Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
Explicação
Esse trecho diz que, quando o governo quiser vender ou conceder o uso de terras públicas maiores que 2.500 hectares (ou seja, grandes áreas), precisa pedir autorização do Congresso Nacional antes. Isso serve para garantir que decisões importantes sobre grandes porções de terra pública passem por análise e aprovação dos representantes do povo.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que, quando o governo quiser vender ou conceder o uso de terras públicas maiores que 2.500 hectares (ou seja, grandes áreas), precisa pedir autorização do Congresso Nacional antes. Isso serve para garantir que decisões importantes sobre grandes porções de terra pública passem por análise e aprovação dos representantes do povo.
Perguntas
O que significa "alienação" de terras públicas?
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"Alienação" de terras públicas quer dizer vender ou transferir essas terras que pertencem ao governo para outra pessoa ou empresa. Ou seja, o governo deixa de ser dono e passa a posse para alguém.
No Direito, "alienação" significa passar algo que é seu para outra pessoa. No caso das terras públicas, isso quer dizer que o governo pode vender, doar ou transferir a propriedade dessas terras para terceiros. Por exemplo: se o governo decide vender uma grande fazenda que pertence à União, isso é uma alienação. O artigo da Constituição exige que, para grandes áreas (mais de 2.500 hectares), essa decisão precise ser aprovada pelo Congresso Nacional antes de ser feita.
Alienação de terras públicas consiste na transferência do domínio dessas áreas do Poder Público para particulares, seja por meio de venda, doação, permuta ou outro instrumento jurídico previsto em lei. Nos termos do art. 49, XVII, da CF/88, a alienação de terras públicas com área superior a 2.500 hectares depende de prévia aprovação do Congresso Nacional.
A expressão "alienação" de terras públicas, no contexto do art. 49, XVII, da Constituição da República, consubstancia-se no ato jurídico translativo do domínio, pelo qual o Estado, na qualidade de titular originário do bem imóvel, transfere a outrem, mediante instrumento hábil, a propriedade ou posse de glebas integrantes do patrimônio público. Tal operação, quando versar sobre áreas superiores a dois mil e quinhentos hectares, subordina-se, ad solemnitatem, à prévia aquiescência do Congresso Nacional, em observância ao postulado da supremacia do interesse público e à salvaguarda do patrimônio fundiário estatal.
O que é uma "concessão" de terras públicas?
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Uma "concessão" de terras públicas é quando o governo permite que alguém use uma terra que pertence ao Estado, por um tempo e para um objetivo específico. A terra continua sendo do governo, mas a pessoa ou empresa pode usar, por exemplo, para plantar, criar gado ou fazer outro projeto, seguindo regras combinadas.
Concessão de terras públicas significa que o governo autoriza uma pessoa, empresa ou organização a usar uma terra que pertence ao Estado, mas sem transferir a propriedade dessa terra. É como se o governo emprestasse a terra por um tempo determinado e para um uso específico, como agricultura, pecuária ou outro tipo de exploração. Por exemplo, imagine que o Estado tem uma grande fazenda e permite que uma empresa use esse espaço para plantar soja durante 20 anos. Ao final do prazo, a terra continua sendo do governo.
Concessão de terras públicas consiste no ato administrativo pelo qual o Poder Público transfere a terceiros, mediante título precário e oneroso ou gratuito, o direito de uso e gozo de determinado imóvel pertencente ao domínio público, sem transferência da propriedade. O concessionário adquire apenas o direito de utilização da terra, nos termos e condições estabelecidos no instrumento concessório, permanecendo o domínio pertencente ao Estado.
A concessão de terras públicas, nos estritos termos do Direito Administrativo pátrio, configura-se como ato unilateral e discricionário do ente estatal, mediante o qual se outorga a terceiro o jus utendi et fruendi de imóvel integrante do patrimônio público, sem que se opere a transferência do domínio, mas tão somente a outorga de posse qualificada, adstrita a condições e prazos estipulados ex lege ou ex contractu. Tal instituto, de natureza precária ou onerosa, encontra guarida no ordenamento jurídico brasileiro como instrumento de fomento e racionalização do uso do solo público, permanecendo o Estado como titular da propriedade plena do bem concedido.
Por que existe um limite de 2.500 hectares para exigir aprovação do Congresso?
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O limite de 2.500 hectares existe para que, quando o governo quiser vender ou dar o direito de usar uma área de terra pública muito grande, precise pedir permissão ao Congresso. Assim, decisões importantes sobre grandes pedaços de terra são discutidas e aprovadas por pessoas que representam a população, evitando que apenas uma pessoa ou órgão decida sozinho.
O limite de 2.500 hectares foi colocado na Constituição para garantir que decisões sobre grandes áreas de terras públicas sejam tomadas com mais cuidado e participação. Áreas muito grandes podem ter grande valor econômico, ambiental ou social. Por isso, quando o governo quer vender ou conceder o uso de uma área desse tamanho, precisa da aprovação do Congresso Nacional, que representa toda a sociedade. Isso ajuda a evitar decisões precipitadas ou que possam prejudicar o interesse público, já que o tema será debatido e fiscalizado por vários representantes eleitos.
O limite de 2.500 hectares previsto no art. 49, XVII, da CF/88 visa submeter à apreciação exclusiva do Congresso Nacional a alienação ou concessão de extensas áreas de terras públicas. Tal exigência decorre da necessidade de controle legislativo sobre atos do Poder Executivo que envolvam patrimônio público de grande relevância, prevenindo a dilapidação de bens estratégicos e assegurando a observância do interesse público. O parâmetro quantitativo foi definido pelo constituinte como baliza objetiva para delimitar a intervenção do Legislativo.
A ratio essendi do limite de 2.500 hectares, insculpido no inciso XVII do art. 49 da Carta Magna, reside na salvaguarda do interesse público e na preservação do patrimônio fundiário estatal de envergadura considerável. Ao atribuir ao Congresso Nacional a competência exclusiva para aprovar, ad referendum, a alienação ou concessão de terras públicas que ultrapassem tal extensão, o constituinte originário visou conferir maior escrutínio e legitimidade democrática a atos administrativos de elevada repercussão socioeconômica, evitando, destarte, a concentração decisória no Executivo e promovendo a necessária ponderação republicana.
O que acontece se a área for menor que 2.500 hectares?
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Se a área for menor que 2.500 hectares, o governo não precisa pedir permissão ao Congresso Nacional para vender ou conceder o uso dessa terra. Ou seja, pode fazer isso sem a aprovação dos deputados e senadores.
Quando a área de terra pública é menor que 2.500 hectares, o governo pode vender ou conceder o uso dessa terra sem precisar da autorização prévia do Congresso Nacional. Isso significa que, para áreas pequenas, o processo é mais simples e rápido, pois não passa pelo controle dos deputados e senadores. O objetivo da lei é garantir um controle maior apenas sobre terras muito grandes, que têm mais impacto social e ambiental.
Caso a área da terra pública a ser alienada ou concedida seja inferior a 2.500 hectares, não se exige a aprovação prévia do Congresso Nacional, conforme disposto no art. 49, XVII, da CF/88. Nesses casos, a alienação ou concessão poderá ser realizada diretamente pelo órgão competente do Poder Executivo, observadas as demais normas legais aplicáveis.
In casu, quando a extensão fundiária objeto de alienação ou concessão pelo Poder Público não ultrapassar o quantum de 2.500 hectares, exsurge a desnecessidade de submissão do ato à prévia aprovação do Congresso Nacional, ex vi do art. 49, inciso XVII, da Constituição da República. Destarte, a competência decisória, in casu, permanece adstrita ao Executivo, absentibus as balizas do controle parlamentar prévio, ressalvadas as demais exigências legais pertinentes.