Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

Explicação

O Congresso Nacional é o único órgão que pode permitir que sejam usados rios, lagos ou minerais (como ouro e ferro) que estejam em terras indígenas. Ou seja, qualquer exploração desses recursos em terras de povos indígenas depende de autorização do Congresso. Isso inclui tanto a pesquisa quanto a extração desses bens. Sem essa autorização, a exploração é proibida.
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