresentar as contas do governo ao Congresso Nacional no prazo de 60 dias após o início dos trabalhos do ano, a Câmara dos Deputados é quem deve analisar essas contas. Isso significa que cabe exclusivamente à Câmara essa responsabilidade nesse caso específico.
Perguntas
O que significa "tomada de contas" do Presidente da República?
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"Tomada de contas" do Presidente da República significa que, se o Presidente não mostrar para o Congresso os detalhes de como gastou o dinheiro público no prazo certo, a Câmara dos Deputados vai verificar e analisar essas informações por conta própria. Ou seja, a Câmara vai conferir as contas do governo para ver se está tudo certo.
A expressão "tomada de contas" do Presidente da República se refere a um procedimento em que a Câmara dos Deputados passa a analisar e fiscalizar diretamente como o Presidente usou o dinheiro público, caso ele não envie essas informações no prazo determinado. Por exemplo, todo ano o Presidente precisa prestar contas ao Congresso sobre os gastos e receitas do governo. Se ele não fizer isso em até 60 dias após o início dos trabalhos do Congresso, a Câmara assume a responsabilidade de buscar essas informações e verificar se tudo foi feito corretamente, garantindo assim a transparência e o controle dos recursos públicos.
A "tomada de contas" do Presidente da República, nos termos do art. 51, II, da CF/88, consiste na atribuição privativa da Câmara dos Deputados de instaurar procedimento de apuração, análise e julgamento das contas do Chefe do Executivo federal, caso não sejam apresentadas ao Congresso Nacional no prazo de 60 dias após a abertura da sessão legislativa. Trata-se de mecanismo de controle externo, que visa suprir a omissão do Presidente no dever constitucional de prestação de contas.
A expressão "tomada de contas" do Presidente da República, ex vi do art. 51, II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se em prerrogativa exclusiva da Câmara dos Deputados, a qual, diante da inércia do Chefe do Poder Executivo em adimplir o dever constitucional de apresentação das contas anuais no interregno de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, assenhora-se da competência para instaurar o procedimento de sindicância, análise e julgamento das aludidas contas, exsurgindo, destarte, como corolário do sistema de freios e contrapesos (checks and balances) e da accountability republicana.
Por que existe um prazo de 60 dias para a apresentação das contas?
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O prazo de 60 dias serve para dar um tempo certo ao Presidente da República para mostrar como gastou o dinheiro público no ano anterior. Se ele não fizer isso nesse tempo, a Câmara dos Deputados entra em ação para conferir as contas. Assim, ninguém fica esperando demais e o controle do dinheiro público funciona melhor.
O prazo de 60 dias existe para garantir que o Presidente da República preste contas de como usou os recursos públicos logo no começo do ano legislativo. Isso permite que o Congresso Nacional, que representa o povo, possa fiscalizar rapidamente se o dinheiro foi bem empregado. Se o Presidente não cumprir esse prazo, a Câmara dos Deputados assume a responsabilidade de analisar as contas, mantendo o controle e a transparência. Esse limite de tempo evita atrasos e garante que a fiscalização aconteça de maneira eficiente e dentro de um cronograma claro.
O prazo de 60 dias previsto no art. 51, II, da CF/88, visa assegurar a tempestividade na prestação de contas do Presidente da República ao Congresso Nacional, promovendo a efetividade do controle externo exercido pelo Poder Legislativo. O decurso do prazo sem a apresentação das contas enseja a atuação privativa da Câmara dos Deputados, que procederá à tomada de contas, resguardando o princípio da responsabilidade fiscal e a transparência na gestão dos recursos públicos.
O interregno temporal de sessenta dias, estabelecido pelo inciso II do artigo 51 da Carta Magna de 1988, consubstancia-se em lapso peremptório destinado à apresentação das contas pelo Chefe do Poder Executivo ao Parlamento, em consonância com os princípios da accountability e da separação dos poderes. Exaurido in albis tal prazo, deflagra-se a competência privativa da Câmara dos Deputados para proceder à tomada de contas, ex vi legis, resguardando-se, destarte, a higidez do controle externo e a supremacia do interesse público na fiscalização da res publica.
O que acontece depois que a Câmara dos Deputados faz a tomada de contas?
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Se o Presidente não entregar as contas do governo no prazo, a Câmara dos Deputados faz essa análise no lugar dele. Depois disso, a Câmara envia o resultado para o Congresso Nacional, que vai decidir se aprova ou não essas contas. Ou seja, a Câmara faz o trabalho que seria do Presidente e depois passa para o Congresso tomar a decisão final.
Quando o Presidente não apresenta as contas do governo no prazo, a Câmara dos Deputados assume essa tarefa e faz a chamada "tomada de contas", ou seja, ela mesma analisa as receitas e despesas do governo. Depois, a Câmara encaminha o resultado desse exame para o Congresso Nacional, que é quem tem a função de julgar se as contas estão corretas ou não. É como se a Câmara fizesse uma auditoria e depois entregasse o relatório para o Congresso decidir o que fazer.
Após a Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do Presidente da República, nos termos do art. 51, II, da CF/88, o procedimento subsequente consiste no encaminhamento do resultado da tomada de contas ao Congresso Nacional, a quem compete o julgamento das contas, conforme dispõe o art. 49, IX, da Constituição Federal.
Exaurida a tomada de contas pela Câmara dos Deputados, na hipótese de inobservância do prazo constitucional pelo Chefe do Executivo, impende a remessa dos autos ao Congresso Nacional, órgão a quem compete, ex vi do art. 49, inciso IX, da Carta Magna, o julgamento das contas prestadas pelo Presidente da República. Tal mister consubstancia-se em prerrogativa indeclinável do Parlamento, em consonância com o sistema de freios e contrapesos consagrado pelo constitucionalismo pátrio.