Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
Explicação
O Congresso Nacional é o único órgão que pode permitir a realização de referendos e convocar plebiscitos no Brasil. Referendo e plebiscito são formas de consulta popular em que a população vota diretamente sobre temas importantes. Essas decisões não podem ser tomadas por outros órgãos do governo. Assim, o Congresso controla quando a população será chamada a opinar diretamente sobre certas questões.
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O Congresso Nacional é o único órgão que pode permitir a realização de referendos e convocar plebiscitos no Brasil. Referendo e plebiscito são formas de consulta popular em que a população vota diretamente sobre temas importantes. Essas decisões não podem ser tomadas por outros órgãos do governo. Assim, o Congresso controla quando a população será chamada a opinar diretamente sobre certas questões.
Perguntas
O que significa "referendo" e como ele funciona na prática?
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Referendo é quando o povo é chamado para votar e dizer se concorda ou não com uma decisão que já foi tomada pelo governo, como uma nova lei. Funciona assim: primeiro, o governo decide algo importante. Depois, pergunta para toda a população se ela aprova ou rejeita essa decisão. Se a maioria votar "sim", a decisão vale; se votar "não", a decisão não vale.
Referendo é um mecanismo de participação direta da população nas decisões do país. Funciona assim: o Congresso Nacional aprova uma lei ou uma medida importante, mas, antes de ela começar a valer, a população é chamada a votar para dizer se concorda ou não com essa decisão. Por exemplo, imagine que o Congresso aprove uma lei sobre a venda de armas. Antes de a lei entrar em vigor, pode-se fazer um referendo para que todos os brasileiros votem "sim" (aprovam) ou "não" (rejeitam) essa lei. Só depois do resultado é que a decisão será confirmada ou cancelada.
Referendo consiste em consulta popular realizada após a edição de ato normativo ou decisão governamental, submetendo tal ato à aprovação ou rejeição pelo corpo eleitoral. No ordenamento jurídico brasileiro, a autorização para realização de referendo é competência exclusiva do Congresso Nacional, conforme o art. 49, XV, da CF/88. Sua execução ocorre mediante convocação formal, e o resultado do sufrágio popular vincula a eficácia do ato submetido à consulta.
Referendo, ex vi do art. 49, XV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, configura-se como instrumento de democracia semidireta, pelo qual se submete à deliberação do corpo civis politicus, em sufrágio universal, determinado ato normativo ou decisão estatal já promulgada, a fim de que sobrevenha sua convalidação ou rejeição. Trata-se de consulta popular de natureza vinculante, cuja autorização e deflagração constituem competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo vedada a sua instauração por outros entes ou órgãos, sob pena de afronta ao princípio da legalidade estrita e da reserva de competência.
Qual a diferença entre plebiscito e referendo?
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Plebiscito e referendo são formas de perguntar a opinião do povo sobre assuntos importantes. A diferença é: no plebiscito, as pessoas votam antes de a decisão ser tomada, ajudando a escolher o que vai acontecer. No referendo, as pessoas votam depois que a decisão já foi feita, para dizer se concordam ou não com ela.
Plebiscito e referendo são instrumentos de consulta popular, ou seja, maneiras de o povo participar diretamente das decisões do país. No plebiscito, a população é consultada antes de uma lei ou decisão ser tomada. É como perguntar: "O que vocês acham? Devemos fazer isso ou não?". Já o referendo acontece depois que uma lei ou decisão já foi aprovada, e o povo é chamado para confirmar ou rejeitar o que foi decidido. Por exemplo, se o Congresso aprova uma lei sobre armas, pode haver um referendo para perguntar ao povo se concorda com essa lei ou quer que ela seja cancelada.
Plebiscito e referendo são mecanismos de democracia direta previstos na Constituição Federal. O plebiscito consiste em consulta popular prévia sobre matéria de relevância nacional, antes da elaboração do ato legislativo ou administrativo. Já o referendo é a consulta à população realizada posteriormente à edição do ato normativo, para que o povo aprove ou rejeite o texto já aprovado pelo Congresso Nacional. Ambos são autorizados ou convocados exclusivamente pelo Congresso Nacional, conforme o art. 49, XV, da CF/88.
O plebiscitum, hodiernamente denominado plebiscito, consubstancia-se em consulta popular de caráter prévio, mediante a qual o corpo cívico é instado a manifestar-se acerca de matéria de alta relevância, antes da deliberação parlamentar ou administrativa, funcionando, pois, como conditio sine qua non para a ulterior produção normativa. O referendo, por sua vez, configura-se como consulta popular superveniente à edição do ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, em última ratio, sancionar ou rejeitar a normatividade já exarada pelo órgão competente. Ambos os institutos acham-se sob a égide do art. 49, inciso XV, da Carta Magna, sendo de competência exclusiva do Congresso Nacional sua autorização e convocação, em consonância com os princípios da soberania popular e da democracia participativa.
Por que apenas o Congresso Nacional pode autorizar referendos e convocar plebiscitos?
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Só o Congresso Nacional pode decidir quando perguntar diretamente ao povo sobre assuntos importantes porque a lei diz que essa é uma tarefa exclusiva deles. Isso evita que outros órgãos do governo façam consultas populares sem controle. Assim, existe uma ordem e um responsável claro por essas decisões.
A Constituição determina que apenas o Congresso Nacional pode autorizar referendos e convocar plebiscitos para garantir que essas consultas populares sejam feitas de maneira organizada e legítima. Imagine se qualquer órgão do governo pudesse perguntar algo diretamente ao povo: poderia virar uma bagunça, com várias perguntas ao mesmo tempo, sem critérios claros. O Congresso, formado por representantes eleitos de todo o país, concentra essa função para garantir equilíbrio, controle e respeito às regras democráticas.
A competência exclusiva do Congresso Nacional para autorizar referendos e convocar plebiscitos, prevista no art. 49, XV, da Constituição Federal, visa assegurar a centralização e o controle institucional sobre os mecanismos de consulta popular. Tal prerrogativa impede a dispersão dessa competência entre outros órgãos, preservando a harmonia e o equilíbrio entre os Poderes, bem como a legitimidade dos processos de consulta direta à população.
Ex vi do disposto no art. 49, inciso XV, da Carta Magna de 1988, compete privativamente ao Congresso Nacional a autorização de referendo e a convocação de plebiscito, em razão do princípio da reserva de competência. Tal atribuição visa resguardar a supremacia do Poder Legislativo na condução dos instrumentos de democracia semidireta, obstando a usurpação por outros entes estatais e garantindo, destarte, a observância do sistema de freios e contrapesos (checks and balances) que permeia a arquitetura constitucional brasileira.
Para que serve consultar a população por meio de plebiscito ou referendo?
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Consultar a população por meio de plebiscito ou referendo serve para que as pessoas possam dar sua opinião, votando diretamente sobre assuntos importantes do país. Assim, todo mundo pode participar da decisão, não só os políticos.
O plebiscito e o referendo são formas de democracia direta, onde a população é chamada a votar sobre temas específicos, como mudanças nas leis ou decisões importantes para o país. No plebiscito, as pessoas votam antes de a decisão ser tomada, ajudando a escolher o caminho a seguir. No referendo, elas votam depois que a decisão já foi feita pelo Congresso, dizendo se concordam ou não. Isso permite que o povo participe ativamente das decisões, além de garantir mais legitimidade e transparência.
A consulta popular por meio de plebiscito ou referendo visa assegurar a participação direta da sociedade nas decisões políticas relevantes, conforme previsto na Constituição Federal. O plebiscito ocorre previamente à deliberação legislativa sobre determinado tema, enquanto o referendo submete à apreciação popular ato normativo já aprovado. Ambos são instrumentos de democracia direta, cuja autorização e convocação são competências exclusivas do Congresso Nacional, conforme o art. 49, XV, da CF/88.
A consulta popular, ex vi do art. 49, XV, da Constituição da República, consubstancia-se em mecanismos de democracia direta, a saber: plebiscito e referendo, os quais visam propiciar ao corpo cívico a manifestação soberana acerca de questões de relevante interesse nacional. O plebiscitum, de natureza prévia, antecede a formação do ato legislativo ou administrativo, ao passo que o referendum, de índole posterior, submete à ratificação popular decisão já emanada do Poder Legislativo. Tais institutos, cuja autorização e convocação são de competência exclusiva do Congresso Nacional, constituem instrumentos de legitimação democrática e de participação popular no processo decisório estatal.