Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
Explicação
O Congresso Nacional tem a responsabilidade de escolher dois terços dos ministros que compõem o Tribunal de Contas da União, órgão que fiscaliza o uso do dinheiro público federal. Isso significa que a maior parte dos membros desse tribunal é indicada pelos deputados e senadores.
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O Congresso Nacional tem a responsabilidade de escolher dois terços dos ministros que compõem o Tribunal de Contas da União, órgão que fiscaliza o uso do dinheiro público federal. Isso significa que a maior parte dos membros desse tribunal é indicada pelos deputados e senadores.
Perguntas
O que é o Tribunal de Contas da União?
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O Tribunal de Contas da União é um órgão que cuida de verificar se o dinheiro do governo federal está sendo usado corretamente. Ele faz uma espécie de "auditoria" nas contas públicas, para evitar desperdício e corrupção. A maioria dos seus membros é escolhida pelos deputados e senadores.
O Tribunal de Contas da União, conhecido como TCU, é um órgão responsável por fiscalizar como o governo federal gasta o dinheiro público. Imagine que ele funciona como um "fiscal" das contas do país, analisando se os gastos do governo estão corretos e dentro da lei. O TCU não faz parte do Judiciário, mas tem grande importância para garantir a transparência e a honestidade na administração pública. De acordo com a Constituição, a maior parte dos ministros do TCU é escolhida pelo Congresso Nacional, ou seja, pelos deputados e senadores.
O Tribunal de Contas da União (TCU) é órgão de controle externo da administração pública federal, vinculado ao Poder Legislativo, com competência para fiscalizar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos da administração, especialmente quanto à aplicação de recursos públicos federais. Sua composição é definida pelo art. 73 da Constituição Federal de 1988, sendo que dois terços de seus ministros são escolhidos pelo Congresso Nacional, conforme o art. 49, XIII, da CF/88.
O Tribunal de Contas da União, ex vi do disposto no art. 70 e seguintes da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se em órgão auxiliar do Poder Legislativo no exercício do controle externo da administração pública federal, detendo competência para apreciar, sob os prismas da legalidade, legitimidade e economicidade, a gestão dos recursos públicos federais. Sua composição, adstrita ao art. 73 da Carta Magna, é formada por ministros cuja escolha, em dois terços, compete ao Congresso Nacional, em consonância com o art. 49, inciso XIII, da Lex Fundamentalis, sendo o restante indicado pelo Chefe do Executivo, ad referendum daquela Casa Legislativa, conforme os rigores do processo constitucional.
Por que o Congresso Nacional escolhe a maioria dos membros desse tribunal?
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O Congresso Nacional escolhe a maioria dos membros do Tribunal de Contas da União porque esse tribunal precisa fiscalizar como o governo gasta o dinheiro público. Como o Congresso representa o povo e é responsável por controlar o governo, faz sentido que ele escolha quem vai ajudar a fazer essa fiscalização. Assim, o tribunal fica mais independente do governo e pode trabalhar com mais liberdade.
O Congresso Nacional escolhe a maioria dos membros do Tribunal de Contas da União porque o principal papel desse tribunal é fiscalizar como o dinheiro público federal é usado. Como o Congresso é o órgão que representa os cidadãos e tem a função de controlar e fiscalizar as ações do governo, faz sentido que ele tenha o poder de escolher a maior parte dos membros desse tribunal. Isso ajuda a garantir que o Tribunal de Contas seja independente do Poder Executivo (o governo), já que não é o próprio governo que indica a maioria dos ministros. Dessa forma, o tribunal pode atuar com mais autonomia e imparcialidade, protegendo melhor o interesse público.
A atribuição conferida ao Congresso Nacional de escolher dois terços dos ministros do Tribunal de Contas da União decorre do princípio da separação dos poderes e do sistema de freios e contrapesos. Como órgão auxiliar do Poder Legislativo no controle externo da administração pública, o TCU deve ter sua composição majoritariamente definida pelo próprio Legislativo, assegurando independência em relação ao Executivo e fortalecendo sua função fiscalizadora sobre a gestão dos recursos públicos federais.
A ratio essendi da prerrogativa conferida ao Congresso Nacional, ex vi do art. 49, XIII, da Constituição Federal de 1988, de eleger dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União, reside na necessidade de assegurar a autonomia funcional e a imparcialidade do órgão de controle externo da Administração Pública. Tal desiderato coaduna-se com os cânones do sistema de freios e contrapesos (checks and balances), propiciando que o TCU, enquanto órgão auxiliar do Poder Legislativo, não se submeta à ingerência do Executivo, preservando, assim, a higidez do controle da res publica e a supremacia do interesse público.
Como é feita essa escolha dos ministros pelo Congresso Nacional?
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O Congresso Nacional, que é formado pelos deputados e senadores, escolhe a maioria dos ministros do Tribunal de Contas da União. Eles fazem isso votando em pessoas indicadas para ocupar essas vagas. Quem for escolhido passa a trabalhar no tribunal, ajudando a fiscalizar como o dinheiro público é usado.
O Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, tem a função de escolher dois terços dos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU). Isso significa que, se o tribunal tem nove ministros, seis deles são escolhidos pelo Congresso. O processo funciona assim: os deputados e senadores analisam nomes de pessoas que podem ocupar o cargo, normalmente pessoas com experiência em administração pública, direito, economia, entre outras áreas. Depois, eles votam para decidir quem será nomeado. Os escolhidos passam a fazer parte do TCU, órgão responsável por fiscalizar o uso do dinheiro do governo federal.
A escolha de dois terços dos ministros do Tribunal de Contas da União pelo Congresso Nacional ocorre nos termos do art. 73, §2º, I, da Constituição Federal. O Congresso Nacional, por meio de votação secreta, seleciona os indicados dentre brasileiros que atendam aos requisitos constitucionais: mais de 35 e menos de 65 anos de idade, idoneidade moral, reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública, e mais de dez anos de exercício de função ou atividade que exija tais conhecimentos. Após a escolha, os nomes são submetidos à nomeação pelo Presidente da República.
A eleição de dois terços dos ministros do Tribunal de Contas da União pelo Congresso Nacional, ex vi do art. 49, XIII c/c art. 73, §2º, I, da Carta Magna de 1988, opera-se mediante escrutínio secreto, cabendo ao Parlamento, in totum, a indicação de cidadãos que preencham os requisitos de notável saber jurídico, contábil, econômico, financeiro ou de administração pública, bem como ilibada reputação e idoneidade moral, nos estritos limites etários estabelecidos. Após sufrágio congressual, os eleitos são submetidos à nomeação ad nutum pelo Chefe do Executivo Federal, em consonância com o sistema de freios e contrapesos que informa a tripartição dos poderes.
O que significa "dois terços dos membros"?
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"Dois terços dos membros" quer dizer a maior parte das pessoas que fazem parte de um grupo. Por exemplo, se o grupo tem 9 pessoas, dois terços são 6 pessoas. No caso do Tribunal de Contas da União, isso significa que o Congresso Nacional escolhe a maioria dos ministros desse tribunal.
A expressão "dois terços dos membros" significa que, de todas as pessoas que fazem parte de um determinado grupo, você deve dividir esse grupo em três partes iguais e considerar duas dessas partes. Por exemplo, se o Tribunal de Contas da União tem 9 ministros, dois terços seriam 6 ministros (porque 9 dividido por 3 é 3, e 3 vezes 2 é 6). Assim, o Congresso Nacional tem a tarefa de escolher 6 dos 9 ministros do tribunal, enquanto os outros são escolhidos de outra forma.
A expressão "dois terços dos membros" refere-se à fração equivalente a 2/3 do total de integrantes de determinado colegiado. No caso do Tribunal de Contas da União, composto por 9 ministros conforme o art. 73 da CF/88, compete ao Congresso Nacional escolher 6 ministros, correspondentes a dois terços do total, nos termos do art. 49, XIII da Constituição Federal.
A expressão "dois terços dos membros" consubstancia-se na fração matemática correspondente a 2/3 do total de integrantes do órgão colegiado em questão, in casu, o Tribunal de Contas da União, cuja composição, adrede fixada pelo art. 73 da Carta Magna, perfaz-se de nove ministros. Destarte, ex vi do art. 49, inciso XIII, da Constituição da República, incumbe ao Congresso Nacional a escolha de seis dos referidos ministros, perfazendo-se, assim, o quórum qualificado de dois terços, em estrita observância ao princípio da representatividade e da separação dos poderes.