Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
Explicação
O Congresso Nacional é o único órgão que pode permitir que sejam usados rios, lagos ou minerais (como ouro e ferro) que estejam em terras indígenas. Ou seja, qualquer exploração desses recursos em terras de povos indígenas depende de autorização do Congresso. Isso inclui tanto a pesquisa quanto a extração desses bens. Sem essa autorização, a exploração é proibida.
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O Congresso Nacional é o único órgão que pode permitir que sejam usados rios, lagos ou minerais (como ouro e ferro) que estejam em terras indígenas. Ou seja, qualquer exploração desses recursos em terras de povos indígenas depende de autorização do Congresso. Isso inclui tanto a pesquisa quanto a extração desses bens. Sem essa autorização, a exploração é proibida.
Perguntas
O que são terras indígenas segundo a lei brasileira?
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Terras indígenas são áreas do Brasil onde vivem povos indígenas. Essas terras são reconhecidas pelo governo como lugares onde os indígenas têm o direito de morar, usar e proteger, porque são importantes para sua cultura e modo de vida. Ninguém pode usar essas terras sem a permissão dos próprios indígenas e do governo.
No Brasil, terras indígenas são espaços reconhecidos oficialmente como pertencentes aos povos indígenas. Isso significa que essas áreas são essenciais para a sobrevivência física e cultural desses povos, pois ali eles vivem, plantam, caçam, praticam suas tradições e mantêm seu modo de vida. A Constituição garante que essas terras sejam protegidas, e só podem ser usadas por pessoas de fora (por exemplo, para explorar minérios ou construir hidrelétricas) se houver autorização especial do Congresso Nacional e consulta aos próprios indígenas. É uma forma de respeitar e preservar a cultura e os direitos dos povos originários.
Nos termos do artigo 231, §1º, da Constituição Federal de 1988, terras indígenas são aquelas tradicionalmente ocupadas pelos índios, utilizadas para suas atividades produtivas, imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e para sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. Tais terras são de propriedade da União, sendo reconhecido aos indígenas o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvada a exploração de recursos hídricos e minerais, que depende de autorização do Congresso Nacional e de consulta às comunidades afetadas.
Nos auspícios do magno artigo 231, §1º, da Carta Magna de 1988, terras indígenas consubstanciam-se naquelas tradicionalmente ocupadas pelos povos originários, consideradas imprescindíveis à sua reprodução física e cultural, nos moldes de seus usos, costumes e tradições. Tais glebas, insculpidas no domínio da União, são-lhes asseguradas para o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos, ex vi legis, ressalvando-se, por expressa dicção constitucional, a possibilidade de exploração de recursos hídricos e minerais, adstrita à autorização do Congresso Nacional e à oitiva das comunidades indígenas concernidas, em consonância com o princípio da dignidade dos povos originários e da tutela diferenciada de seus direitos.
O que significa "lavra de riquezas minerais"?
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"Lavra de riquezas minerais" quer dizer tirar do chão coisas valiosas, como ouro, ferro ou pedras preciosas. É o ato de cavar, escavar ou retirar esses minerais da terra para usar ou vender.
"Lavra de riquezas minerais" significa o processo de extração de minerais do solo ou do subsolo. Por exemplo, quando uma empresa minera ouro ou ferro, ela está fazendo a lavra desses minerais. Primeiro, normalmente se faz uma pesquisa para descobrir onde estão esses minerais. Depois, começa a lavra, que é quando realmente se retira o material da terra, seja por meio de escavações, túneis ou outros métodos. É diferente de apenas procurar: lavra é a parte prática, de tirar o mineral do lugar onde ele está.
Lavra de riquezas minerais consiste na atividade de extração efetiva de substâncias minerais do solo ou subsolo, em conformidade com o regime jurídico de aproveitamento mineral estabelecido pelo Código de Mineração e legislação correlata. Trata-se da etapa operacional que sucede à pesquisa mineral, visando a retirada e o aproveitamento econômico das jazidas, mediante autorização ou concessão do poder público competente.
A expressão "lavra de riquezas minerais" denota a fase ulterior à prospecção e pesquisa mineral, consubstanciando-se na efetiva extração das substâncias minerais do solo ou subsolo, em consonância com o regime jurídico pátrio, notadamente o disposto no Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967) e na Lei nº 6.567/1978. Tal atividade, de natureza eminentemente exploratória e produtiva, demanda a outorga de título autorizativo ou concessivo pelo ente estatal, constituindo-se em prerrogativa exclusiva do Poder Público, ex vi do art. 176 da Constituição Federal, sendo vedada a exploração autônoma por particulares, mormente em terras indígenas, sem a devida autorização do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, XVI, da Carta Magna.
Por que a autorização do Congresso Nacional é necessária nesses casos?
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A autorização do Congresso Nacional é necessária porque as terras indígenas são protegidas por lei. Só o Congresso pode decidir se alguém pode usar água ou tirar minerais dessas terras, para garantir que isso seja feito de forma justa e respeitando os direitos dos povos indígenas. Assim, evita-se que empresas ou pessoas façam isso sem controle.
A exigência de autorização do Congresso Nacional existe para proteger as terras e os direitos dos povos indígenas. Como essas áreas são muito importantes para as comunidades indígenas e para o país, a Constituição determina que apenas o Congresso - que representa toda a sociedade - pode permitir a exploração de recursos naturais nessas regiões. Isso serve como uma barreira de proteção, evitando que decisões importantes sobre essas terras sejam tomadas sem debate e sem considerar o interesse público e o respeito aos indígenas. Por exemplo, se uma empresa quiser explorar ouro em uma terra indígena, precisa antes que o Congresso discuta e aprove essa autorização, garantindo transparência e responsabilidade.
A autorização do Congresso Nacional, prevista no art. 49, XVI, da CF/88, é requisito constitucional para a exploração de recursos hídricos e minerais em terras indígenas. Trata-se de competência exclusiva do Poder Legislativo, visando assegurar controle democrático e proteção aos direitos dos povos indígenas, em consonância com o art. 231 da Constituição. Tal exigência impede que o Poder Executivo ou particulares promovam a exploração desses recursos sem prévia deliberação do Congresso, resguardando o interesse público e a soberania nacional sobre tais atividades.
A ratio essendi da necessidade de autorização do Congresso Nacional, ex vi do art. 49, inciso XVI, da Constituição da República, reside na salvaguarda dos direitos originários dos povos indígenas sobre suas terras, bem como na preservação da soberania nacional sobre riquezas estratégicas. Trata-se de competência exclusiva do Parlamento, intransmissível e indelegável, que visa submeter a crivo democrático e republicano quaisquer iniciativas concernentes à exploração de recursos hídricos e minerais em terras tradicionalmente ocupadas por indígenas, em consonância com o disposto no art. 231, §3º, da Carta Magna. Tal providência constitui conditio sine qua non para a legitimidade de qualquer ato exploratório, obstando arbitrariedades e assegurando a observância dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do respeito à diversidade étnica e da tutela do meio ambiente.
O que são recursos hídricos?
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Recursos hídricos são as águas que existem na natureza, como rios, lagos, nascentes e até a água do subsolo. Eles são importantes porque servem para beber, irrigar plantações, gerar energia e outras coisas. No trecho da lei, está dizendo que só pode usar essas águas em terras indígenas se o Congresso Nacional permitir.
Recursos hídricos são todas as águas disponíveis na natureza, como rios, lagos, represas, nascentes e até águas subterrâneas. Eles são essenciais para várias atividades humanas, como abastecimento de água, agricultura, produção de energia e lazer. No contexto da lei, quando se fala em autorizar o uso de recursos hídricos em terras indígenas, está se referindo à necessidade de permissão do Congresso Nacional para qualquer atividade que envolva o uso dessas águas, como construir uma usina hidrelétrica ou captar água para irrigação.
Recursos hídricos consistem no conjunto das águas superficiais e subterrâneas disponíveis em determinado território, abrangendo rios, lagos, aquíferos, nascentes e reservatórios. No contexto do art. 49, XVI, da CF/88, a exploração e o aproveitamento desses recursos em terras indígenas dependem de autorização legislativa específica, em razão da proteção especial conferida a essas áreas.
Os recursos hídricos, ex vi legis, compreendem o complexo de águas superficiais e subterrâneas, abrangendo cursos d'água, lagos, aquíferos e demais mananciais, constituindo-se em bens de uso comum do povo, nos termos do art. 20, VI, da Constituição Federal. No que tange à exploração em terras indígenas, mister se faz a prévia autorização do Congresso Nacional, em consonância com o disposto no art. 49, XVI, da Carta Magna, dada a natureza sui generis dos direitos indígenas sobre suas terras e a necessidade de tutela reforçada dos interesses difusos e coletivos atinentes ao meio ambiente e às comunidades originárias.