Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
Explicação
Esse trecho diz que o Congresso Nacional deve garantir que apenas ele faça as leis que são de sua responsabilidade, evitando que outros Poderes (Executivo e Judiciário) criem regras que invadam essa função. Assim, o Congresso protege seu papel de criar leis e impede que suas atribuições sejam desrespeitadas por outros órgãos do governo.
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Esse trecho diz que o Congresso Nacional deve garantir que apenas ele faça as leis que são de sua responsabilidade, evitando que outros Poderes (Executivo e Judiciário) criem regras que invadam essa função. Assim, o Congresso protege seu papel de criar leis e impede que suas atribuições sejam desrespeitadas por outros órgãos do governo.
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O que significa "competência legislativa"?
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"Competência legislativa" quer dizer o direito e o dever de fazer leis. No caso, é o Congresso Nacional que tem essa tarefa. Isso significa que só ele pode criar certas regras e leis, e precisa cuidar para que outros poderes do governo não façam isso no lugar dele.
Competência legislativa é a responsabilidade e o poder de criar leis. No Brasil, cada poder tem suas funções, e o Congresso Nacional é quem faz as leis principais do país. Quando a Constituição fala em "zelar pela preservação de sua competência legislativa", quer dizer que o Congresso deve proteger seu direito de fazer leis, sem deixar que o Presidente (Executivo) ou os juízes (Judiciário) criem regras que só o Congresso pode criar. Por exemplo, apenas o Congresso pode aprovar leis sobre impostos federais; se outro poder tentar fazer isso, estaria invadindo essa competência.
Competência legislativa refere-se à atribuição constitucional conferida a determinado órgão ou ente federativo para editar normas com força de lei. No contexto do art. 49, XI, da CF/88, trata-se da prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional de legislar sobre matérias que lhe são reservadas, devendo resguardar essa competência frente a eventuais usurpações normativas pelos Poderes Executivo e Judiciário, em observância ao princípio da separação dos poderes.
A expressão "competência legislativa" consubstancia-se na faculdade, outorgada pelo Texto Magno, de editar normas jurídicas com caráter geral e abstrato, circunscrita à órbita de atuação do Poder Legislativo. In casu, o artigo 49, inciso XI, da Constituição da República, impõe ao Congresso Nacional o dever de salvaguardar sua competência legiferante contra quaisquer incursões heterônomas perpetradas pelos Poderes Executivo e Judiciário, em estrita observância ao postulado da tripartição funcional do Estado, ex vi do artigo 2º da Carta Política.
O que é "atribuição normativa" dos outros Poderes?
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A "atribuição normativa" dos outros Poderes significa que o Executivo (Presidente, governadores, prefeitos) e o Judiciário (juízes, tribunais) também podem criar algumas regras, mas dentro de limites. Por exemplo, eles podem fazer normas para organizar o funcionamento interno ou para aplicar leis já existentes. Porém, só o Congresso pode criar as leis principais. O trecho diz que o Congresso deve cuidar para que os outros Poderes não passem dos seus limites e não façam leis que são responsabilidade dele.
No Brasil, o Congresso Nacional é o principal responsável por criar as leis, mas outros Poderes também podem criar regras, chamadas de "normas", para organizar seus próprios trabalhos ou para colocar as leis em prática. Isso é o que chamamos de "atribuição normativa" dos outros Poderes. Por exemplo, o Presidente pode fazer decretos para detalhar como uma lei será aplicada, e o Judiciário pode criar regras para o funcionamento dos tribunais. No entanto, essas normas não podem substituir ou invadir o espaço das leis feitas pelo Congresso. O artigo da Constituição diz que o Congresso deve proteger seu papel de fazer as leis e impedir que outros Poderes ultrapassem esse limite.
A "atribuição normativa" dos outros Poderes refere-se à competência conferida ao Executivo e ao Judiciário para editar atos normativos, como decretos, regulamentos e regimentos internos, no exercício de suas funções administrativas e jurisdicionais. Tais atos, contudo, devem respeitar a reserva de competência legislativa do Congresso Nacional, não podendo inovar no ordenamento jurídico primário ou usurpar a função legislativa típica, sob pena de violação ao princípio da separação dos Poderes.
A expressão "atribuição normativa dos outros Poderes" consubstancia-se na faculdade conferida ao Poder Executivo e ao Poder Judiciário de expedir atos normativos secundários, tais como decretos regulamentares, portarias, resoluções e regimentos internos, ex vi do princípio da autotutela administrativa e da necessidade de regulamentação da atividade estatal. Todavia, cumpre salientar que tais manifestações normativas devem guardar estrita observância aos lindes da competência material e formal do Congresso Nacional, sob pena de afronta ao dogma da separação dos Poderes e à cláusula de reserva legal, corolário do Estado Democrático de Direito.
Por que é importante que o Congresso Nacional zele por sua competência legislativa?
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É importante porque o Congresso Nacional é quem faz as leis no Brasil. Se outros órgãos do governo começarem a criar regras que só o Congresso pode fazer, isso bagunça a divisão de tarefas. Cada um tem sua função, e o Congresso precisa cuidar para que ninguém faça o que é responsabilidade dele.
O Congresso Nacional representa o povo e tem a função principal de criar as leis do país. Se outros Poderes, como o Executivo ou o Judiciário, começarem a fazer regras que só o Congresso poderia fazer, isso pode causar confusão e até injustiças. Imagine uma escola onde só o professor pode dar notas, mas outros funcionários começam a dar notas também - isso não seria correto, certo? Por isso, o Congresso precisa proteger sua função de fazer leis, garantindo que cada Poder cumpra seu papel corretamente e mantendo o equilíbrio do governo.
A preservação da competência legislativa pelo Congresso Nacional é fundamental para assegurar o princípio da separação dos Poderes, previsto no art. 2º da CF/88. Caso o Executivo ou o Judiciário ultrapassem suas funções normativas, ocorre invasão de competência, o que pode gerar vícios de inconstitucionalidade. Assim, zelar por sua competência legislativa é garantir a legitimidade e a regularidade do processo legislativo, bem como a harmonia e independência entre os Poderes.
Cumpre asseverar que a salvaguarda da competência legislativa pelo Congresso Nacional constitui corolário do postulado da tripartição dos Poderes, insculpido no art. 2º da Carta Magna. Tal mister visa obstar a usurpação de funções, prevenindo a indevida intromissão normativa dos Poderes Executivo e Judiciário, em prestígio ao princípio da legalidade estrita e à supremacia do Parlamento no âmbito da produção legislativa. Destarte, a vigilância sobre sua competência normativa revela-se conditio sine qua non para a manutenção do equilíbrio e da autonomia funcional entre os Poderes da República, ex vi do art. 49, XI, da Lex Fundamentalis.
Como o Congresso pode agir caso outro Poder invada sua competência legislativa?
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Se outro Poder, como o Presidente ou os juízes, tentar fazer uma lei que só o Congresso pode criar, o Congresso pode reclamar e impedir isso. Ele pode avisar que aquela regra não vale porque só ele tem esse direito. Assim, o Congresso protege o seu trabalho de fazer leis.
Quando o Congresso percebe que outro Poder, como o Executivo (Presidente) ou o Judiciário (juízes), está criando regras ou tomando decisões que deveriam ser feitas apenas pelo Legislativo, ele pode agir para defender sua função. Isso pode ser feito, por exemplo, questionando a validade dessas regras, pedindo ao Supremo Tribunal Federal para anulá-las, ou até aprovando resoluções para deixar claro que aquela área é de sua responsabilidade. Assim, o Congresso garante que cada Poder respeite seus limites e funções.
Caso outro Poder invada a competência legislativa do Congresso Nacional, este pode exercer sua atribuição exclusiva prevista no art. 49, XI, da CF/88, adotando medidas como a edição de decretos legislativos ou resoluções para sustar atos normativos exarados indevidamente. Ademais, pode provocar o controle de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, visando à declaração de inconstitucionalidade do ato que usurpe competência legislativa do Congresso.
Em sede constitucional, ex vi do art. 49, XI, da Carta Magna, compete ao Congresso Nacional zelar, com acendrado rigor, pela preservação de sua competência legislativa, obtemperando eventuais incursões heterodoxas perpetradas por outros Poderes. Destarte, poderá o Parlamento, mediante instrumentos regimentais próprios, como resoluções ou decretos legislativos, obstar a eficácia de atos normativos exarados ultra vires por entes estranhos à função legislativa, além de, se necessário, manejar ações de controle concentrado de constitucionalidade, aduzindo a usurpação de competência, em prol do princípio da separação dos Poderes (trias politicae).