Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

Explicação

Esse trecho diz que o Congresso Nacional deve garantir que apenas ele faça as leis que são de sua responsabilidade, evitando que outros Poderes (Executivo e Judiciário) criem regras que invadam essa função. Assim, o Congresso protege seu papel de criar leis e impede que suas atribuições sejam desrespeitadas por outros órgãos do governo.
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