Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

Explicação

O Congresso Nacional é o único órgão que pode permitir a realização de referendos e convocar plebiscitos no Brasil. Referendo e plebiscito são formas de consulta popular em que a população vota diretamente sobre temas importantes. Essas decisões não podem ser tomadas por outros órgãos do governo. Assim, o Congresso controla quando a população será chamada a opinar diretamente sobre certas questões.
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