Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO III - DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

Explicação

O artigo diz que existem certas funções e decisões que só a Câmara dos Deputados pode exercer, sem dividir com outros órgãos. Ou seja, são tarefas exclusivas desse grupo de parlamentares dentro do Congresso Nacional.
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