Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

Explicação

O Congresso Nacional é o único órgão que pode declarar oficialmente um estado de calamidade pública que afete todo o país, conforme previsto em artigos específicos da Constituição. Isso significa que, em situações graves e excepcionais, só o Congresso pode tomar essa decisão para permitir medidas especiais.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...