Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Explicação
A Câmara dos Deputados e o Senado podem chamar ministros, chefes de órgãos ligados à Presidência ou o Presidente do Comitê Gestor do IBS para irem pessoalmente explicar assuntos específicos. Se essas pessoas não comparecerem sem uma justificativa adequada, isso é considerado crime de responsabilidade.
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A Câmara dos Deputados e o Senado podem chamar ministros, chefes de órgãos ligados à Presidência ou o Presidente do Comitê Gestor do IBS para irem pessoalmente explicar assuntos específicos. Se essas pessoas não comparecerem sem uma justificativa adequada, isso é considerado crime de responsabilidade.
Perguntas
O que significa "crime de responsabilidade" nesse contexto?
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"Crime de responsabilidade" aqui quer dizer que, se um ministro ou chefe de órgão importante não for ao Congresso dar explicações quando for chamado, e não tiver um bom motivo para faltar, ele está cometendo uma falta grave. Isso pode fazer com que ele perca o cargo ou sofra outras punições.
No contexto desse artigo, "crime de responsabilidade" significa uma infração muito séria cometida por autoridades, como ministros de Estado, quando deixam de cumprir um dever importante ligado ao cargo. Por exemplo, se um ministro é chamado pelo Congresso para explicar algo e não aparece, sem dar uma justificativa aceitável, ele está descumprindo uma obrigação fundamental. Isso não é apenas uma falta comum; é considerado um crime específico porque atinge o funcionamento das instituições e pode levar a processos como o impeachment.
No presente contexto, "crime de responsabilidade" refere-se à infração político-administrativa prevista na Constituição Federal e em legislação específica, cometida por autoridades que, injustificadamente, deixam de atender à convocação do Congresso Nacional ou de suas Casas para prestar informações. Tal conduta enseja a responsabilização do agente, podendo resultar em sanções como perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública, nos termos da Lei nº 1.079/1950 e da CF/88.
No âmbito do dispositivo em comento, a expressão "crime de responsabilidade" consubstancia-se na prática de ato omissivo, de natureza político-administrativa, perpetrado por agentes detentores de cargos de elevada hierarquia no Executivo, quando, convocados pelo Poder Legislativo, abstêm-se, sem escusa plausível, de comparecer para prestar informações sobre matéria determinada. Tal conduta, tipificada nos termos da Lei nº 1.079/1950 e da Constituição Federal, caracteriza-se como violação dos deveres inerentes ao múnus público, sujeitando o agente às sanções de índole política, notadamente a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de função pública, ex vi legis.
O que são "Comissões" dentro da Câmara dos Deputados e do Senado?
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Comissões são grupos menores de deputados ou senadores que se reúnem para discutir e analisar assuntos específicos dentro da Câmara dos Deputados ou do Senado. Elas ajudam a organizar o trabalho, estudando projetos de lei, ouvindo pessoas e fazendo investigações antes que o assunto vá para votação por todos.
Comissões, na Câmara dos Deputados e no Senado, são como equipes de trabalho formadas por alguns parlamentares. Cada comissão cuida de temas específicos, como saúde, educação ou economia. Por exemplo, se há um projeto sobre escolas, ele pode ser analisado primeiro pela Comissão de Educação. As comissões estudam os projetos, fazem audiências, chamam especialistas e podem até investigar problemas. Assim, o trabalho do Congresso fica mais organizado e detalhado, pois cada grupo se aprofunda em um assunto antes de levar para decisão de todos os deputados ou senadores.
Comissões, no âmbito da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, são órgãos colegiados permanentes ou temporários, compostos por parlamentares, com funções legislativas, fiscalizadoras e investigativas. Têm competência para apreciar proposições, realizar audiências públicas, convocar autoridades, emitir pareceres e exercer outras atribuições previstas nos regimentos internos e na Constituição Federal.
As Comissões, ex vi do disposto nos Regimentos Internos das Casas Legislativas e da própria Constituição da República Federativa do Brasil, consubstanciam-se em órgãos fracionários do Parlamento, de natureza permanente ou temporária, dotados de competência específica para a análise, instrução, deliberação e fiscalização de matérias legislativas ou administrativas, bem como para o exercício do controle externo da Administração Pública, nos estritos termos do princípio da divisão funcional do labor parlamentar. Assim, as Comissões constituem locus privilegiado para o aprofundamento técnico e político das questões submetidas ao crivo do Poder Legislativo, propiciando maior celeridade e especialização na tramitação dos processos legislativos.
Quem é o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)?
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O Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é a pessoa que lidera esse comitê, responsável por organizar e cuidar do imposto chamado IBS. A lei não diz o nome da pessoa, só fala do cargo. Quem ocupa esse cargo pode mudar, dependendo de quem for escolhido para ser o presidente do comitê.
O Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é o chefe desse grupo que administra o imposto IBS, criado para organizar a cobrança e a divisão desse imposto entre os governos. A lei mencionada não traz o nome da pessoa, apenas diz que existe esse cargo. Quem ocupa a presidência é escolhido conforme regras específicas, normalmente por indicação dos governantes ou por eleição entre os membros do comitê. Ou seja, o "Presidente do Comitê Gestor do IBS" é o título do cargo, não uma pessoa específica.
O Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é o dirigente máximo do órgão colegiado responsável pela administração do IBS, conforme previsto na legislação infraconstitucional que regulamentará o referido imposto. O texto legal em questão apenas faz referência ao cargo, não identificando nominalmente o ocupante, cuja designação depende de normas específicas a serem editadas para a implementação do Comitê Gestor.
O Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, ex vi legis, constitui-se na autoridade máxima do órgão colegiado incumbido da administração, regulação e fiscalização do tributo em tela, cuja investidura dar-se-á nos termos da legislação infraconstitucional que vier a disciplinar a novel exação tributária. Destarte, a norma constitucional ora analisada limita-se a referir-se ao cargo, sem individualizar o sujeito, cuja escolha e nomeação advirão de regramento específico a ser ulteriormente editado, em consonância com os princípios da legalidade e da administração pública.
O que acontece se a ausência for justificada?
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Se a pessoa chamada (como um ministro) não puder ir, mas explicar o motivo e esse motivo for aceito como válido, nada acontece com ela. Só seria problema se ela faltasse sem dar uma boa razão.
Quando alguém, como um ministro, é chamado pelo Congresso para prestar informações e não pode comparecer, ele deve apresentar uma justificativa, ou seja, explicar o motivo da ausência. Se essa justificativa for considerada adequada, não há punição nem consequências legais. O problema só acontece se a pessoa faltar sem justificar, ou se a justificativa não for aceita como válida, pois aí seria considerado crime de responsabilidade. Por exemplo, se o ministro estiver doente e apresentar atestado médico, essa ausência pode ser justificada.
Caso a ausência do convocado seja devidamente justificada e a justificativa seja aceita pela autoridade competente, não se configura crime de responsabilidade. A sanção prevista no art. 50 da CF/88 somente se aplica no caso de ausência injustificada ou de justificativa considerada inadequada pelo órgão convocante.
In casu, a ausência do Ministro de Estado ou de autoridade congênere, quando devidamente justificada e aceita pelo órgão parlamentar competente, exime o convocado da imputação de crime de responsabilidade, ex vi do disposto no art. 50 da Constituição Federal. Destarte, a tipificação penal ali prevista restringe-se à ausência injustificada ou à apresentação de justificativa reputada insuficiente, não se operando, pois, qualquer sanção quando a ausência se fundar em motivo idôneo e reconhecido como tal pela Casa Legislativa ou Comissão convocante.