Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

Explicação

O Congresso Nacional tem a responsabilidade de escolher dois terços dos ministros que compõem o Tribunal de Contas da União, órgão que fiscaliza o uso do dinheiro público federal. Isso significa que a maior parte dos membros desse tribunal é indicada pelos deputados e senadores.
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