Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
Explicação
O artigo diz que existem certas funções e decisões que só a Câmara dos Deputados pode exercer, sem dividir com outros órgãos. Ou seja, são tarefas exclusivas desse grupo de parlamentares dentro do Congresso Nacional.
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O artigo diz que existem certas funções e decisões que só a Câmara dos Deputados pode exercer, sem dividir com outros órgãos. Ou seja, são tarefas exclusivas desse grupo de parlamentares dentro do Congresso Nacional.
Perguntas
O que significa "compete privativamente" nesse contexto?
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Quando a lei diz "compete privativamente", quer dizer que só a Câmara dos Deputados pode fazer aquelas coisas. Nenhum outro grupo, nem o Senado, nem outra parte do governo, pode fazer isso. É uma tarefa exclusiva deles.
A expressão "compete privativamente" significa que certas funções ou decisões são de responsabilidade exclusiva da Câmara dos Deputados. Ou seja, apenas ela pode realizar essas atividades, e nenhum outro órgão, nem mesmo o Senado Federal, pode interferir ou dividir essa atribuição. Por exemplo, se a Constituição diz que só a Câmara pode aprovar determinado tipo de processo, isso não pode ser feito por outro órgão legislativo.
No contexto do art. 51 da CF/88, "compete privativamente" indica que as atribuições ali elencadas são de competência exclusiva da Câmara dos Deputados, vedada a delegação ou o exercício concorrente por outro órgão, inclusive pelo Senado Federal ou pelo Congresso Nacional em conjunto. Trata-se de competências institucionais que não admitem compartilhamento.
A expressão "compete privativamente", exarada no art. 51 da Constituição Federal de 1988, consubstancia a outorga de competências exclusivas à Câmara dos Deputados, inibindo qualquer possibilidade de exercício concorrente, delegação ou usurpação por parte de outros órgãos do Poder Legislativo, mormente o Senado Federal ou o próprio Congresso Nacional em sessão conjunta. Trata-se, pois, de prerrogativa adstrita à esfera de atuação da mencionada Casa Legislativa, ex vi do princípio da especialização funcional e da separação de poderes, nos termos do magistério pátrio e da hermenêutica constitucional.
Por que algumas competências são exclusivas da Câmara dos Deputados?
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Técnica
Juridiquês
Algumas tarefas são dadas só para a Câmara dos Deputados porque ela representa diretamente o povo brasileiro. Assim, certas decisões importantes precisam ser feitas apenas por esse grupo, para garantir que a vontade do povo seja respeitada. É uma forma de dividir as responsabilidades entre a Câmara e o Senado, para que cada um cuide de assuntos diferentes.
A Constituição separa algumas funções para a Câmara dos Deputados porque ela tem o papel de representar o povo, enquanto o Senado representa os estados. Por isso, há decisões que só a Câmara pode tomar, como autorizar processos contra o presidente da República. Isso ajuda a equilibrar o poder dentro do Congresso Nacional, evitando que um órgão interfira demais no outro. É como dividir tarefas em uma equipe, onde cada um tem uma função específica para tudo funcionar melhor.
A atribuição de competências privativas à Câmara dos Deputados decorre do princípio da separação de funções no âmbito do Poder Legislativo bicameral. Tais competências visam assegurar a representação popular direta e a efetividade do sistema de freios e contrapesos, conferindo à Câmara prerrogativas específicas, como a autorização para instauração de processos contra o Presidente da República, nos termos do art. 51 da CF/88.
A outorga de competências privativas à Câmara dos Deputados, ex vi do art. 51 da Constituição da República, consubstancia a materialização do princípio da especialização funcional no seio do bicameralismo pátrio, conferindo àquela Casa legislativa, enquanto órgão de representação popular por excelência, atribuições de índole exclusiva, notadamente aquelas que demandam maior legitimidade democrática. Tal arranjo institucional visa resguardar a harmonia e a independência entre os Poderes, bem como assegurar o regular funcionamento do sistema de freios e contrapesos (checks and balances), ínsito à dogmática constitucional.