Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

Explicação

A Câmara dos Deputados e o Senado podem chamar ministros, chefes de órgãos ligados à Presidência ou o Presidente do Comitê Gestor do IBS para irem pessoalmente explicar assuntos específicos. Se essas pessoas não comparecerem sem uma justificativa adequada, isso é considerado crime de responsabilidade.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...