Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
Explicação
O Congresso Nacional tem o poder de fiscalizar e controlar as ações do Presidente e do governo, inclusive órgãos ligados indiretamente ao governo, como autarquias e empresas públicas. Isso pode ser feito tanto pelo Senado quanto pela Câmara dos Deputados.
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O Congresso Nacional tem o poder de fiscalizar e controlar as ações do Presidente e do governo, inclusive órgãos ligados indiretamente ao governo, como autarquias e empresas públicas. Isso pode ser feito tanto pelo Senado quanto pela Câmara dos Deputados.
Perguntas
O que é administração indireta?
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Administração indireta é um conjunto de órgãos e entidades que ajudam o governo a cuidar de serviços públicos. Não fazem parte do governo central, mas trabalham para ele. Exemplos são empresas públicas, autarquias e fundações. Elas têm mais liberdade para funcionar, mas ainda seguem regras do governo.
A administração indireta é formada por entidades que, embora não façam parte do núcleo central do governo, ajudam a executar tarefas e serviços públicos. São exemplos de administração indireta as autarquias (como o INSS), as empresas públicas (como a Caixa Econômica Federal), as sociedades de economia mista (como o Banco do Brasil) e as fundações públicas. Essas entidades têm personalidade jurídica própria, ou seja, são independentes em alguns aspectos, mas ainda estão ligadas ao governo e cumprem funções públicas.
Administração indireta é o conjunto de entidades dotadas de personalidade jurídica própria, criadas por lei para desempenhar funções administrativas descentralizadas do Estado. Compreende autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme disposto nos arts. 37, XIX e 173 da CF/88. Tais entidades integram a estrutura da Administração Pública, mas possuem autonomia administrativa, patrimonial e financeira, sujeitando-se ao controle finalístico do ente instituidor.
A administração indireta, nos exatos termos do ordenamento jurídico pátrio, consubstancia-se no plexo de pessoas jurídicas de direito público e privado, instituídas pelo Estado mediante autorização legislativa, para o desempenho de atividades administrativas específicas, sob regime de descentralização funcional. Compreende, in casu, as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, as quais, embora dotadas de personalidade jurídica própria e autonomia relativa, permanecem sob a égide do controle finalístico do ente federativo instituidor, ex vi dos arts. 37, XIX e 173 da Constituição Federal.
Por que o Congresso precisa fiscalizar os atos do Poder Executivo?
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O Congresso fiscaliza o que o governo faz para garantir que tudo seja feito de forma correta, honesta e seguindo as leis. Assim, evita abusos, corrupção ou erros. É uma forma de proteger o povo e garantir que o governo trabalhe direito.
O Congresso precisa fiscalizar os atos do Poder Executivo para garantir que o governo esteja agindo dentro da lei e usando corretamente o dinheiro público. Imagine que o Executivo é como um gerente de uma empresa, e o Congresso é o conselho que verifica se o gerente está administrando bem, sem cometer erros ou fraudes. Essa fiscalização ajuda a evitar abusos de poder, corrupção e garante que as decisões do governo beneficiem a sociedade como um todo.
A fiscalização dos atos do Poder Executivo pelo Congresso Nacional decorre do princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da CF/88, e visa assegurar o sistema de freios e contrapesos (checks and balances). Tal atribuição, prevista no art. 49, X, da Constituição, permite ao Legislativo exercer controle externo sobre a Administração Pública direta e indireta, prevenindo ilegalidades, abusos e promovendo a responsabilização dos agentes públicos.
A ratio essendi da fiscalização congressual sobre os atos do Poder Executivo reside na tessitura principiológica da separatio potestarum, consagrada no art. 2º da Carta Magna de 1988, a qual institui o sistema de freios e contrapesos (checks and balances), fulcral à manutenção do Estado Democrático de Direito. O art. 49, inciso X, da Magna Lex, atribui ao Congresso Nacional competência exclusiva para exercer o controle externo dos atos executivos, abrangendo inclusive a administração indireta, em obséquio ao postulado da accountability republicana e à salvaguarda do interesse público.
O que significa "por qualquer de suas Casas"?
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"Por qualquer de suas Casas" quer dizer que tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado podem fiscalizar e controlar o governo. Não precisa ser o Congresso inteiro junto; cada um pode agir separadamente.
No contexto do Congresso Nacional, que é formado por duas partes - a Câmara dos Deputados e o Senado Federal -, a expressão "por qualquer de suas Casas" significa que tanto a Câmara quanto o Senado têm o poder de fiscalizar e controlar os atos do governo, inclusive os de órgãos ligados ao governo, como autarquias e empresas públicas. Ou seja, não é preciso que as duas Casas atuem juntas para exercer esse papel; cada uma pode agir sozinha, dentro de suas competências.
A expressão "por qualquer de suas Casas", constante do art. 49, X, da CF/88, indica que a competência fiscalizatória e de controle dos atos do Poder Executivo atribuída ao Congresso Nacional pode ser exercida de forma autônoma tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, independentemente de deliberação conjunta.
A locução "por qualquer de suas Casas", exarada no inciso X do art. 49 da Constituição da República, consubstancia a prerrogativa de que a competência fiscalizatória e de controle dos atos do Poder Executivo, inclusive da administração indireta, pode ser exercitada, ad libitum, por intermédio de cada uma das Casas Legislativas que compõem o Congresso Nacional, seja a Câmara dos Deputados, seja o Senado Federal, sem que se exija a atuação conjunta ou simultânea de ambas, ex vi do princípio da separação funcional das Casas no bicameralismo pátrio.