Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO III - DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

Explicação

A Câmara dos Deputados tem a função exclusiva de autorizar que o Presidente, o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado sejam processados. Para isso, é necessário que pelo menos dois terços dos deputados concordem. Isso significa que não basta uma decisão simples, é preciso uma aprovação mais ampla dos deputados. Esse procedimento é uma forma de proteção para cargos importantes do governo.
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