Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

Explicação

O Congresso Nacional tem o poder de fiscalizar e controlar as ações do Presidente e do governo, inclusive órgãos ligados indiretamente ao governo, como autarquias e empresas públicas. Isso pode ser feito tanto pelo Senado quanto pela Câmara dos Deputados.
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