Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
§ 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.
Explicação
Os Ministros de Estado podem ir até o Senado, a Câmara dos Deputados ou suas Comissões, por vontade própria, para explicar assuntos importantes ligados ao seu Ministério. Para isso, precisam combinar previamente com a direção do local onde vão falar.
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Explicação do Trecho
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Os Ministros de Estado podem ir até o Senado, a Câmara dos Deputados ou suas Comissões, por vontade própria, para explicar assuntos importantes ligados ao seu Ministério. Para isso, precisam combinar previamente com a direção do local onde vão falar.
Perguntas
O que é a "Mesa respectiva" mencionada no trecho?
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A "Mesa respectiva" é o grupo de pessoas que organiza e comanda as reuniões em cada lugar: no Senado, na Câmara dos Deputados ou em suas Comissões. Eles são como a equipe de liderança que decide a ordem das coisas e autoriza quem pode falar.
Quando a lei fala em "Mesa respectiva", está se referindo à direção ou à liderança de cada órgão do Legislativo. Por exemplo, no Senado existe uma Mesa Diretora, composta pelo presidente, vice-presidentes e secretários, que organizam os trabalhos. O mesmo acontece na Câmara dos Deputados e em cada Comissão. Então, se um Ministro quiser comparecer para falar, ele precisa avisar e combinar com essa equipe de direção do local específico onde vai falar, seja o Senado, a Câmara ou uma Comissão.
A expressão "Mesa respectiva" designa o órgão diretivo responsável pela condução dos trabalhos legislativos em cada uma das Casas do Congresso Nacional ou de suas Comissões. No âmbito do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, refere-se à respectiva Mesa Diretora; no caso das Comissões, à Mesa composta pelo presidente e, se houver, vice-presidentes e secretários da Comissão. É com este órgão que o Ministro de Estado deve estabelecer os entendimentos prévios para comparecimento espontâneo.
A expressão "Mesa respectiva", exarada no texto constitucional, alude ao colegiado diretivo incumbido da administração e regência dos trabalhos legislativos, seja no âmbito das Casas Legislativas - Senado Federal e Câmara dos Deputados - seja em suas Comissões. Tal órgão, composto por seu presidente, vice-presidentes e secretários, detém a competência para deliberar acerca da ordem dos trabalhos, admissibilidade de expedientes e, no caso sub judice, para entabular os necessários entendimentos com Ministros de Estado que, ex officio, pretendam comparecer para exposição de matéria atinente à sua pasta. Trata-se, pois, de instância diretiva sine qua non para o regular processamento do desiderato ministerial.
O que são as "Comissões" da Câmara ou do Senado?
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As "Comissões" da Câmara ou do Senado são grupos menores formados por alguns deputados ou senadores. Eles se reúnem para discutir assuntos específicos, como saúde, educação ou segurança. Essas comissões ajudam a analisar melhor os temas antes de serem discutidos por todos os deputados ou senadores.
No Congresso Nacional, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, existem as chamadas Comissões. Elas funcionam como equipes menores, compostas por alguns parlamentares, que se dedicam a estudar, debater e dar pareceres sobre temas específicos, como meio ambiente, economia ou direitos humanos. Por exemplo, antes de uma lei sobre saúde ser votada por todos, ela pode ser analisada primeiro por uma Comissão de Saúde, que vai discutir os detalhes e sugerir melhorias. Assim, as Comissões tornam o trabalho do Congresso mais eficiente e especializado.
As Comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal são órgãos colegiados internos, permanentes ou temporários, compostos por parlamentares, com atribuições específicas de análise, discussão e emissão de pareceres sobre proposições legislativas, além de exercerem funções fiscalizatórias e de acompanhamento de políticas públicas. As Comissões podem ser permanentes, especiais, parlamentares de inquérito, entre outras, conforme previsto nos regimentos internos das Casas Legislativas.
As Comissões, ex vi do disposto regimental e constitucional, consubstanciam-se em órgãos fracionários do corpo parlamentar, dotados de competência temática ou funcional, perenes ou ad hoc, aos quais se atribui a incumbência de proceder à análise, instrução, deliberação preliminar e emissão de pareceres sobre proposições legislativas, bem como exercer atividades fiscalizatórias e de controle externo, nos estritos termos do art. 58 da Constituição Federal e dos regimentos internos das respectivas Casas Legislativas. Destarte, constituem locus privilegiado para o aprofundamento técnico e político das matérias submetidas ao crivo do Parlamento.
O que significa "por sua iniciativa" nesse contexto?
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"Por sua iniciativa" quer dizer que o Ministro pode decidir ir até o Senado ou a Câmara porque ele mesmo quer, sem esperar ser chamado. Ou seja, ele toma a decisão sozinho, por vontade própria.
No trecho da lei, "por sua iniciativa" significa que o Ministro de Estado tem a liberdade de escolher, por conta própria, comparecer ao Senado, à Câmara dos Deputados ou a uma de suas Comissões. Ele não precisa esperar ser convidado ou convocado. Por exemplo, se o Ministro achar importante explicar alguma decisão ou projeto do seu Ministério, ele pode tomar a iniciativa de ir até lá para prestar esclarecimentos, desde que converse antes com a direção do órgão legislativo para combinar a visita.
A expressão "por sua iniciativa" indica que o Ministro de Estado possui a prerrogativa de comparecer voluntariamente ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados ou a suas Comissões, independentemente de convocação formal pelo Poder Legislativo. Tal comparecimento decorre de decisão autônoma do próprio Ministro, condicionada apenas à prévia articulação com a Mesa da respectiva Casa Legislativa.
A locução "por sua iniciativa", inserta no § 1º do art. 50 da Constituição da República, denota a faculdade discricionária conferida ao Ministro de Estado de, ex voluntate, promover seu comparecimento perante as Casas Legislativas ou suas Comissões, independentemente de provocação externa ou convocatória formal. Tal prerrogativa, contudo, subordina-se ad cautelam à prévia avença com a Mesa da respectiva Casa, em observância ao princípio da harmonia e independência entre os Poderes, ex vi do art. 2º da Carta Magna.
Para que serve essa possibilidade de o Ministro comparecer por vontade própria?
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Essa possibilidade serve para que o Ministro possa ir até o Senado ou a Câmara, mesmo sem ser chamado, para explicar algum assunto importante do seu trabalho. Assim, ele pode dar informações diretamente aos deputados ou senadores, ajudando a esclarecer dúvidas e a manter todos informados.
O objetivo dessa possibilidade é permitir que o Ministro, por iniciativa própria, vá até o Congresso para apresentar informações ou esclarecer temas relevantes sobre sua área de atuação. Isso é útil, por exemplo, quando há novidades importantes, mudanças de políticas públicas ou situações que exigem explicações rápidas. Dessa forma, o Ministro pode ajudar os parlamentares a entender melhor o que está acontecendo no governo, facilitando o diálogo e a transparência entre o Executivo e o Legislativo.
A prerrogativa conferida aos Ministros de Estado de comparecerem, por iniciativa própria, ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados ou a suas Comissões visa possibilitar a exposição de temas relevantes do respectivo Ministério, promovendo a transparência e o diálogo institucional entre os Poderes Executivo e Legislativo. Tal faculdade permite que o Ministro preste esclarecimentos, preste contas de suas ações e antecipe-se a eventuais questionamentos parlamentares, fortalecendo o controle político e a accountability.
A facultas conferida aos Ministros de Estado, nos termos do § 1º do art. 50 da Constituição da República, consubstancia-se em instrumento de fortalecimento do sistema de freios e contrapesos, propiciando ao titular da Pasta ministerial a possibilidade de, motu proprio e mediante prévio entendimento com a Mesa da Casa Legislativa respectiva, adentrar o recinto parlamentar para expor matéria de alta relevância atinente à seara de sua competência. Tal prerrogativa corrobora o princípio republicano da publicidade e da transparência dos atos administrativos, além de fomentar o salutar diálogo interinstitucional entre os Poderes da República.