Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

Explicação

O Congresso Nacional é quem decide se uma emissora de rádio ou televisão pode receber ou renovar a permissão para funcionar. Ou seja, nenhuma concessão para essas emissoras é válida sem a aprovação dos deputados e senadores.
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