Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
§ 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)
Explicação
As lideranças da Câmara dos Deputados e do Senado podem pedir informações, por escrito, para ministros ou outras autoridades citadas no artigo. Se essas pessoas se recusarem a responder, não responderem em até 30 dias ou derem informações falsas, cometem crime de responsabilidade.
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As lideranças da Câmara dos Deputados e do Senado podem pedir informações, por escrito, para ministros ou outras autoridades citadas no artigo. Se essas pessoas se recusarem a responder, não responderem em até 30 dias ou derem informações falsas, cometem crime de responsabilidade.
Perguntas
O que são as "Mesas" da Câmara dos Deputados e do Senado Federal?
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As "Mesas" da Câmara dos Deputados e do Senado Federal são grupos de deputados e senadores que organizam e comandam o trabalho desses lugares. Elas decidem o que vai ser discutido, cuidam das regras e representam a Câmara e o Senado em assuntos importantes.
As "Mesas" da Câmara dos Deputados e do Senado Federal são como as diretorias dessas casas do Congresso. Elas são formadas por alguns parlamentares escolhidos para funções específicas, como presidente, vice-presidentes e secretários. A Mesa organiza o funcionamento interno, define a pauta de discussões, administra os serviços e representa oficialmente a Câmara ou o Senado em situações importantes, como pedir informações para ministros.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal constituem órgãos diretivos de natureza colegiada, compostos por membros eleitos dentre os parlamentares, com funções administrativas e representativas. São responsáveis pela direção dos trabalhos legislativos, administração interna e representação institucional das respectivas Casas perante terceiros, nos termos do Regimento Interno e da Constituição Federal.
As Mesas das Casas Legislativas, ex vi do disposto na Constituição Federal e nos respectivos Regimentos Internos, consubstanciam-se em órgãos de direção superior, dotados de competência deliberativa e representativa, incumbidos da condução dos trabalhos parlamentares, da administração da respectiva Casa e da exteriorização da vontade institucional perante os demais Poderes e entes. São compostas por parlamentares investidos em cargos como Presidente, Vice-Presidentes e Secretários, exarando atos de natureza administrativa e normativa, ad referendum do Plenário quando necessário.
O que é considerado "crime de responsabilidade" nesse contexto?
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"Crime de responsabilidade", nesse caso, é quando um ministro ou outra autoridade importante não faz o que a lei manda: se ele não responde, demora para responder ou mente ao responder perguntas feitas pelo Congresso, ele está cometendo um erro grave. Esse erro pode levar a punições sérias, como perder o cargo.
No contexto desse artigo da Constituição, "crime de responsabilidade" significa uma falta grave cometida por autoridades, como ministros, quando deixam de cumprir obrigações importantes ligadas ao cargo. Por exemplo: se o Congresso pede informações a um ministro e ele se recusa a responder, demora mais de 30 dias para responder ou fornece informações falsas, isso não é apenas uma falha comum - é considerado um crime específico, chamado "crime de responsabilidade". Esse tipo de crime pode levar a processos e até ao afastamento do cargo, porque demonstra desrespeito às regras que garantem o controle e a fiscalização dos poderes.
No contexto do art. 50, § 2º, da Constituição Federal de 1988, considera-se "crime de responsabilidade" a conduta do Ministro de Estado ou de autoridade equivalente que: (i) recusa-se a prestar informações solicitadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (ii) não atende ao pedido no prazo legal de trinta dias; ou (iii) presta informações falsas. Tais condutas configuram infrações político-administrativas, sujeitando o agente às sanções previstas na legislação específica, notadamente a Lei nº 1.079/1950.
No âmbito do art. 50, § 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o conceito de "crime de responsabilidade" reveste-se da natureza de infração político-administrativa perpetrada por agentes públicos de elevada hierarquia, notadamente Ministros de Estado ou autoridades correlatas, que, dolosamente ou culposamente, recusam-se a fornecer informações requisitadas pelas Casas Legislativas, deixam de atender à solicitação no prazo estipulado de trinta dias, ou, ainda, prestam informações inverídicas. Tal conduta, ex vi legis, enseja a responsabilização nos termos da Lei nº 1.079/1950, podendo culminar, inter alia, na perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública, em estrita observância ao sistema de freios e contrapesos (checks and balances) que permeia a ordem constitucional pátria.
Quem são as "pessoas referidas no caput deste artigo"?
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As "pessoas referidas no caput deste artigo" são os ministros, os chefes de órgãos que respondem direto ao presidente e o presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. Ou seja, são autoridades importantes do governo que podem ser chamadas para dar explicações ao Congresso.
No contexto do artigo 50 da Constituição, quando o texto fala em "pessoas referidas no caput deste artigo", está se referindo àquelas mencionadas no início (caput) do próprio artigo. São três grupos: os Ministros de Estado, os titulares de órgãos que ficam diretamente sob o comando do Presidente da República (por exemplo, chefes de secretarias especiais), e o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. Todas essas pessoas podem ser chamadas pelo Congresso para prestar informações sobre assuntos específicos.
As "pessoas referidas no caput deste artigo" correspondem aos Ministros de Estado, aos titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República e ao Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, nos termos do artigo 50, caput, da Constituição Federal de 1988.
As "pessoas referidas no caput deste artigo" são, à luz do disposto no artigo 50, caput, da Carta Magna de 1988, os Ministros de Estado, os titulares de órgãos que ostentam subordinação direta à Presidência da República, bem como o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, ex vi legis. Tal interpretação decorre da exegese sistemática e teleológica do dispositivo constitucional, em consonância com os princípios da separação e harmonia entre os Poderes da República.
O que acontece após ser caracterizado o crime de responsabilidade por não responder ou mentir?
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Se um ministro ou autoridade não responde ou mente ao responder um pedido da Câmara ou do Senado, ele comete um erro grave chamado "crime de responsabilidade". Isso significa que ele pode ser punido, podendo até perder o cargo. O caso será analisado e pode virar um processo para decidir se ele deve ser afastado.
Quando um ministro ou autoridade não responde, demora mais de 30 dias para responder, ou mente ao responder um pedido oficial do Congresso, ele comete o chamado crime de responsabilidade. Isso é considerado uma falta muito séria, porque essas pessoas têm o dever de prestar contas ao Legislativo. Após ser caracterizado esse crime, pode ser iniciado um processo chamado impeachment, em que o Congresso avalia se a pessoa deve ser afastada do cargo. É como se fosse um "julgamento" político, onde o Congresso decide se a autoridade pode continuar ou não no cargo.
A caracterização do crime de responsabilidade, nos termos do art. 50, § 2º, da CF/88, enseja a instauração do processo de impeachment, conforme previsto na Lei nº 1.079/1950. Após a apuração do fato, a autoridade competente pode ser denunciada perante a Câmara dos Deputados, que delibera quanto à admissibilidade. Caso admitida, o Senado Federal processa e julga a autoridade, podendo resultar na perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo de eventuais sanções penais e civis.
Caracterizado o crime de responsabilidade, ex vi do disposto no art. 50, § 2º, da Carta Magna, deflagra-se o procedimento próprio previsto na Lei nº 1.079/1950, culminando na submissão da autoridade infratora ao juízo político do Parlamento. A denúncia, uma vez recebida pela Câmara dos Deputados, enseja o processamento e, se admitida, remete-se ao Senado Federal, órgão competente para o julgamento. A sanção, in casu, pode consistir na perda do cargo e na inabilitação para o exercício de função pública pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das repercussões penais e civis que o fato possa ensejar, tudo sob o crivo do devido processo legal e do contraditório.